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Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

CABE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NO PAD?

 Oi meus amigos, tudo bem?


A fundamentação per relationem, também conhecida como "aliunde", é uma técnica jurídica que consiste em referir-se a decisões anteriores ou a alegações de uma das partes no processo, adotando-a como razão de decidir. 


No âmbito criminal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o uso dessa técnica, desde que o julgador apresente argumentos próprios. 


A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a fundamentação per relationem deve ser acompanhada de elementos próprios de convicção do magistrado. 


A fundamentação das decisões judiciais é um princípio que visa a garantir a transparência da atuação dos órgãos jurisdicionais, evitar arbitrariedades e garantir racionalidade. A Constituição Federal prevê que todas as decisões devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade.


Veja-se como o tema tem contornos no processo criminal:

Sob pena de nulidade, a utilização da fundamentação per relationem demanda, ainda que concisamente, acréscimos de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção.


No âmbito do PAD, o STJ firmou a seguinte jurisprudência:

No âmbito do processo administrativo, é plenamente admitida a denominada fundamentação per relationem, podendo a autoridade competente, para fins de aplicação da pena disciplinar, valer-se da motivação contida em outras peças do processo administrativo disciplinar, inclusive daquela lançada no relatório final da comissão processante.

 

É preciso esclarecer que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que em casos como este é plenamente adequada a utilização de motivação aliunde ou per relationem em sede de processo administrativo disciplinar. 

 

Ou seja, é perfeitamente possível que a autoridade julgadora use integralmente o relatório da comissão processante como razões de decidir, acolhendo-o. 


Veja que não há a exigência de uso de argumentos próprios no âmbito administrativo, sendo lícita a técnica do "acolho integralmente o relatório da comissão processante e aplico a pena x, conforme sugestão do relatório". 


Perceberam essa sútil diferença? 


Esse é um bom tema para cair em uma discursiva, sentença ou prova oral. 


Se cair na objetiva, decorem a tese: "A Autoridade Administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares". 


Certo meus caros? 


Eduardo, em 23/11/24

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2 comentários:

  1. Súmula 674 do STJ: A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

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  2. De fato foi tema da discursiva no TJAM para a prova de Juiz Substituto aplicada em 08/04/2025.

    ResponderExcluir

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