Feita essa observação, falaremos do estágio de pós em si, e nesse ponto não temos como garantir com certeza absoluta o cômputo, pois estágio em tese não é cargo, então vocês dependerão da interpretação do Tribunal, mas com boas chances de contar. No meu ponto de vista, a maior chance é de contar como atividade jurídica, pois é atividade exclusiva de bacharel em direito.
Nesse sentido, já localizei uma decisão do TJ/MT que indeferiu a inscrição definitiva do candidato como estagiário de pós, decisão essa revista, contudo, em sede judicial.
Vejam:
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA PELO TJMT – PRETENSÃO PARA CÔMPUTO DE 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA – PARTICIPAÇÃO DA IMPETRANTE NO SORTEIO DE ARGUIÇÃO EM PROVA ORAL COM CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DEFINITIVA – ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO RESTRITO A BACHAREL EM DIREITO – ASSESSORAMENTO EM GABINETE DE JUIZ – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA RESOLUÇÃO Nº 75/2009 DO CNJ – ORDEM CONCEDIDA. "Comprovado por meio de provas robustas o tempo de atividade jurídica exigido no edital para a realização da inscrição definitiva, considerando-se como marco inicial da contagem do prazo a data da conclusão do curso de Direito, impõe-se a concessão da segurança pleiteada, em definitivo". (TJ-MT - MS: 00755336020158110000 75533/2015, Relator: DES. MARCOS MACHADO, Data de Julgamento: 10/12/2015, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 25/01/2016)
Também o TJRR indeferiu o cômputo do estágio voluntário (menos regular que o de pós) como atividade jurídica, mas a candidata conseguiu liminar para fazer a prova oral e contar esse tempo:
Argumenta que a atividade voluntária teve duração de 29 (vinte e nove) dias e foi exercida de maneira informal, razão pela qual apresentou certidão subscrita pela Juíza de Direito que a supervisionara, dando conta de que a impetrante realiza atividade privativa de bacharel em Direito desde o dia 12/12/2012, suprindo a exigência de três anos de prática jurídica.
Assim, por vislumbrar a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, já que as próximas etapas terão continuidade nos dias 25 e 26 de março de 2016, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade coatora permita à candidata Mariana Pedreiro Forestiero participar das demais etapas do V Concurso para o cargo de Juiz Substituto do TJRR.
Residência jurídica? R- mesma regra aplicada ao estágio de pós. Não é 100% garantido, mas as chances são boas, inclusive na seara judicial.
Certo gente.
Dr., Quer dizer que é possível esse trabalho voluntário no MPF ? Na defensoria eu já sabia, mas sempre tive dúvida em relação ao MP.
ResponderExcluirSim, é possível estágio voluntário no Ministério Público
ExcluirAqui em SC leva, em média, 3 meses pra expedição da carteira da OAB. Não faz sentido sermos penalizados por isso pra quem for advogar como prática.
ResponderExcluirE como se comprova esse trabalho voluntário? As bancas de magistratura aceitam?
ResponderExcluirEduardo, o que seria estágio de pós graduação? Estágio docência em mestrado e doutorado?
ResponderExcluirOie. Alguns Ministérios Públicos publicam um edital de seleção de estagiário de pós-graduação, como por exemplo posso citar o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul e o Ministério Público do Paraná. Geralmente a seleção é anual e tem bolsa-auxílio.
ExcluirEduardo, tenho duas perguntas sobre esse assunto: i) no caso do MP, em que é aceita a pós-graduação como um ano de atividade jurídica, é certo concluir que duas, três pós-graduações..., realizadas em anos distintos, podem servir para a contagem integral dos três anos de prática?
ResponderExcluirii) como recém-formado, uma dúvida que tenho há muito tempo e gostaria de saber de alguém altamente qualificado como você: afinal de contas, ações de primeira instância em JECs contam -- considerando que elas não são "atividade privativa de advocacia"? Na prática é comum os candidatos apresentarem ações de primeira instância de JEC?
Seu blog é sensacional! =)
O tempo máximo de cômputo para pós-graduação é um ano, independente do número de cursos que vc fizer.
ExcluirUma dúvida. Você entende como possível 3 pós graduação, sem concomitância do período de realização dos cursos, para comprovação dos 3 anos de atividade jurídica ?
ResponderExcluirUma dúvida. Você entende ser possível utilizar 3 pós graduação, sem concomitância do período de realização dos cursos, para comprovação dos 3 anos de atividade jurídica ?
ResponderExcluirOlá, Professor. Você poderia aprofundar um pouco mais sobre essa possibilidade de trabalho voluntário? Perguntei na PGE/PR se existia essa possibilidade e me responderam que "não existia esse cargo".
ResponderExcluirObrigado.
Notei que alguns editais de concurso (por exemplo, os últimos editais do TJMG, TJPR e TRF4) determinam que o candidato declare, sob as penas da lei, que terá completado 3 anos de prática no momento da inscrição definita. Com base nisso, é possível que um candidato responda processo criminal por fazer um concurso durante a quarentena? Acho muito desproporcional, principalmente porque não é possível ter certeza da data da inscrição definitiva.
ResponderExcluirLembrando que existe entendimento de que a referência a “três anos de atividade jurídica”, contida na CF, não se limita à atividade privativa de bacharel em Direito. STF. 1ª Turma. MS 27601/DF(Inf. 800).
ResponderExcluirBom dia! Vc foi categórico no texto que, para o MP, o estágio de pós-graduação ou a residência conta como atividade jurídica... E para a Magistratura? Conta também? Ou varia conforme a banca examinadora? Me refiro, por exemplo, à residência na Escola da Magistratura. Agradeço a atenção!
ResponderExcluirBoa Tarde Dr. Eduardo!
ResponderExcluirGostaria, se possível, de saber se o estágio docência, desenvolvido no curso de mestrado em direito, conta como experiência jurídica
Boa noite.
ResponderExcluirO ano de cômputo da pós-graduação é da conclusão do curso para trás ou do início para frente?
Obrigado
Também estou com essa dúvida, pois comecei minha pós em outubro de 2018, e a apresentação do trabalho de conclusão é em junho de 2020. Mas ganho qual ano de prática: 2018, 2019 ou 2020?
ExcluirExercer a função de pregoeiro, presidente de comissão de licitação ou diretor de departamento de licitação conta como prática jurídica ?
ResponderExcluirTambém estou com essa dúvida, pois comecei minha pós em outubro de 2018, e a apresentação do trabalho de conclusão é em junho de 2020. Mas ganho qual ano de prática? 2018, 2019 ou 2020?
ResponderExcluirOla, se o concurseiro tiver mais de uma pós cada uma vale por um ano de pratica ou independente do quantitativo de pós graduações so contara um ano?
ResponderExcluirprofessor, o estágio voluntário, de pessoa já formada, em gabinete de juiz, para elaboração de sentença e decisões, conta como atividade jurídica para o concurso da magistratura?
ResponderExcluirBoa tarde, formei em 2021, colei grau em fevereiro de 2022 , realizei meu primeiro ato como advogada em junho de 2022, a minha dúvida e a seguinte , mesmo eu realizando os meus 5 atos em 2022 ao será computado em junho de 2022 meu primeiro ano de atividade jurídica ?
ResponderExcluirO estágio em escritório privado de advocacia de forma voluntária, contaria como atividade jurídica?
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