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FOFOCA NÃO PODE SERVIR DE INDÍCIOS DE AUTORIA PARA SUBMETER UMA PESSOA AO TRIBUNAL DO JÚRI

Fala pessoal. Beleza? Marco Dominoni aqui nessa sexta. Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando a boa safra dos certames. Ontem abriu TJRJ com provas em setembro...tempo suficiente para se fazer uma preparação bem interessante...

O tema de hoje é provocante e, apesar de poder causar alguma espécie...e ser até difícil de acreditar, acontece...e muito! 

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O STF restabeleceu sentença que não constatou indícios suficientes de autoria para submeter ao Tribunal do Júri um pedreiro acusado de ter matado um homem após discutir por causa de um jogo de sinuca num bar em Curitiba (PR). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 227328, impetrado pela Defensoria Pública do Paraná.

“Ouvir dizer”

O juízo do Tribunal do Júri negou submeter o caso a essa modalidade de julgamento, ao verificar que a denúncia do MP-PR estava amparada apenas em depoimentos de testemunhas que “ouviram falar” que o pedreiro teria sido o autor do crime. No entanto, o TJ-PR acolheu recurso do MP e determinou que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Segundo o TJ, nessa fase processual, deve prevalecer o princípio de que a dúvida, ainda que mínima, deve se resolver em favor da sociedade. Essa decisão foi confirmada pelo STJ.

A Defensoria Pública, então, apresentou o HC ao Supremo, enfatizando que as testemunhas não haviam presenciado o crime.

Desvirtuamento

Ao deferir o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que a sentença inicial apontou a ausência de outros elementos de prova que pudessem caracterizar indícios suficientes de autoria do crime, além de “ouvir falar” de terceiros.

Além disso, destacou que, no processo penal, a dúvida sempre se resolve em favor do réu, e não da sociedade. “O suposto princípio invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça não tem amparo constitucional ou legal e acarreta o desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova”, afirmou.

O ministro ressaltou que a decisão que retirou o caso do Júri não impede o oferecimento de nova denúncia, se surgirem novas provas.

Vamos em frente e contem sempre comigo!

Dominoni (@dominoni.marco)



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