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NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL - VAI CAIR!

Olá pessoal, tudo bem? 

Hoje vamos falar da EC 115. Haja Vade Mecum para dar conta de tanta lei nova. 

Vamos lá:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)


Ou seja,  o direito à proteção dos dados pessoais foi formalmente incluído no rol de direitos fundamentais. 

O STF, contudo já vinha entendendo nesse sentido: "a proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa são direitos fundamentais autônomos extraídos da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e, consectariamente, do princípio da dignidade da pessoa humana".

Do mesmo modo, a EC estabeleceu que compete a União "organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais", bem como privativamente legislar sobre "proteção e tratamento de dados pessoais".

Dica: diante dessa EC, a leitura da LGPD se tornou ainda mais relevante. 

Certo gente? 


Eduardo, em 17/02/2022

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