Oi amigos tudo bem?
Hoje é dia de postagem do Emílio, e ele tem trazido muitos temas legais para Procuradorias, vale a pena demais a leitura.
São temas difíceis, mas que ele tem facilitado muito o aprendizado dos nossos leitores.
Tema de hoje: Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?
Imagine a seguinte situação: o Estado X aluga um imóvel urbano onde instalou um hospital regional, mas deixa de pagar o aluguel por mais de seis meses. O proprietário, após tentativas infrutíferas de resolver a questão administrativamente, decide ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel. Surge então a dúvida: nesse caso concreto, é possível despejar o ente estatal?
Nos termos do art. 53, I, da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), as locações de imóveis utilizados por hospitais ou estabelecimentos de saúde somente poderão ser rescindidas nas hipóteses elencadas no art. 9º, o qual determina que a locação também poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (art. 9º, III, da lei 8.245/91).
Portanto, sim, é cabível ação de despejo contra o Estado X por inadimplência. No entanto, o prazo para cumprimento da ordem será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses (art. 63, §3º, da lei 8.245/91).
Entendido?
Fiquem bem e, se precisarem, estarei à disposição no meu Instagram (@emiliotenorio_).
20/05/2025
Que tema interessante, sem saber o dispositivo, pensaria que não seria possível por conta do princípio da continuidade do serviço público
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