Olá amigos, tudo bem?
Vamos aprender algumas teses do STJ hoje sobre o ECA. São teses básicas e simples, mas que precisam ser dominadas.
Quem julga questões envolvendo matrícula de menores em creche e pré-escola?
R- Justiça da Infância e da Juventude. Competência absoluta.
Tese- A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.058).
Toda criança tem direito a estudar em escola com estrutura adequada?
R- Sim.
Eis a tese - O direito fundamental à educação implica garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, o que não pode ser prejudicado por inadequação das instalações físicas das instituições de ensino mantidas pelo poder público.
O direito a alimentos para crianças e adolescentes é indisponível?
R- Sim.
O credor é obrigado a exercer o direito a alimentos?
R= Não.
Eis a tese - O direito a alimentos, com fundamento no princípio da solidariedade familiar, alinhado ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, é indisponível, e o respectivo crédito é insuscetível de cessão, compensação ou penhora, a despeito de o credor ter a faculdade de seu exercício.
A mãe pode dispensar alimentos na ação de divórcio?
R- Sim, e isso não implica renúncia ao direito por parte da criança.
Eis a tese- Em ação de divórcio é possível a homologação de acordo que dispense, de forma transitória e precária, o ônus do genitor de prestar alimentos a filho menor, sem que isso implique renúncia do direito da criança à verba alimentar.
O fato de o pai estar preso afasta a obrigação alimentar?
R= Não.
Eis a tese- A circunstância de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a obrigação alimentar, pois é possível o desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.
O MP pode ajuizar ação de aliementos em favor da criança, mesmo que ela não esteja em situação de vulnerabilidade?
R= Sim.
Eis a tese - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 717).
Criança tem direito a medicamentos que precise, mesmo sendo de alto custo?
R= Sim.
Eis a tese - A negativa de fornecimento de um medicamento ou tratamento imprescindível à criança, cuja ausência possa gerar risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, por si só, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.
Certo amigos?
Gostaram desse tipo de postagem na forma de perguntas e respostas?
O que acharam?
Eduardo, em 7/10/24
No instagram @eduardorgoncalves
Ficou bom o formato, ajuda a pensar na resposta antes, facilitando a fixação do conteúdo. Obrigado.
ResponderExcluirExcelente!
ResponderExcluirGostei muito do modelo da postagem, conteúdo excelente!
ResponderExcluirEste formato é ótimo, muito obrigado!
ResponderExcluirEspetacular, professor.
ResponderExcluirok
ResponderExcluirÓtima forma de postagem, já vale como revisão ativa. Conteúdo de ECA também é sempre bem vindo. Obrigada
ResponderExcluirMuito bom! Obrigada :)
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