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NOVO PRINCÍPIO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO CÓDIGO CIVIL - CUIDADO
Olá amigos, bom diaaaa!
Hoje vamos falar de um tema muito legal, princípios contratuais (e esse tema é muito recorrente em provas, certo?).
A MP 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica, introduziu um novo princípio contratual expresso no CC/2002, o senhor sabe qual é?
Imaginem isso em sua prova oral. Quem não está atento as inovações legislativas teria dúvidas.
Pois bem, o novo princípio é o da intervenção mínima do Estado nas relações contratuais privadas.
Esse princípio diz, basicamente, que o Estado, por qualquer dos seus poderes, intervirá o mínimo possível naquilo que foi entabulado entre as partes, prestigiando, assim, a liberdade de contratar e a autonomia da vontade. Do mesmo modo, a revisão contratual determinada de forma externa às partes será excepcional.
O que busca a MP, em verdade, é diminuir a interferência do judiciário na revisão de contratos, prestigiando a autonomia da vontade manifestada por partes maiores e capazes.
A revisão judicial, agora, será pautada na mínima intervenção, como fica claro do art. 480-A e 480-B:
Art. 480-A. Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)
Art. 480-B. Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)
Diante disso, o que se quer dizer é que o intervencionismo perde espaço nas relações privadas. Com a MP buscou-se gerar segurança jurídica na relação entre iguais, mormente entre empresários (e não consumidores que possuem regulamento próprio no CDC).
Certo amigos?
Agora que vocês conhecem o novo princípio, certamente não errarão em provas objetivas, discursivas ou orais.
Eduardo, 12/9/2019
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ResponderExcluirPode explicar o fundamento do "princípio"?
ResponderExcluirTudo é princípio e não há mais regra?
Gostaria de tirar uma dúvida: A respeito da MP 881, se ela entrou em vigor em 30/04/2019 (data da publicação), e ainda não foi convertida em lei, considerando que o Congresso Nacional não converteu-lhe em lei, como ela ainda estão vigente?
ResponderExcluirart. 63, §§§ 9º, 11 e 12 da CF/88
ExcluirA principal alteração, a do artigo 421, não foi comentada ?
ResponderExcluirAcho que faltou ressaltar no texto que a intervenção mínima se dará nas relações interempresariais. Até por isso, o "nome" do princípio deveria ser "intervenção mínima do Estado nas relações contratuais privadas interempresariais", pois nos contratos envolvendo outros "atores" tal princípio não se aplica.
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