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QUAL A SITUAÇÃO JURÍDICA DE CUBA PERANTE A OEA? PAÍS EXCLUIDO, COM GOVERNO SUSPENSO OU SEM RESTRIÇÕES?
Olá queridos, bom dia.
Hoje trago um tema voltado especialmente para carreiras federais que cobram direito internacional.
Tratarei da OEA, mais precisamente da situação jurídica de Cuba junto a esse organização.
Vamos lá:
Como se sabe, Cuba é um dos países fundadores da OEA, mas seu governo foi suspenso em 1962, após
aderir ao marximos-leninismo. Note-se que o governo cubano de Fidel Castro é
que fora sancionado, e não o país Cuba propriamente dito.
Entretanto, em
sessão realizada em 3 de junho de 2009, a Organização decidiu, no AG/RES. 2438:
Que a Resolução VI adotada em 31 de janeiro de 1962 na
Oitava Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, mediante a
qual se excluiu o Governo da República de Cuba de sua participação no Sistema
Interamericano, fica sem efeito na Organização dos Estados Americanos (OEA).
Que a participação da República de Cuba na OEA será o
resultado de um processo de diálogo iniciado a pedido do Governo da República
de Cuba e em conformidade com as práticas, os propósitos e princípios da OEA.
Revogou-se,
assim, a suspensão outrora imposta àquele país, não havendo, no momento, nenhum
outro Estado com restrição ao pleno exercício de seus direitos como membro da
instituição.
Frisa-se, Cuba
fora suspensa (seu governo), e não expulsa, já que tal instituto não encontra amparo na Carta
da OEA.
Em síntese:
1- A Carta da OEA não permite a expulsão de nenhum país.
2- O Governo cubano havia sido suspenso da OEA.
3- Hoje não temos mais restrições.
Dada a dica.
Bons estudos a todos.
Eduardo em 13/04/2016
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