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SABE O QUE É O JUÍZO ALEATÓRIO?

Bom dia meus amigos, tudo bem? 


Vamos ao tema de hoje em processo civil: SABE O QUE É O JUÍZO ALEATÓRIO?


Pois bem, o juízo aleatório consiste na escolha arbitrária do foro, sem observância de nenhuma regra de fixação de competência estabelecida na legislação processual. Ou seja, é o juízo escolhido sem nenhuma justificativa plausível, escolhendo-se foro diverso do domicílio das partes, diverso do local dos bens ou do cumprimento da obrigação. Trata-se, em essência, de escolha arbitrária do juízo competente. 


E qual o efeito da existência do juízo aleatório?

R- A jurisprudência se firmou no sentido de autorizar o declínio de competência de ofício pelo magistrado. 


CPC alterado:

O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.   (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)


 Frisa-se que a eleição de foro não valida a prática do juízo aleatório: 

A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. 


Certo amigos? 


Eduardo, em 7/6/2024

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