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TESES DE REPERCUSSÃO GERAL- TESES DE INTERESSE DO MP (INCLUSIVE MPU) - PARTE 03 DE 03
Olá meus amigos, bom diaaaaa...
Hoje voltamos a falar de repercussão geral, e como tal vão cair na sua prova.
Estamos falando das teses de interesse do MP, já estamos na postagem 03 de 03 (última postagem da séries prometida).
Vamos as três últimas teses:
Tese 01- A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Comentários: O MP pode recorrer da decisão que julga o pedido de candidatura, ainda que o MP não tenha apresentada impugnação. O MP pode impugnar o registro da candidatura (quando entender que a pessoa é inelegível, por exemplo), mas mesmo que o MP não impugne, ele pode recorrer da decisão da Justiça eleitoral que defere a candidatura.
Ou seja, o fato de não impugnar não impede de recorrer da decisão que defere a candidatura.
Tese 02- I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
Comentários: A CF permite a ação penal subsidiária da pública, a ser exercida mediante queixa nesse caso. Se o MP não oferecer denúncia no prazo legal, cabe a ação penal privada.
Segundo o entendimento, a ação penal privada subsidiária não poderá ser exercida se o MP no prazo de denúncia:
1- se o MP oferecer denúncia.
2- se o MP promover o arquivamento.
3- se o MP requisitar diligências externas.
A ação penal privada subsidiária poderá ser exercida se acabado o prazo de denúncia:
1- se o MP pedir apenas diligências internas.
2- se o MP se manter inerte e acabar o prazo de denúncia.
Acabado o prazo de denúncia, surge o direito imediato a ação penal privada, que não é prejudicado:
1- pelo oferecimento posterior de denuncia pelo MP.
2- pela promoção de arquivamento pelo MP.
3- pela requisição de diligências pelo MP.
Ou seja, nascido o direito de queixa e tendo ela sido oferecida as condutas acima não afetam a ação penal já iniciada.
Tese 03- Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
Atualmente, entende o STF que o MPE pode atuar no STF como
parte em decorrência das ações que ajuizar, sem prejuízo da atuação do MPF
(PGR) como custus legis.
Eis a tese fixada em repercussão geral:
Os Ministérios
Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar
em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no
STJ, oriundos de processos de sua
atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
Por fim, importante lembrar que o MPT e o MPM atuam no STF
por meio do PGR, que também é o chefe da Instituição.
Veja-se: Assentou-se a
ilegitimidade ativa do MPT para, em sede originária, atuar nesta Corte, uma vez
que integraria estrutura orgânica do Ministério Público da União, cuja atuação
funcional competiria, em face da própria unidade institucional, ao seu chefe,
qual seja, o Procurador-Geral da República. Rcl 6239 AgR-AgR/RO, rel. Orig.
Min. Luiz Fux, red. P/ o acórdão Min. Rosa Weber, 23.5.2012. (Rcl-6239)
Certo?
Espero que vocês tenham gostado dessas teses para o MP. Aprendam, e detonem nas provas.
Eduardo, em 23/10/2018
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