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NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 630 COMENTADA
Olá amigos do site, bom dia.
No dia 24 o STJ aprovou duas novas súmulas e hoje vou comentar a primeira delas.
A súmula trata da confissão relacionada ao delito de tráfico de drogas. Vejamos:
Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
O que quer dizer a súmula?
Que para incidir a atenuante da confissão no tráfico não basta que o denunciado tenha admitido a posse da droga, dizendo ser ela para uso próprio. Ele tem que admitir que tinha a droga com a intenção de traficar.
Vejam os julgados paradigmas:
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes, a confissão espontânea do acusado que admite a propriedade da droga, no entanto afirma ser destinada a consumo próprio, sendo mero usuário, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal – CP. Precedentes” (Quinta Turma, HC 488.991/PR, j. 26/03/2019).
“É firme nesta Corte Superior o entendimento de que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da propriedade para uso próprio. Nessa hipótese, inexiste, sequer parcialmente, o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, mas apenas a prática de delito diverso’ (AgRg no HC 351.962/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017). (Sexta Turma, AgRg no AREsp 1.263.525/MG, 12/06/2018).
Ou seja, se o denunciado reconhece a posse da droga, dizendo ser para uso próprio, ele não fará jus a atenuante da confissão caso o juiz entenda estar configurado o delito de tráfico.
Na verdade, nesse caso ele não confessou o crime que lhe é imputado, então não faz jus ao benefício da confissão.
Vamos ler novamente a súmula: Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Dúvidas amigos?
Eduardo, em 30/04/2019
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Ótimo comentário. Se me permite um acréscimo, entendo que essa súmula conflita com o disposto no artigo 65, III, d, do CP, segundo o qual basta a confissão da "autoria", o que é diferente de confessar a infração.
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