//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA OBTER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DO MP NO PROCESSO PENAL?

Olá meus amigos, bom diaaaaaa...

Hoje vamos de um caso prático. 

O juiz federal da subseção judiciária de Dourados/MS não acolheu pedido do MP para decretar a prisão preventiva de alguém preso em flagrante. O procurador, inconformado, deve interpor qual recurso? 
R= O recurso adequado é o em sentido estrito (art. 581, V do CPP). 

O recurso em sentido estrito tem efeito suspensivo?
R= A resposta é, nesse caso de prisão, não já que o inciso V não é mencionado no art. 584 (Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581).  

Mas o recurso em sentido estrito demora a tramitar (Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo), sendo a soltura imediata. Nesse contexto, pode o procurador interpor um MS para conseguir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito? Pode o procurador interpor o RSE para evitar a soltura imediata do preso? 
R= Não, em virtude do disposto na súmula 604 do STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Então, quando o recurso do MP no processo penal não tiver efeito suspensivo, o MS não poderá ser usado para esse fim. Infelizmente, o parquet deve esperar o julgamento do recurso interposto para, nesse momento, conseguir reverter ou não a decisão. 

Decorem a súmula: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.


Certo amigos? 

Eduardo, em 5/2/19
No instagram @edaurdorgoncalves

1 comentários:

  1. Boa noite. Muito boa a postagem!

    Aprofundando o tema, li alguns julgados em que se admitia ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a RESE interposto pelo MP contra decisão que substituiu a preventiva pela prisão domiciliar (Ex: HC 468526/SP).

    Meu questionamento é o que responder a uma pergunta de prova mais genérica, como "é possível obter efeito suspensivo a recurso do MP fora das hipóteses do art. 584 do CPP?"

    Obrigado!

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!