Olá meus amigos, tudo bem?
A pergunta de hoje: LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR PODE DEFINIR O QUE É RPV NO ÂMBITO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS? OU TEM QUE SER LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO?
Para quem não sabe, RPV são obrigações de pequeno valor que são pagas pelo Estado em virtude de condenação judicial independentemente de precatório.
Agora voltamos para a questão em discussão, que consiste em saber se há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Muito se argumenta que essa iniciativa legislativa é do Executivo, pois o valor do RPV impacta no planejamento orçamentário.
Sem razão.
A jurisprudência do STF afirma que a iniciativa legislativa para dispor sobre obrigações de pequeno valor não é reservada ao chefe do Poder Executivo, uma vez que a matéria não tem natureza orçamentária, nem trata de organização ou funcionamento da Administração Pública.
4No julgamento do RE 1.491.414, o STF afirmou a constitucionalidade da Lei distrital nº 6.618/2020, de iniciativa parlamentar, que alterou a definição de obrigação de pequeno valor no Distrito Federal.
A simples criação de despesa para a Administração Pública não é suficiente para atrair as hipóteses de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo.
Tese para memorizar: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”.
Certo amigos?
Eduardo, em 31/10/24
No instagram @eduardorgoncalves
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