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» DICA: SAIBA OS CRIMES COM MAIOR INCIDÊNCIA EM PROVAS (PARTE II)
DICA: SAIBA OS CRIMES COM MAIOR INCIDÊNCIA EM PROVAS (PARTE II)
Olá
gente! Sabem quais são os crimes da legislação extravagante com
maior incidência em concursos?
Esse
post é a continuação do anterior sobre crimes que mais são
cobrados em provas. O primeiro, sobre os crimes previstos no Código
Penal, você pode conferir AQUI.
Dito
isto, o objetivo desse novo post é trazer para vocês os principais
crimes da legislação extravagante. Servirá tanto para uma prova
objetiva quanto prova subjetiva para varias carreiras que exigem
conhecimento em Direito Penal: Delegado de Polícia, Promotor de
Justiça, Juiz de Direito, Defensor Público, etc. Fiz a lista com o
mínimo do que você deve saber!
Vamos aos crimes?
Ah! Percebam que,
além dos crimes, as indicações abaixo também servem como um norte
sobre as principais leis criminais cobradas em provas ;) Isso porque
geralmente eles elencam toda ou quase toda a legislação extra-CP,
porém, alguns diplomas são mais explorados do que outros.
Crimes
Hediondos
(Lei n°s 8.072/90)
A lei não cria
tipos penais, mas elenca quais delitos são considerados hediondos
(art. 1o). Você precisa saber, assim como
deve saber as consequências disso (efeitos processuais, na
dosimetria e execução da pena).
Crimes de
Entorpecentes
(Lei n° 11.343/06).
Coleguinhas, essa
lei é bastante explorada em concursos porquanto ser o dia-a-dia do
sistema de justiça criminal!
Sem dúvida, saiba:
Art. 28 (droga
para consumo próprio)
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Prevenção e
repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Lei
n° 12.850/13)
Essa lei é mais
importante pelos aspectos processuais e penais acessórios do que
propriamente pelos tipos penais que ela cria (sim, vide os arts. 18 a
21).
Destes, saliento a
importância do:
Art. 19 (e
saiba distinguir em relação ao delito similar previsto no CP).
Aspectos penais
da Lei n° 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra
mulheres).
Aqui temos outra lei
bastante explorada em concursos por constituir o dia-a-dia do sistema
de justiça criminal. Lei Maria da Penha!
Essa lei é mais
importante pelos aspectos processuais e penais acessórios do que
propriamente pelo tipo penal RECENTE que ela prevê.
Portanto, saliento a
importância de saber o:
Art. 24-A
(inserido em 2018!).
Crimes
contra a
segurança no trânsito (CTB - Lei n°s 9.503/97)
302 a 312
O Código de
Trânsito prevê crimes nos arts. 302 a 312.
Destes,
destaco, pela importância e incidência:
Art. 302
Art. 303
Art. 306
Art. 309
Crimes previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90)
Os crimes do ECA
estão nos arts. 228 a 244-B.
Todavia, reputo de
suma relevâncias os seguintes tipos penais:
Art. 237
Art. 240
Art. 241
Art. 241-A até
Art. 241-E
Art. 244-A e Art.
244-B
Crimes do
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Outra lei
corriqueira, digamos assim. É básico saber:
Art. 12
Art. 14
Art. 16
Crimes contra o
meio ambiente (Lei n° 9.605/98)
A lei 9.605/98 traz
um número considerável de crimes. No entanto, os de elevada
incidência são estes:
Art. 32
Art. 54
Art. 65
Crimes praticados
em detrimento do
procedimento licitatório (Lei n° 8.666/93)
Estão elencados do
art. 89 ao art. 98. Destaco:
Art. 89
Art. 90
Art. 91
Eu espero tê-los ajudado!
Já sabem do nosso curso para a Prova Oral do MPPB? Dê uma olhada clicando aqui ;).
Um abraço!
Gus, em 02/02/19 (No Insta: @holandadiaskershaw)
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
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Muito bom para aquele sprint um dia antes da prova!! Obrigado!
ResponderExcluirInicialmente gostaria de agradecer pelo tempo precioso que o Sr. Eduardo Gonçalves emprega de forma gratuita.
ResponderExcluirTambém por curiosidade, neste post em específico, a respeito da incidência em provas do art. 244-A (lei federal 8.069|90 - ECA) esse artigo não teria sido revogado tacitamente pelo art. 218-B do CP.
Muito obrigado pela observação. Você tem razão. Segundo Habib, 2018,p. 282, o Art. 244-A do ECA encontra-se tacitamente revogado pela lei 12.015 que acrescentou o Art. 218-B no CP.
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