Olá pessoal, tudo bem? Bom dia.
Vamos falar da notícia da semana e vocês precisam entender a decisão.
O que é o regime jurídico único?
O regime jurídico único (RJU) foi instituído pela Constituição de 1988, no artigo 39, e regula a relação entre os servidores públicos e a administração. O RJU prevê a unificação da forma de contratação e do tratamento jurídico dos servidores. Significa que todos os servidores contratados pelo Ente Federal devem seguir o mesmo regime jurídico.
Qual o histórico do RJU?
No entanto, em 1998, o Congresso Nacional aprovou uma emenda que retirou da Constituição a obrigação de um único regime de trabalho para os servidores. Com isso, a Administração Pública passou a poder escolher os seus regimes de pessoal, permitindo a coexistência de servidores no regime estatutário e servidores regidos pela CLT em um mesmo Ente Federado.
O STF, contudo, concedeu medica cautelar suspendendo a eficácia da alteração legislativa, entendendo ter havido vício no processo de emenda constitucional (a emenda não teria sido aprovada por 3/5 dos votos em 2 turnos de votação).
Então o RJU volta a ser a regra e permanece assim até decisão final do STF em 2024.
Eis a linha do tempo:
1.988 a 1.998 - RJU.
1.998 a 2007 - Prazo em que deixou de estar em vigor o RJU em virtude da aprovação da EC 19.
2007 a 2024 - Retornou ao RJU em virtude de cautelar deferida pelo STF suspendendo a EC 19.
2024 em diante - ADI julgada improcedente e retorno da EC 19 que autoriza a existência de mais de um regime.
Redação da CF:
Originária: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Redação atual e válida: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) - FIM DO RJU.
O que o STF decidiu sobre o fim do RJU?
Basicamente que a EC 19 não teve o vício alegado. Que ela foi aprovada em 2 turnos por 3/5 dos votos.
Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.
Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.
Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.
O que isso significa?
Que agora dentro de um mesmo Ente Federado podem coexistir servidores estatutário e servidores celetistas.
Efeitos
A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores.
Vedação à transposição de regime
Ou seja, quem já é estatutário não pode, nem por lei, ser transposto para o regime celetista.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e, tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar nestes autos, atribuiu eficácia ex nunc à presente decisão, esclarecendo, ainda, ser vedada a transmudação de regime dos atuais servidores, como medida de evitar tumultos administrativos e previdenciários. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin e Luiz Fux. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.11.2024.
Como isso vai impactar as carreiras jurídicas?
Acredito que muito pouco. Tais carreiras, como sempre dissemos, são as que historicamente foram as mais prestigiadas em todos os poderes, então dificilmente terão seu regime jurídico afetado. São carreiras de Estados, incompatíveis com a menor segurança conferida pelo regime de CLT.
MP, Magis, DPU, AGU e PF estão 100% seguros.
As carreiras de servidores do MP e da Magis, também acredito que estão 100% seguras no estatutário. Do mesmo modo, agente e escrivão da PF continuarão a ser estatutários.
Foquem em continuar estudando.
Certo gente?
Eduardo, em 8/11/2024
No instagram @eduardorgoncalves
Conteúdo muito útil. Obrigada, prof!
ResponderExcluire AS POLICIAS CIVIS?
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