Oi meus amigos, tudo bem?
DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM.
Lembro que a Superquarta é totalmente grátis e por aqui já passaram centenas (talvez milhares de aprovados). Então, mesmo tendo dificuldade em um dia ou outro, insistam, continuem no projeto, pois no final fará toda diferença.
O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar.
A compilação das mais de 400 questões e dicas está aqui.
A questão que disponibilizei essa semana foi a seguinte:
SUPERQUARTA 08/2025 - DIREITO AMBIENTAL -
DECRETO PRESIDENCIAL FEDERAL CRIOU O PARQUE NACIONAL DE ILHA VERDE EM 2010 VISANDO A PROTEÇÃO AMBIENTAL.
POSTERIORMENTE SE IDENTIFICOU QUE A ÁREA TAMBÉM ERA DEMARCADA COMO TERRA INDÍGENA, COM COMUNIDADE NATIVA QUE EXPLORAVA SEUS RECURSOS NATURAIS.
DIANTE DO EXPOSTO, INDAGA-SE:
A- REFERIDA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PODE SER EXTINTA POR DECRETO PRESIDENCIAL?
B- É POSSÍVEL A PERMANÊNCIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL?
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 11/03/2025.
Hoje, no meu ponto de vista, não tivemos respostas nota 10, então vamos criar a nossa:
a- Unidades de conservação, a exemplo dos Parques Nacionais, são espaços territoriais e recursos ambientais especialmente protegidos criados por lei ou por decreto, mas cuja extinção apenas é possível mediante edição de lei específica (arts. 225, III, da CF e 22, § 7º, da Lei n. 9.985/2000).
Portanto, embora criado por decreto presidencial, o Parque Nacional de Ilha Verde não pode ser extinto por intermédio da mesma espécie normativa e nem mesmo por medida provisória, demandando-se lei específica em sentido estrito, o que torna inaplicável ao caso o princípio do paralelismo das formas. Deveras, a exigência de lei formal propicia maior proteção ao meio ambiente.
b- Por sua vez, em regra a permanência de ocupação humana em unidades de conservação de proteção integral não é possível, pois tais unidades permitem apenas o uso indireto de seus recursos ambientais, prevendo o art. 42 da lei do SNUC que tais comunidades serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público.
Excepcionalmente, o STF já admitiu a dupla afetação da área ambiental em conjunto com o usufruto da terra indígena, isso porque em regra não há conflito em tal sobreposição, mas sim há simbiose, de forma que o usufruto indígena, em regra, garante também a necessária (ou maior) proteção ambiental a área, sendo não raras vezes os locais de maior preservação ambiental.
Dica: quando o examinador fizer duas perguntas, como itens "a" e "b" e eles não forem ligados diretamente entre si, prefira responder por item também, vai facilitar muito para vocês.
Dica: usem palavras chaves com grande carga semântica. Aqui quem não falou de paralelismo de formas + dupla afetação já perdeu ponto. Eram os temas chaves dessa questão. Sempre identifiquem o núcleo, o tema essencial da questão.
Dica: sempre tentar citar primeiro a regra (geral) e depois a exceção (particular). Isso é uma ótima técnica de expor conhecimento.
Complemento:
Contudo, destaca-se que, caso se pretenda alterar a referida unidade de conservação a fim de aumentar a proteção a ela, isso poderá ser feito via decreto ou, ainda medida provisória. Isso porque, conforme entendimento do STF, somente se exige a edição de lei em sentido formal nas hipóteses de supressão e redução da proteção à Unidade de Conservação.
O melhor dessa rodada foi o Guilherme, parabéns. Foi o aluno que chegou mais perto do que eu esperava.
Feito isso, vamos para a SUPERQUARTA 09/2025 (DIREITO CIVIL) -
CAIO E MÉVIO SÃO CASADOS ENTRE SI NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E POSSUEM, CADA QUAL, UM HERDEIRO NÃO COMUM (FILHOS DE CASAMENTOS ANTERIORES).
CASO UM DOS CONSORTES VENHA A FALECER, COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO DOS BENS DEIXADOS?
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 12 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 18/03/2025.
Eduardo, em 11/03/2025
No instagram @eduardorgoncalves
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