//]]>

Dicas diárias de aprovados.

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Remição da pena pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA

STJ reconhece remição da pena pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA: excelente precedente para a Defensoria Pública

 

Olá, caros concurseiros!

 

A jurisprudência de hoje é daquelas que merecem ser anotadas no seu caderno de execução penal. O Superior Tribunal de Justiça fixou uma importante tese repetitiva que amplia as hipóteses de remição da pena pelo estudo, fortalecendo a função ressocializadora da execução penal.

 

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357) e possui enorme relevância para quem estuda para a Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura e demais carreiras jurídicas.

 

A grande discussão era a seguinte: o preso que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional pode obter remição da pena se for aprovado no ENEM ou no ENCCEJA durante o cumprimento da pena?

 

A resposta do STJ foi sim.

 

A aprovação no ENEM representa novo esforço educacional

 

No primeiro caso analisado, o sentenciado já havia concluído o ensino médio antes mesmo de iniciar o cumprimento da pena.

 

Durante a execução penal, entretanto, decidiu estudar por conta própria dentro do estabelecimento prisional e foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

A tese sustentada pela acusação era de que não haveria qualquer benefício, pois o condenado já possuía certificado de conclusão do ensino médio.

 

O STJ afastou esse entendimento.

Segundo a Corte, a aprovação no ENEM constitui fato gerador distinto da mera certificação escolar, pois exige preparação, dedicação e efetivo esforço intelectual durante o cumprimento da pena.

 

Em outras palavras, o que justifica a remição não é apenas a obtenção do certificado, mas o investimento do apenado em atividades educacionais voltadas ao seu aprimoramento pessoal e intelectual.

 

O mesmo entendimento vale para o ENCCEJA

 

A tese também foi aplicada ao ENCCEJA.

 

Mesmo que o preso já possuísse certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio antes de ingressar no sistema prisional, a aprovação no exame durante a execução penal demonstra um novo esforço educacional, apto a justificar a remição da pena.

 

Mais uma vez, o STJ privilegiou a finalidade ressocializadora da execução penal e reconheceu que o incentivo ao estudo deve ser estimulado, independentemente da existência de certificação anterior.

 

Atenção: não cabe dupla remição pelo mesmo fato gerador

 

O Tribunal, contudo, estabeleceu um importante limite.

 

Se o apenado já obteve remição da pena pela aprovação em determinado exame, não poderá receber nova remição caso seja aprovado novamente no mesmo exame referente ao mesmo nível de ensino.

 

Foi o exemplo utilizado pelo próprio STJ.

 

Imagine que uma sentenciada seja aprovada no ENEM durante o cumprimento da pena e obtenha remição.

 

No ano seguinte, ela realiza novamente o ENEM e é novamente aprovada.

Nesse caso, não haverá nova remição, pois o fato gerador educacional já foi integralmente utilizado anteriormente.

 

Permitir nova contagem configuraria bis in idem, isto é, dupla vantagem decorrente exatamente do mesmo fundamento jurídico.

 

As teses fixadas pelo STJ

 

Ao julgar o Tema 1.357 dos Recursos Repetitivos, a 3ª Seção do STJ fixou três importantes teses:

  • É cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
  • Também é cabível a remição pela aprovação no ENCCEJA, mesmo que o preso já possuísse certificação do mesmo nível de ensino antes de ingressar no sistema prisional.
  • Não é possível conceder nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já tiver sido utilizado anteriormente para a concessão do benefício, sob pena de caracterização de bis in idem.

 

Aqui vale uma crítica para a prova da Defensoria, onde podemos sustentar que o bis in idem é princípio que deve vedar um agravamento da pena para o apenado, mas não para beneficiar o preso. Ademais, é um estímulo a qualificação, estudo do preso, permitir que ele utilize a qualificação por mais de uma vez.

 

De fato, é um precedente favorável à defesa e precisamos ficar atentos!

 

Essa decisão prestigia uma visão moderna da execução penal.

 

A Lei de Execução Penal possui como uma de suas finalidades promover condições para a harmônica integração social da pessoa condenada. Dentro dessa lógica, incentivar o estudo representa um importante instrumento de ressocialização.

 

Sob a perspectiva da Defensoria Pública, trata-se de um precedente extremamente relevante.

A atuação defensorial deve buscar interpretar os institutos da execução penal de maneira compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da finalidade ressocializadora da sanção criminal.

 

O entendimento firmado pelo STJ reforça justamente essa ideia: o esforço educacional desenvolvido durante o cumprimento da pena merece ser valorizado, ainda que o condenado já possuísse formação escolar anterior ao encarceramento.

 

Em outras palavras, o benefício decorre do novo investimento intelectual realizado na execução da pena, e não simplesmente da obtenção de um certificado.

 

Fique atento para a prova

 

Esse é um excelente precedente para concursos da Defensoria Pública.

A banca pode apresentar um caso concreto em que o preso já tenha concluído o ensino médio antes da prisão e perguntar se a aprovação posterior no ENEM ou no ENCCEJA gera remição.

 

Após o julgamento do Tema 1.357, a resposta é positiva.

 

Lembre-se apenas da ressalva feita pelo STJ: não haverá nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já tiver servido de fundamento para benefício anteriormente concedido, evitando-se o indevido bis in idem.

 

 

Anote essa tese no seu material de revisão. Além de ser um precedente repetitivo, trata-se de uma decisão bastante favorável à defesa e que possui grande potencial de cobrança nas próximas provas das carreiras jurídicas.

 

Bons estudos!

 

Prof. Rafael Bravo - 10/08/2026

 

📲 Deseja organizar seus estudos comigo? Segue o link: https://wa.link/sckofj

▶️ Canal no YouTube: https://www.youtube.com/@ProfRafaelBravo

📸 Instagram com dicas e conteúdos para concursos jurídicos:
https://www.instagram.com/rafaelbravog/

 

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!