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TESES DO STJ - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Olá amigos, tudo bem? 


Vamos aprender algumas teses do STJ hoje sobre o ECA. São teses básicas e simples, mas que precisam ser dominadas. 


Quem julga questões envolvendo matrícula de menores em creche e pré-escola?

R- Justiça da Infância e da Juventude. Competência absoluta. 

Tese- A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.058).


Toda criança tem direito a estudar em escola com estrutura adequada? 

R- Sim. 

Eis a tese - O direito fundamental à educação implica garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, o que não pode ser prejudicado por inadequação das instalações físicas das instituições de ensino mantidas pelo poder público.


O direito a alimentos para crianças e adolescentes é indisponível?

R- Sim. 


O credor é obrigado a exercer o direito a alimentos?

R= Não.

Eis a tese - O direito a alimentos, com fundamento no princípio da solidariedade familiar, alinhado ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, é indisponível, e o respectivo crédito é insuscetível de cessão, compensação ou penhora, a despeito de o credor ter a faculdade de seu exercício.


A mãe pode dispensar alimentos na ação de divórcio?

R- Sim, e isso não implica renúncia ao direito por parte da criança.

Eis a tese- Em ação de divórcio é possível a homologação de acordo que dispense, de forma transitória e precária, o ônus do genitor de prestar alimentos a filho menor, sem que isso implique renúncia do direito da criança à verba alimentar.


O fato de o pai estar preso afasta a obrigação alimentar? 

R= Não. 

Eis a tese- A circunstância de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a obrigação alimentar, pois é possível o desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.


O MP pode ajuizar ação de aliementos em favor da criança, mesmo que ela não esteja em situação de vulnerabilidade?

R= Sim. 

Eis a tese - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 717).


Criança tem direito a medicamentos que precise, mesmo sendo de alto custo? 

R= Sim. 

Eis a tese - A negativa de fornecimento de um medicamento ou tratamento imprescindível à criança, cuja ausência possa gerar risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, por si só, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.



Certo amigos?


Gostaram desse tipo de postagem na forma de perguntas e respostas?


O que acharam?


Eduardo, em 7/10/24

No instagram @eduardorgoncalves

8 comentários:

  1. Ficou bom o formato, ajuda a pensar na resposta antes, facilitando a fixação do conteúdo. Obrigado.

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  2. Gostei muito do modelo da postagem, conteúdo excelente!

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  3. Este formato é ótimo, muito obrigado!

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  4. Ótima forma de postagem, já vale como revisão ativa. Conteúdo de ECA também é sempre bem vindo. Obrigada

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