Olá meus amigos, terça aqui no blog é dia de postagens do Emílio. Vamos lá.
Tema de hoje: DOUTRINA PARA CONCURSOS (PARTE 1): O QUE É “DOUTRINA” PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO?
Antes de falar o que é, preciso falar o que não é. Bem, a doutrina para concurso não é aquele texto denso, cheio de referências teóricas minoritárias ou pessoais, com linguagem técnica rebuscada e distante da realidade das provas.
Também não é um conteúdo opinativo, voltado a teses acadêmicas ou discussões doutrinárias que só aparecem em artigos de revistas especializadas.
Doutrina, no universo dos concursos públicos, é outra coisa. É a lei seca contextualizada, a jurisprudência organizada e sistematizada, os conceitos-chave explicados de forma objetiva e os princípios doutrinários realmente cobrados em prova.
Na prática, estudar “doutrina” para concurso é estudar lei, jurisprudência e doutrina ao mesmo tempo, com foco total naquilo que importa: o que cai. É transformar normas, julgados e fundamentos teóricos em conteúdo memorizável e funcional. Afinal, é muito mais fácil memorizar alguns diplomas normativos em um cenário contextualizado.
Por isso, o bom estudo doutrinário não serve para “brilhar na academia”, mas para acertar questão objetiva, redigir peça/parecer/sentença ou responder questão discursiva. E isso exige clareza, objetividade e, principalmente, sintonia com o que está sendo cobrado pelas bancas.
Com isso, finalizamos a parte 1. No próximo post, falaremos sobre “por que escolher manuais em vez de PDFs de cursinhos”.
Certo amigos?
Eduardo, em 15/7/25
No instagram @eduardorgoncalves
Por mais óbvio que pareça ser à primeira vista, muita gente que mantém contato com o universo dos concursos ainda não entendeu isso.
ResponderExcluirPara usar livro só se for sinopses. Manuais são muito grandes para tanta matéria. Ai neste caso, em comparação com manuais, PDFs são menores.
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