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UM POUCO DA HISTÓRIA DO MP E DICA QUE CAI EM PROVA


Oi gente, bom dia! 
Vamos falar hoje um pouquinho da história do Ministério Público, vemos lá.
A história do Ministério Público não é muito clara. Tem-se relatos do seu surgimento no Egito há mais de 4000 anos a.C, na figura dos Magiais, funcionários do real poder. 
Na Grécia antiga, aponta-se o Temósteta ou Tesmoteta, cuja missão era a de denunciar os delitos à Assembléia do Povo ou Senado, para que este designasse um acusador. 
Contudo, há quem acredite que a origem dessa instituição se acha no direito francês, nas ordenanças de 25 de março de 1302, de Felipe IV, o Belo, que impôs aos seus procuradores o mesmo juramento dos Juízes, proibindo-lhes o patrocínio de negócios que não fosse o do rei
Na Idade Média, especificamente na França, os Procuradores, a princípio, eram denominados Advogados do Rei, com atribuições em ações civis, na defesa dos desprotegidos e hipossuficientes. 
No Brasil, no período colonial, o MP funcionava na fazenda pública e na promoção de ação penal, época em que deixou de ser privada e passou a ser pública (informação importante MP fazia o papel de advocacia pública).

A institucionalização do MP em uma Constituição só ocorreu em 1934, que detalhadamente previu a organização do MPU, no Distrito Federal e nos Territórios, através de leis federais, bem como a instituição do Ministério Público nos Estados, mediante leis locais. 
Com o CPP de 1941, o MP conquistou o poder de requisição de inquérito policial e de diligências, recebeu como regra, a titularidade na promoção da APP, embora ainda se permitisse o procedimento judicialiforme (art. 26 do CPP), abolido pela CR/88. 
O período áureo do MP começou com a Lei 7347/85. Até então, o MP desempenhava basicamente funções na seara criminal. Com a CR/88 foi-lhe atribuída a função de proteger o patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.
Histórico nas Constituições: 
1) 1891: citava tão somente que o PGR seria designado entre os membros do Supremo Tribunal Federal. 
2) 1934: dizia que o MP era um órgão de cooperação nas atividades governamentais e a escolha do PGR exigia aprovação do Senado; criou  impedimentos ao exercício do cargo e garantias aos Procuradores. 
3) 1937: somente disse que o PGR seria chefe do MPF. 
4) 1946 – o MP ganhou um título autônomo na Constituição, e impôs investidura no cargo através de concurso público. 
5) 1967 – foi inserido no Capítulo do Judiciário e a EC 1/69 colocou-o entre os órgãos do Executivo. 
6) 1988 – atribuiu ao MP funções essenciais, concedendo-lhe autonomia administrativa, financeira e independência funcional.

Importante chamar a atenção que o MPF exercia a função de Advogados Públicos Federais, tendo a CF de 1988 garantido aos membros do parquet federal a opção entre a AGU e o MPF, veja-se o art. 29, parágrafo 2 do ADCT: § 2º  Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União. 

Certo amigos? 

Eduardo, em 06/05/2019
No instagram @eduardorgoncalves

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