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DICA: SAIBA OS CRIMES COM MAIOR INCIDÊNCIA EM PROVAS (PARTE II)


Olá gente! Sabem quais são os crimes da legislação extravagante com maior incidência em concursos?
Esse post é a continuação do anterior sobre crimes que mais são cobrados em provas. O primeiro, sobre os crimes previstos no Código Penal, você pode conferir AQUI.

Dito isto, o objetivo desse novo post é trazer para vocês os principais crimes da legislação extravagante. Servirá tanto para uma prova objetiva quanto prova subjetiva para varias carreiras que exigem conhecimento em Direito Penal: Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Defensor Público, etc. Fiz a lista com o mínimo do que você deve saber!

Vamos aos crimes?

Ah! Percebam que, além dos crimes, as indicações abaixo também servem como um norte sobre as principais leis criminais cobradas em provas ;) Isso porque geralmente eles elencam toda ou quase toda a legislação extra-CP, porém, alguns diplomas são mais explorados do que outros.


Crimes Hediondos (Lei n°s 8.072/90)

A lei não cria tipos penais, mas elenca quais delitos são considerados hediondos (art. 1o). Você precisa saber, assim como deve saber as consequências disso (efeitos processuais, na dosimetria e execução da pena).



Crimes de Entorpecentes (Lei n° 11.343/06).

Coleguinhas, essa lei é bastante explorada em concursos porquanto ser o dia-a-dia do sistema de justiça criminal!
Sem dúvida, saiba:

Art. 28 (droga para consumo próprio)
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37

Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Lei n° 12.850/13)

Essa lei é mais importante pelos aspectos processuais e penais acessórios do que propriamente pelos tipos penais que ela cria (sim, vide os arts. 18 a 21).
Destes, saliento a importância do:
Art. 19 (e saiba distinguir em relação ao delito similar previsto no CP).


Aspectos penais da Lei n° 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra mulheres).
Aqui temos outra lei bastante explorada em concursos por constituir o dia-a-dia do sistema de justiça criminal. Lei Maria da Penha!
Essa lei é mais importante pelos aspectos processuais e penais acessórios do que propriamente pelo tipo penal RECENTE que ela prevê.
Portanto, saliento a importância de saber o:
Art. 24-A (inserido em 2018!).

Crimes contra a segurança no trânsito (CTB - Lei n°s 9.503/97)
302 a 312

O Código de Trânsito prevê crimes nos arts. 302 a 312.
Destes, destaco, pela importância e incidência:
Art. 302
Art. 303
Art. 306
Art. 309

Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90)

Os crimes do ECA estão nos arts. 228 a 244-B.
Todavia, reputo de suma relevâncias os seguintes tipos penais:
Art. 237
Art. 240
Art. 241
Art. 241-A até Art. 241-E
Art. 244-A e Art. 244-B


Crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Outra lei corriqueira, digamos assim. É básico saber:
Art. 12
Art. 14
Art. 16


Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98)

A lei 9.605/98 traz um número considerável de crimes. No entanto, os de elevada incidência são estes:
Art. 32
Art. 54
Art. 65

Crimes praticados em detrimento do procedimento licitatório (Lei n° 8.666/93)

Estão elencados do art. 89 ao art. 98. Destaco:
Art. 89
Art. 90
Art. 91

Eu espero tê-los ajudado!
Já sabem do nosso curso para a Prova Oral do MPPB? Dê uma olhada clicando aqui ;).

Um abraço!
Gus, em 02/02/19 (No Insta: @holandadiaskershaw)

3 comentários:

  1. Rafael Machado de Souza3 de fevereiro de 2019 às 08:30

    Muito bom para aquele sprint um dia antes da prova!! Obrigado!

    ResponderExcluir
  2. Inicialmente gostaria de agradecer pelo tempo precioso que o Sr. Eduardo Gonçalves emprega de forma gratuita.

    Também por curiosidade, neste post em específico, a respeito da incidência em provas do art. 244-A (lei federal 8.069|90 - ECA) esse artigo não teria sido revogado tacitamente pelo art. 218-B do CP.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Muito obrigado pela observação. Você tem razão. Segundo Habib, 2018,p. 282, o Art. 244-A do ECA encontra-se tacitamente revogado pela lei 12.015 que acrescentou o Art. 218-B no CP.

      Excluir

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