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LAXISMO PENAL, JÁ OUVIU FALAR? JÁ CAIU EM PROVA ORAL

Olá meus caros, 

O blog está sempre antenado com temas que viram e mexem estão ou voltam em voga, por isso já acertamos várias questões de segunda fase. 

Após a soltura do narcotraficante Andre do Rap (o que você pensa sobre? Deixe nos comentários), o termo que voltou a moda foi LAXISMO PENAL, já ouviram falar? 

E acreditam: já caiu em prova oral. Imaginem se fosse na de vocês antes de ler essa postagem. 

Pois bem, os professores Ricardo Dip e Volney Correa Leite de Moraes Junior conceituam laxismo penal como sendo a tendência em se propor soluções absolutórias mesmo quando essas mesmas evidências presentes no processo apontem em direção oposta, ou a aplicação de punições benevolentes, desproporcionada à gravidade e circunstâncias do fato e à periculosidade do agente, sob o pretexto de que o agente seja vítima do esgarçamento do tecido social ou de relações familiares deterioradas, sujeitando-se à reprimenda simbólica ao desconsiderar o livre-arbítrio na etiologia do fenômeno trangressivo(In Crime e castigo. 2002, p. 16).

A doutrina cita como exemplo do laxismo penal o privilégio no tráfico de drogas, que deixa de ser crime hediondo, e supostamente incentivaria que pessoas primárias e de bons antecedentes ingressassem na atividade criminosa. 

Certo amigos?

Gostaram? 

Eduardo, em 13/10/2020
No instagram @eduardorgoncalves

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