CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
SABE O QUE É DIREITO PENAL DE INTERVENÇÃO?
Oi amigos, bom diaaa!
Hoje a dica é da Lenize Lunardi, e o tema escolhido foi direito penal de intervenção. Já ouviram falar?
Pois bem, seu criador e principal defensor é o alemão Winfried Hassemer (Escola de Frankfurt). Para ele, o Direito Penal não oferece resposta satisfatória para a criminalidade oriunda das sociedades modernas. Além disso, o poder punitivo estatal deveria limitar-se ao núcleo do DP, isto é, à estrutura clássica dessa disciplina, sendo os problemas resultantes dos riscos da modernidade resolvidos pelo direito de intervenção, única solução apta a enfrentar a atual criminalidade.
O direito de intervenção consiste na manutenção, no âmbito do DP, somente das condutas lesivas aos bens jurídicos individuais e também daquelas que causam perigo concreto. As demais, de índole difusa ou coletiva, e causadoras de perigo abstrato, por serem apenadas de maneira mais branda, seriam reguladas por um sistema jurídico diverso, com garantias materiais e processuais mais flexíveis, possibilitando um tratamento mais célere e amplo dessas questões, sob pena de tornar o DP inócuo e simbólico.
O Direito de Intervenção gravitaria entre o Direito Penal e o Direito Administrativo. Para Hassemer o Direito Penal não pode abrir mão de sua estrutura nuclear; o Direito Penal só se presta à tutela de bens individuais; para a tutela dos bens coletivos é que serve o Direito de Intervenção. É contrário à extensão da tutela penal a bens jurídicos supraindividuais, que vem sendo promovida diante da sociedade dos riscos.
O Direito de Intervenção é mais flexível do que o Direito Penal, mas possui sanções menos intensas para os indivíduos. Caracteriza-se pela aplicação de sanção de natureza não penal e pela flexibilização de garantias processuais, mas com julgamento afeto a uma autoridade judiciária e não a uma administrativa. Exemplo no BR: Lei 8429/92.
Para Hassemer, enquanto o Direito Penal não se presta à tutela de bens penais coletivos, no âmbito do Direito Administrativo as autoridades não possuem a independência necessária para a aplicação das penalidades, por isso ele propõe o Direito de Intervenção.
Essa construção recebe críticas. Figueiredo Dias alude que o direito à intervenção seria uma inversão temerária dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, uma vez que relegaria à seara mais suave do ordenamento jurídico justamente as infrações que colocam em maior risco a estrutura da sociedade, ao mesmo tempo em que, para elas, de grave repercussão difusa, estariam previstas sanções muito brandas e insuficientes para a punição e ressocialização de seus autores.
Certo amigos?
Atentem com o tema, pois é novidade e pode cair em uma segunda fase logo logo.
Lenize Lunardi, em 23/05/2019
No instagram @lenizelunardi
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá pessoal, boa noite. O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. Trata-...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Excelente tema! Já havia lido a respeito, mas de forma bem superficial. Gostei muito do artigo.
ResponderExcluirSeria bo colocar sempre a fonte..livro do Masson copiado e colado na íntegra.
ResponderExcluirNão é direito PENAL de intervenção! É Direito de Intervenção - a proposta é justamente a retirada do direito penal, de crimes de perigo abstrato contra bens juridicos difusos e coletivos. Utilizando assim outro ramo, o Administrativo!
ResponderExcluirAbraço
Artigo esclarecedor! Parabéns!
ResponderExcluir