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COMPETÊNCIA CONSULTIVA - CORTE INTERAMERICANA

Olá meus amigos, tudo bem? 


Eduardo aqui com vocês com um tema que tem sido muito cobrado em prova.

Vamos falar da competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Tema que caiu no ENAM, inclusive. 


 COMPETÊNCIA CONSULTIVA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Para além da competência contenciosa terá a Corte IDH competência consultiva, podendo assim interpretar normas jurídicas internas ou internacionais, fixando seu correto sentido e alcance, garantindo uma interpretação internacionalista dos direitos humanos. 


Nesse sentido, os Estados e a Comissão[1] têm legitimidade para provocar a Corte para que se manifeste sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos (no sentido de que tais tratados não precisam ser celebrados entre Estados Americanos, bastando que se apliquem a tais Estados, ex: Declaração Universal de Direitos Humanos), bem como acerca da compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os instrumentos interamericanos de defesa dos direitos humanos 


Destaca-se que tais pareceres não têm força vinculante, mas é certo que os mesmos declaram o direito internacional, e com isso possibilitam maior certeza jurídica aos sujeitos de Direito Internacional[2], devendo ser respeitados, de boa-fé, pelos Estados. 


Destaca ainda André de Carvalho Ramos que o simples fato de ter havido violação de direitos humanos não impede a utilização da competência consultiva, mas essa não será admitida quando houver desvirtuamento da jurisdição contenciosa, de maneira a diminuir os direitos das vítimas de violações de direitos humanos.[3]


O que se quer dizer é que, a simples violação de direitos não impede a utilização da competência consultiva, mas, caso se valha de tal competência, como forma de burla ao sistema contencioso (para evitar uma condenação, por exemplo), o procedimento de consulta não será legítimo. 


Por fim, Mazzuoli distingue o controle de convencionalidade da aferição de convencionalidade, relacionando-os à competência consultiva da Corte IDH: 

Frisa-se, porém que a Corte Interamericana, no exercício de sua competência consultiva não controla propriamente a convencionalidade das leis (uma vez que tais pareceres consultivos não têm força vinculante perante os Estados—partes). O que ela faz, neste caso, é aferir a convencionalidade de determinada norma ou ato administrativo interno, tendo como paradigma a Convenção Americana ou outro tratado de direitos humanos, conforme dispõe o art. 64, I. Assim, a essa verificação de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos, no âmbito da competência consultiva da Corte, deve-se nominar de aferição de convencionalidade, reservando-se a expressão controle de convencionalidade apenas o exercício de compatibilidade das leis domésticas com a Convenção (ou outro tratado de direitos humanos) realizado no âmbito contencioso do mesmo Tribunal.[4]

 

Por fim, a competência consultiva se justifica, pois, para fins de direito internacional, as normas locais são meros fatos, e caso não sejam compatíveis com o regramento externo, e em caso de dano, podem ensejar a responsabilização do Estado perante a Corte IDH. 


Como exemplo de opinião consultiva já expedida pela Corte IDH, citamos, pela relevância, a de n° 5/1985 onde se manifestou de forma contrária a exigência de diploma de nível superior e inscrição no órgão de classe respectivo para o exercício da função de jornalista, dado o fato de tal implicar violação direta a liberdade de expressão e manifestação do pensamento. 


 Aplicação em concurso:

Defensoria Pública/AM: A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:

a- A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional destinado a resolver os casos de desrespeito aos direitos humanos levados a efeito pelos Estados membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana.

b- A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 09 juízes provenientes dos Estados-membros da OEA, escolhidos dentre juristas de alto renome, que gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.

c- A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência consultiva e contenciosa.

d- Os particulares e as instituições privadas estão impedidos de ingressar diretamente na Corte.

e- As sentenças proferidas pela Corte Interamericana são definitivas e inapeláveis.

Está incorreto o item B

 

Defensoria Pública/ES/2012: 

No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos.

Item está Correto.

 

Promotor de Justiça/ES/2013: Em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), assinale a alternativa correta.

a- Constitui atribuição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos conhecer dos casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e proferir sentença que será definitiva e inapelável. 

b- A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência privativa para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

c- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor­se­á de onze membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos 

d- A Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido de um Estado­membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. 

e- No Estado brasileiro, compete privativamente ao Ministério Público Federal ou Estadual apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos por um Estado Parte.

Está correto o item D. 

 

Procurador da República/ 28CPR/2015- Assinale a alternativa correta:

Na opinião consultiva n. 5/1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos manifestou-se no contrária à obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista. 

Item considerado correto. 

 

Procurador da República/ 28CPR/2015- Assinale a alternativa correta:

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher permite que os Estados partes e a Comissão Interamericana de Mulheres requeiram parecer consultivo a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre interpretação da Convenção. Item considerado correto. 



[1]          Atente-se para o fato de que outros tratados internacionais no âmbito americano permitem que seus órgão de monitoramento também solicitem pareceres consultivos a Corte IDH, como exemplo a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994) que dispõe: “Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão requerer à Corte Interamericana de Direitos Humanos opinião consultiva sobre a interpretação desta Convenção.” 

[2]          RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2013 p. 257.

[3]          RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2013 p. 259.

[4]          GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 4. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: RT, 2013. p. 400.


Certo gente? 


Eduardo, em 15/07/2024

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