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MAIS DUAS SÚMULAS DO STJ - IMPORTANTÍSSIMAS, POIS SERÃO COBRADAS
Olá meus amigos do site, bom dia de estudos a todos.
Dica: súmula nova é igual a lei nova, ou seja, CAI MESMO por ser novidade. Tenham isso sempre com vocês que lhes ajudará a ganhar pontos. Até a súmula mais boba que existir, quando ela sair, será sim cobrada, pois bancas adoram o novo. OK?
Nesse sentido é que trago a vocês duas súmulas mais ou menos recentes do STJ. Vejamos:
Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Como pode ser cobrado em prova? Assim:
1- A responsabilidade dos avós, pela prestação de alimentos, é concorrente a dos pais, tratando-se de responsabilidade solidária.
2- Os avós respondem solidariamente com os pais pela prestação de alimentos.
Cuidado: a súmula tem um somente, que indica restrição (e em muitos casos o erro), mas nesse caso está certo. DECOREM: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”O SOMENTE NESSE CASO É VERDADEIRO!
Foi aprovada, ainda, a Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."
A súmula trata da carência em planos de saúde para situações de urgência e emergência. Tais situações são imprevisíveis, razão pela qual a carência de prazo superior a 24h é abusiva.
Decorem: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."
Entendam: situação de urgência e emergência deve ser coberta pelo plano pois são situações imprevistas e supervenientes. Carência máxima nesse caso é de 24h.
Certo amigos?
Estão gostando dessas postagens? Espero que sim.
Eduardo, em 19/11/20
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Professor, suas dicas são valiosíssimas, obrigado!
ResponderExcluirExcelente como sempre !!! Parabéns pelo belo trabalho.
ResponderExcluirEstamos gostando, sim. Obrigado!Aqui a visita é obrigatória, todos os dias!
ResponderExcluirFaz um post sobre o impacto do mestrado na preparação para concurso. Se bom ou ruim. Pf. heheh
ResponderExcluirMuito bom Eduardo, Valeu!!!
ResponderExcluirÓTIMO, EDU!!
ResponderExcluirValeu pela postagem. Eduardo, pode fazer uma sobre fracionamento e parcelamento do objeto da licitação? É um tema que acho confuso.
ResponderExcluirAbraço.
Muito obrigado pelas postagens, Eduardo. São realmente muito boas!!!
ResponderExcluirObrigado. De grande valia
ResponderExcluirGrato!!
ResponderExcluirÓtimo
ResponderExcluirEduardo, os dois exemplos de possíveis questões referentes à Súmula 596 estão errados, por mencionar a solidariedade?
ResponderExcluirMais um belo post, valeu!
ResponderExcluir