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RETA FINAL - DPE-MG - O que estudar na semana que antecede a prova objetiva?


Olá pessoal!

Estamos a poucos dias da prova da Defensoria de Minas Gerais, sendo que muitos que focam em estudar para as provas da Defensoria Pública agora, nessa etapa da preparação, pode se sentir um pouco perdido pois não conseguiu ler todos os pontos do edital que gostaria ou não sente segurança para fazer a prova.

Esse sentimento é normal pessoal! Temos que nos preparar psicologicamente e dizer para nós mesmos que fizemos o nosso melhor, o que era possível! E se não for para ser aprovado, que você então aprenda onde errou, possa se reerguer e continuar estudando e aprimorando seu conhecimento cada vez mais até a aprovação. Preparação para concurso público exige nos mantermos sempre positivos para continuarmos seguindo em frente!

Para quem está se sentindo perdido sobre o que fazer nesses poucos dias, afinal não dá tempo de ler todo o edital ou fechar todos os pontos que gostaria, estou encaminhando um cronograma do que o aluno pode fazer.

A ideia é contribuir e não significa que o que eu coloco aqui é a verdade absoluta, mas sim uma visão do que você pode se dedicar em pouco tempo e que tem chance de ser cobrado em prova. Nessa altura do campeonato temos que estudar com estratégia!

Assim como as minhas dicas para a DPE-SP, acredito que nossa preparação envolve ler a legislação do edital, leis estaduais e focar em questões!!

Rafael, é possível ler doutrina nesses dias! Em que pese não ser recomendável, pois você pode perder muito tempo e a leitura de legislação é importante nessa reta final, entendo que você pode sim reservar parte do seu tempo para estudar pontos do edital que você reputa não ter a mínima ideia (isso acontece com os melhores concurseiros...é fato que ninguém ou quase ninguém passa em concurso sabendo 100% do edital).

Portanto, devemos procurar só obter noções gerais de um ou outro ponto que você entenda que não sabe muito bem e que se for cobrado na prova você terá que chutar “c” de concursando ou “d” de desespero! rsrs
Mas nosso foco tem que ser mesmo na legislação pessoal!

Vamos ao cronograma do que pode ser feito nessa reta final, para quem estuda em torno de 6hs por dia! Aqui a estratégia é bem parecida com o concurso de São Paulo e é assim pois a lógica dos concursos e o foco é bem parecido mesmo. Não temos muito o que inventar nessa etapa! Vamos à estratégia:

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Segunda
Terça
Quarta
2:30h
Leitura da CRFB/88
Leitura da CRFB/88
Legislação penal especial

1 h
Treinamento de questões
Treinamento de questões
Treinamento de questões
2:30h
ECA
ECA
Legislação Especial 


##
Quinta
Sexta
Sábado
2:30h
Legislação penal especial

Legislação Especial
Legislação Especial
1 h
Treinamento de questões
Treinamento de questões
Treinamento de questões
2:30h
Legislação Especial

Legislação local da
DPE-MG
Legislação local da
DPE-MG

Atenção! Quando falo para o aluno estudar em legislação especial penal a Lei nº 8.069 ou a Lei n.º 9.605, por exemplo, é para ler a parte dos crimes, ou seja, as disposições em matéria criminal! Não é para ler tudo! A leitura do Estatuto da Criança e Adolescente já está previsto na segunda e na terça, onde você poderá se dedicar ao restante da lei.

Caros, no sábado acredito que vocês podem encerrar mais cedo os estudos, pois mais vale uma cabeça descansada na hora da prova no domingo do que ficar lendo desesperadamente conteúdo até de noite e tudo que você leu não foi cobrado ou caiu somente em uma questão. Mas isso é pessoal, ok? Não é uma regra, mas sim uma sugestão que para mim funcionava! Conheço casos de alunos que estudavam até tarde da noite e indo para o local de prova e conseguiram acertar conteúdo de uma questão em cima da hora, mas não é comum isso acontecer! É para quem já está estudando a mais tempo e tem estratégia nos estudos!

Priorizei nesse período o estudo de legislação, como Constituição Federal, legislação penal especial, e legislação especial que traz diversas leis, sendo que algumas estão até previstas na parte de legislação penal (Lei 11.340/06 e Lei 8.069).

Como falei para vocês, a hora agora é de revisar esse tipo de conhecimento. Doutrina? Só se for para ler uma ou duas páginas de um livro ou caderno para rever aquele ponto específico que você não domina e nada mais. Larga os livros e foca na lei!

Abaixo segue algumas dicas sobre leitura da legislação Especial que acho importante você focar:

1)     Legislação Penal Especial: crime organizado (Lei nº 12.850/13), crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); lei de tortura (Lei nº 9.455/97); lei de drogas (Lei nº 11.343/06); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/01); violência doméstica (Lei nº 11.340/06), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/41).

2) Legislação relativa a Direitos da Criança e Adolescente: Lei 12.594/12, Lei 13.257/16, Lei 13.431/17 e Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU – Decreto 99.710/90 e Decreto-legislativo 28/90.

3)   Legislação relativa à Execução Penal: Lei 7.210/84, Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, “Regras de Mandela”. Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e medidas não privativas de liberdade para Mulheres Infratoras, “Regras de Bangkok”. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) – Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. Resolução nº 5, de 25 de novembro de 2016, do CNPCP – Dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais. Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2018, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008.

4)  Legislação da DPE e Legislação Local: Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 65/03 e a Lei Complementar Federal nº 80/94. CRFB/88 e Emendas Constitucionais 45/04, 74/13 e 80/14. Regramento específico da Defensoria no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e na LEP (Lei nº 7210/84) 

5) Legislação diversa (tutela coletiva, Improbidade, Consumidor, Idoso): Ação Civil Pública: Lei 7.347/85. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Consumidor: Lei 8.078/90. Improbidade Administrativa – Lei n. 8429/92. Lei do Marco Civil da Internet: Lei n. 12.965/14.

Prezados, aqui não temos intenção de exaurir o conteúdo do edital referente à legislação especial. É impossível nessa etapa ler e/ou revisar todo o conteúdo! O que estou passando para vocês são possibilidades dentro das escolhas trágicas do concursando, para que você tenha mais chance de focar em um ponto relevante para a prova.

Como recomendação, não despreze a legislação local, pois a prova as provas das DPEs podem cobrar especificidades locais e complicar a vida do candidato na parte de princípios institucionais.

Desejo a todos sucesso e que possam alcançar a sonhada aprovação na DPE-MG.

De qualquer forma, controlem a ansiedade e não fiquem pensando no que estudou ou deixou de estudar! Pensem que você fez o seu melhor, fez o possível, e vá para a prova com determinação, para conquistar uma vaga! Positividade e motivação é a chave para a aprovação!

Abs a todos e até a próxima!

Rafael Bravo                                                                      Em 20/05/19.
instagram com dicas de concurso: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br


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