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ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO MP: RESOLUÇÕES DO CNMP!


Bom dia, gente!

O post de hoje é especialmente destinado para quem se dedica aos concursos das carreiras de Ministério Público.

 Trago um resumo das principais Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público que disciplinam a atuação extrajudicial do Ministério Público.

Se o MP é o seu foco, não deixe de ler o conteúdo integral das Resoluções!

Vamos lá?

Procedimento
Resolução CNMP
Finalidade
Prazo de
conclusão


Notícia de Fato

(NF)


174/2017

Apuração de qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público.

30 dias
+
90 dias
única
prorrogação










Procedimento
Administrativo

(PA)
















174/2017
É o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:
I –acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

II –acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;

IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.

Obs.: Não ter caráter investigativo. Se surgirem fatos que demandem investigação, deve ser instaurado o procedimento específico.









1 ano

+

1 ano
(prorrogações)




Procedimento
Preparatório
(PP)








23/2007
Procedimento de apuração prévio ao Inquérito Civil visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto.

Obs.: Quando ainda não há elementos para instaurar o IC, instaura-se o Procedimento Preparatório.  




90 dias
+
90 dias
única prorrogação



Inquérito
Civil

(IC)







23/2007

Tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público.



1 ano

+

1 ano
(prorrogações)










Recomendação















164/2017
Instrumento de atuação extrajudicial por intermédio do qual expõe, formalmente, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão.

Objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.









Não se aplica





Termo de
Ajustamento
De
Conduta

(TAC)






179/2017

Instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.






Não se aplica




Procedimento Investigatório
Criminal

(PIC)








181/2017
183

Instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.





90 dias
+
90 dias
prorrogações


Acordo de
Não-Persecução
Penal

(ANPP)









181/2017 e
183/2018

Acordo celebrado entre o Ministério Público e o Autor de Infração Penal, submetido a condições específicas e em casos específicos, que, uma vez homologado judicialmente e  cumprido pelo acordante, acarreta arquivamento da investigação criminal.




Não se aplica


Espero que seja útil para vocês. Torne este post colaborativo, deixando um comentário. Assim, podemos melhorá-lo com mais informações.

Um abraço!

Gus, em 31/08/19
(@diaskershaw)

1 comentários:

  1. Olá Gustavo, e a 118/2014? Poderia explanar sobre ela? Adoro seus posts, mto úteis

    ResponderExcluir

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