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ALGUNS TERMOS EM LATIM QUE PODEM AJUDAR NO TEMA PRESCRIÇÃO (CAIU NO MP/RJ) - QUESTÃO FÁCIL, PARA QUEM SABIA OS TERMOS BÁSICOS.

 Oi pessoal, boa tarde. 


A FGV cobrou um termo em latim na prova do MPRJ. A questão era simples, mas só para quem conhecia o significado do termo. 


Eis a questão:

Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non currit praescriptio:

A resposta é a seguinte (B) Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente cobertura securitária contratada justamente para esse caso de invalidez funcional.


Professor, preciso aprender termos em latim? 

R= Em regra não, nada de especificidades ou escrever em latim. Isso não precisa. 


Quando conhecer um termo em latim? 

R= conhecer os mais elementares, os mais básicos. Esses são indispensáveis. 


Hoje vou trazer alguns termos relativo a prescrição e que a FGV pode cobrar de novo:


1- Dormientibus non succurrit jus.

Tradução: O direito não socorre aos que dormem.

Explicação: Princípio que fundamenta a prescrição: quem permanece inerte por tempo excessivo perde o direito de agir. É uma forma de punir a inércia do titular do direito.


2- Nemo auditur propriam turpitudinem allegans

Tradução: Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

Explicação: Impede que o devedor que causou a impossibilidade de o credor agir alegue a prescrição contra ele. Por exemplo, se ele escondeu o fato ou impediu dolosamente a ação.


3- Nullum tempus occurrit regi

Tradução: O tempo não corre contra o rei.
Explicação: Princípio do direito inglês que teve eco no direito romano. Em algumas legislações, certos entes públicos não estão sujeitos à prescrição (ou têm prazos especiais).


4- Contra non valentem agere non currit praescriptio

Tradução: Contra quem não pode agir, não corre a prescrição.


Certo amigos? A FGV cobrou uma vez, então pode cobrar outra. Fiquem espertos. 


Eduardo, em 5/8/25

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2 comentários:

  1. Por esse termo "contra non valentem" lembro da alteração da (in)capacidade da pessoa com deficiência.
    Antes do EPD, eram considerados absolutamente incapazes, motivo pelo qual não corria prescrição - 198, I, CC.
    Essa teoria "contra non valentem", sustentada por parte da doutrina, deve ser aplicada às pessoas com deficiência, por se tratar de norma "benéfica/protege" seus interesses.

    Obrigado pelos termos em latim!

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