Procedimento
|
Resolução CNMP
|
Finalidade
|
Prazo de
conclusão
|
Notícia de Fato
(NF)
|
174/2017
|
Apuração
de qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério
Público.
|
30 dias
+
90 dias
única
prorrogação
|
Procedimento
Administrativo
(PA)
|
174/2017
|
É
o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:
I
–acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta
celebrado;
II
–acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou
instituições;
III
– apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;
IV
– embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
Obs.: Não ter caráter investigativo. Se surgirem fatos
que demandem investigação, deve ser instaurado o procedimento específico.
|
1 ano
+
1 ano
(prorrogações)
|
Procedimento
Preparatório
(PP)
|
23/2007
|
Procedimento
de apuração prévio ao Inquérito Civil visando apurar elementos para identificação
dos investigados ou do objeto.
Obs.: Quando ainda não há elementos para instaurar o IC,
instaura-se o Procedimento Preparatório.
|
90 dias
+
90 dias
única prorrogação
|
Inquérito
Civil
(IC)
|
23/2007
|
Tem
natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que
possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério
Público.
|
1 ano
+
1 ano
(prorrogações)
|
Recomendação
|
164/2017
|
Instrumento
de atuação extrajudicial por intermédio do qual expõe, formalmente, razões
fáticas e jurídicas sobre determinada questão.
Objetivo
de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados
atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição,
atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção
de condutas.
|
Não se aplica
|
Termo de
Ajustamento
De
Conduta
(TAC)
|
179/2017
|
Instrumento
de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos
e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com
natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às
exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo
extrajudicial a partir da celebração.
|
Não se aplica
|
Procedimento Investigatório
Criminal
(PIC)
|
181/2017
183
|
Instrumento
sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória,
instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição
criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais
de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o
juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
|
90 dias
+
90 dias
prorrogações
|
Acordo de
Não-Persecução
Penal
(ANPP)
|
181/2017 e
183/2018
|
Acordo
celebrado entre o Ministério Público e o Autor de Infração Penal, submetido a
condições específicas e em casos específicos, que, uma vez homologado
judicialmente e cumprido pelo
acordante, acarreta arquivamento da investigação criminal.
|
Não se aplica
|
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Home »
CNMP
,
EXTRAJUDICIAL
,
GUS
,
PROCURADOR DA REPÚBLICA
,
PROMOTOR DE JUSTIÇA
,
RESOLUÇÃO
» ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO MP: RESOLUÇÕES DO CNMP!
ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO MP: RESOLUÇÕES DO CNMP!
Bom dia, gente!
O
post de hoje é especialmente destinado para quem se dedica aos concursos das carreiras de
Ministério Público.
Trago um resumo das principais Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público que
disciplinam a atuação extrajudicial do Ministério Público.
Se
o MP é o seu foco, não deixe de ler o conteúdo integral das Resoluções!
Espero que seja útil para vocês. Torne este post colaborativo, deixando um comentário. Assim, podemos melhorá-lo com mais informações.
Um abraço!
Gus, em 31/08/19
(@diaskershaw)
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá pessoal, boa noite. O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. Trata-...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Olá Gustavo, e a 118/2014? Poderia explanar sobre ela? Adoro seus posts, mto úteis
ResponderExcluir