Fala pessoal, tudo bem?
Quem estuda para Magis tem que saber tudo de juizados especiais: em toda prova temos normalmente mais de 01 questão do tema.
No TJ/PR, juizados são matéria autônoma, por exemplo. Então fiquem de olho.
Vamos aprender algumas teses agora.
Propor ação nos juizados é obrigatório?
R= O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
Em caso de litisconsórcio ativo facultativo a competência do juizado é limitada pelo valor total da causa ou pelo proveito visado por cada autor?
R= Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
Causas que envolvam fornecimento de medicamento podem ser processadas nos juizados?
R= É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
Juizado pode executar suas decisões caso o valor da execução supere o valor de alçada?
R= Sim. Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação. Ex: se o valor de alçada for superado em virtude dos juros e correção, a causa continua no juizado na execução.
Quem julga conflito de competência entre juizado federal e juiz federal?
R= Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/STJ).
Quem julga MS contra ato de juiz do juizado especial?
R= Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula n. 376/STJ)
Cabe uniformização de jurisprudência nos juizados para discutir matéria processual?
R= Não. É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.
Quem analisa os pressupostos legais de cabimento do pedido de Uniformização?
R= O STJ. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.
Cabe reclamação caso a Turma Recursal negue processar pedido de Uniformização dirigido ao STJ?
R= Sim. A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (art. 105, I, f, da CF/88).
Cabe recurso especial contra decisão dos juizados?
R= Não. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)
Gostaram desse tipo de postagem gente? Salvem as 10 perguntas para revisarem depois.
Eduardo, em 18/10/22
No instagram @eduardorgoncalves
Excelente postagem! Adorei o formato. Ajuda bastante na memorização.
ResponderExcluirAdorei! Obrigada
ResponderExcluirAdorei a postagem !!! Obrigada por essas informações!!! Ajudam demais !!
ResponderExcluirInformações importantes e leitura rápida. Ótimo
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