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CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA OBTER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DO MP NO PROCESSO PENAL?
Olá meus amigos, bom diaaaaaa...
Hoje vamos de um caso prático.
O juiz federal da subseção judiciária de Dourados/MS não acolheu pedido do MP para decretar a prisão preventiva de alguém preso em flagrante. O procurador, inconformado, deve interpor qual recurso?
R= O recurso adequado é o em sentido estrito (art. 581, V do CPP).
O recurso em sentido estrito tem efeito suspensivo?
R= A resposta é, nesse caso de prisão, não já que o inciso V não é mencionado no art. 584 (Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581).
Mas o recurso em sentido estrito demora a tramitar (Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo), sendo a soltura imediata. Nesse contexto, pode o procurador interpor um MS para conseguir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito? Pode o procurador interpor o RSE para evitar a soltura imediata do preso?
R= Não, em virtude do disposto na súmula 604 do STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Então, quando o recurso do MP no processo penal não tiver efeito suspensivo, o MS não poderá ser usado para esse fim. Infelizmente, o parquet deve esperar o julgamento do recurso interposto para, nesse momento, conseguir reverter ou não a decisão.
Decorem a súmula: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Certo amigos?
Eduardo, em 5/2/19
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Boa noite. Muito boa a postagem!
ResponderExcluirAprofundando o tema, li alguns julgados em que se admitia ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a RESE interposto pelo MP contra decisão que substituiu a preventiva pela prisão domiciliar (Ex: HC 468526/SP).
Meu questionamento é o que responder a uma pergunta de prova mais genérica, como "é possível obter efeito suspensivo a recurso do MP fora das hipóteses do art. 584 do CPP?"
Obrigado!