Olá
pessoal!
Estamos
a poucos dias da prova da Defensoria de Minas Gerais, sendo que muitos que
focam em estudar para as provas da Defensoria Pública agora, nessa etapa da
preparação, pode se sentir um pouco perdido pois não conseguiu ler todos os
pontos do edital que gostaria ou não sente segurança para fazer a prova.
Esse
sentimento é normal pessoal! Temos que nos preparar psicologicamente e dizer
para nós mesmos que fizemos o nosso melhor, o que era possível! E se não for
para ser aprovado, que você então aprenda onde errou, possa se reerguer e
continuar estudando e aprimorando seu conhecimento cada vez mais até a
aprovação. Preparação para concurso público exige nos mantermos sempre
positivos para continuarmos seguindo em frente!
Para
quem está se sentindo perdido sobre o que fazer nesses poucos dias, afinal não
dá tempo de ler todo o edital ou fechar todos os pontos que gostaria, estou
encaminhando um cronograma do que o aluno pode fazer.
A
ideia é contribuir e não significa que o que eu coloco aqui é a verdade absoluta,
mas sim uma visão do que você pode se dedicar em pouco tempo e que tem chance
de ser cobrado em prova. Nessa altura do campeonato temos que estudar com
estratégia!
Assim
como as minhas dicas para a DPE-SP, acredito que nossa preparação envolve ler a
legislação do edital, leis estaduais e focar em questões!!
Rafael,
é possível ler doutrina nesses dias! Em que pese não ser recomendável, pois
você pode perder muito tempo e a leitura de legislação é importante nessa reta
final, entendo que você pode sim reservar parte do seu tempo para estudar
pontos do edital que você reputa não ter a mínima ideia (isso acontece com os
melhores concurseiros...é fato que ninguém ou quase ninguém passa em concurso
sabendo 100% do edital).
Portanto,
devemos procurar só obter noções gerais de um ou outro ponto que você entenda
que não sabe muito bem e que se for cobrado na prova você terá que chutar “c”
de concursando ou “d” de desespero! rsrs
Mas
nosso foco tem que ser mesmo na legislação pessoal!
Vamos
ao cronograma do que pode ser feito nessa reta final, para quem estuda em torno
de 6hs por dia! Aqui a estratégia é bem parecida com o concurso de São Paulo e
é assim pois a lógica dos concursos e o foco é bem parecido mesmo. Não temos
muito o que inventar nessa etapa! Vamos à estratégia:
##
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Segunda
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Terça
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Quarta
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2:30h
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Leitura da CRFB/88
|
Leitura da CRFB/88
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Legislação penal especial
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1 h
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Treinamento de questões
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Treinamento de questões
|
Treinamento de questões
|
2:30h
|
ECA
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ECA
|
Legislação Especial
|
##
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Quinta
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Sexta
|
Sábado
|
2:30h
|
Legislação penal especial
|
Legislação Especial
|
Legislação Especial
|
1 h
|
Treinamento de questões
|
Treinamento de questões
|
Treinamento de questões
|
2:30h
|
Legislação Especial
|
Legislação local da
DPE-MG
|
Legislação local da
DPE-MG
|
Atenção!
Quando falo para o aluno estudar em legislação
especial penal a Lei nº 8.069 ou a Lei n.º 9.605, por exemplo, é para ler a
parte dos crimes, ou seja, as disposições em matéria criminal! Não é para ler
tudo! A leitura do Estatuto da Criança e Adolescente já está previsto na
segunda e na terça, onde você poderá se dedicar ao restante da lei.
Caros,
no sábado acredito que vocês podem encerrar mais cedo os estudos, pois mais
vale uma cabeça descansada na hora da prova no domingo do que ficar lendo
desesperadamente conteúdo até de noite e tudo que você leu não foi cobrado ou
caiu somente em uma questão. Mas isso é pessoal, ok? Não é uma regra, mas sim
uma sugestão que para mim funcionava! Conheço casos de alunos que estudavam até
tarde da noite e indo para o local de prova e conseguiram acertar conteúdo de
uma questão em cima da hora, mas não é comum isso acontecer! É para quem já
está estudando a mais tempo e tem estratégia nos estudos!
Priorizei
nesse período o estudo de legislação, como Constituição Federal, legislação
penal especial, e legislação especial que traz diversas leis, sendo que algumas
estão até previstas na parte de legislação penal (Lei 11.340/06 e Lei 8.069).
Como
falei para vocês, a hora agora é de revisar esse tipo de conhecimento.
Doutrina? Só se for para ler uma ou duas páginas de um livro ou caderno para
rever aquele ponto específico que você não domina e nada mais. Larga os livros
e foca na lei!
Abaixo
segue algumas dicas sobre leitura da legislação Especial que acho importante
você focar:
1)
Legislação
Penal Especial: crime organizado (Lei nº 12.850/13), crimes
hediondos (Lei nº 8.072/90); lei de tortura (Lei nº 9.455/97); lei de drogas
(Lei nº 11.343/06); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/01);
violência doméstica (Lei nº 11.340/06), lei das contravenções
penais (Decreto-Lei nº 3688/41).
2) Legislação
relativa a Direitos da Criança e Adolescente: Lei 12.594/12, Lei 13.257/16, Lei 13.431/17 e Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU –
Decreto 99.710/90 e Decreto-legislativo 28/90.
3) Legislação
relativa à Execução Penal: Lei 7.210/84, Regras Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento de Presos, “Regras de Mandela”. Regras das
Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e medidas não privativas de
liberdade para Mulheres Infratoras, “Regras de Bangkok”. Convenção contra a
Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Resolução nº 14, de 11
de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP) – Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. Resolução nº 5,
de 25 de novembro de 2016, do CNPCP – Dispõe sobre os indicadores para fixação
de lotação máxima nos estabelecimentos penais. Portaria Interministerial nº
1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2018, que institui a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.671, de 8 de maio
de 2008.
4) Legislação da DPE e Legislação
Local: Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº
65/03 e a Lei Complementar Federal nº 80/94. CRFB/88 e Emendas Constitucionais
45/04, 74/13 e 80/14. Regramento específico
da Defensoria no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e na LEP (Lei nº 7210/84)
5) Legislação diversa (tutela
coletiva, Improbidade, Consumidor, Idoso): Ação Civil
Pública: Lei 7.347/85. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Consumidor: Lei 8.078/90. Improbidade
Administrativa – Lei n. 8429/92. Lei do Marco Civil da Internet: Lei n.
12.965/14.
Prezados,
aqui não temos intenção de exaurir o conteúdo do edital referente à legislação
especial. É impossível nessa etapa ler e/ou revisar todo o conteúdo! O que
estou passando para vocês são possibilidades dentro das escolhas trágicas do
concursando, para que você tenha mais chance de focar em um ponto relevante
para a prova.
Como
recomendação, não despreze a legislação local, pois a prova as provas das DPEs podem
cobrar especificidades locais e complicar a vida do candidato na parte de
princípios institucionais.
Desejo
a todos sucesso e que possam alcançar a sonhada aprovação na DPE-MG.
De
qualquer forma, controlem a ansiedade e não fiquem pensando no que estudou ou deixou
de estudar! Pensem que você fez o seu melhor, fez o possível, e vá para a prova
com determinação, para conquistar uma vaga! Positividade e motivação é a chave
para a aprovação!
Abs
a todos e até a próxima!
Rafael
Bravo
Em 20/05/19.
instagram
com dicas de concurso: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br
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