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TESES DO STJ - PROCESSUAL CIVIL (Elas não caem, elas despencam)

Oi meus amigos tudo bem? 


Eduardo quem escreve. Já temos 10 anos do CPC 2015 e o STJ divulgou algumas teses. Vamos memorizar:


Ou seja, hoje para homologar sentença estrangeira basta que ela seja eficaz no ordenamento de origem - não precisa mais ter transitado em julgado. 
O reconhecimento da repercussão geral não suspende automaticamente os processos similares - é necessária decisão expressa do relator nesse sentido. 

Não cabe reclamação para garantir a aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo. Não há previsão legal de cabimento nesse caso.  

Não cabe reclamação para garantir a aplicação de tese firmada em IRDR - não há previsão legal nesse sentido.

1 comentários:

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