Olá amigos, bom dia...
Hoje trago a segunda parte do SIMULADO DA DISCIPLINA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MPU.
O simulado foi feito pelo Jota (João Pedro) que pediu para compartilhar aqui com vocês. Está excelente, como todas as postagens de João.
Vejam quantas acertam.
Eis o simulado:
11 – Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação
Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento
Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a
preservação da identidade cultura dos remanescentes das comunidades dos
quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver
contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento das terras
titularizadas por estes grupos.
12 – No procedimento administrativo para demarcação e
titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, a
participação das comunidades é restrita à fase inicial.
13 – Se os territórios ocupados por remanescentes das
comunidades dos quilombos estiverem sob o domínio particular – não invalidado
por nulidade, prescrição ou comisso – será realizada vistoria e avaliação do
imóvel, a fim de serem adotados os atos necessários à desapropriação.
14 – No que se refere à política agrícola, os remanescentes
das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento
especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento
público, destinados à realização de suas atividades produtivas.
15 – Conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial, aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é
reconhecida a posse definitiva, devendo o Estado emitir o título respectivo.
16 – O Poder Executivo federal, estadual, distrital ou
municipal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e
funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando
reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso,
estadual, observados os dados demográficos oficiais.
17 – O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho à população negra, mediante a
implementação de medidas que visem a promover igualdade nas contratações do
setor público e do setor privado.
18 – Os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas
negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras
peças de caráter publicitário.
19 – O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial –
SINAPIR, que conta com a participação da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, visa à implementação do conjunto de políticas e
serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no país.
20 – A distinção e a preferência baseadas em cor,
descendência ou origem nacional que restrinja o gozo de direitos constitui
discriminação racial, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial.
21 – A desigualdade racial é caracterizada como toda situação
injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e
oportunidades em virtude de raça, cor ou descendência.
22 – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da
história geral da África e da história da população negra no Brasil é
obrigatório nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio e
facultativa nos estabelecimentos de ensino privado.
Vamos ao gabarito:
11 – Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultura dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento das terras titularizadas por estes grupos.
R – Certo. É o exato teor do art. 5º, do Decreto n. 4.887/03. É importante gravar neste artigo a vinculação da tutela do Ministério da Cultura, através da Fundação Cultural Palmares, à preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades de quilombos.
12 – No procedimento administrativo para demarcação e titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, a participação das comunidades é restrita à fase inicial.
R – Errado. O art. 6º, do Decreto n. 4.887/03, garante ampla participação aos remanescentes de comunidades dos quilombos, permitindo a participação em todas as fases do procedimento administrativo. Portanto, o erro está em afirmar que a participação é restrita à fase inicial.
13 – Se os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sob o domínio particular – não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso – será realizada vistoria e avaliação do imóvel, a fim de serem adotados os atos necessários à desapropriação.
R – Certo. O item traz a disposição expressa do art. 13, do Decreto n. 4.887/03. É importante decorar este dispositivo.
14 – No que se refere à política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas.
R – Certo. Este é o exato teor do art. 33, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10). Tenha atenção especial a tudo que diga respeito especificamente aos remanescentes de comunidades dos quilombos, pois esse grupo étnico tem especial importância par ao MP. Além disso, este artigo é importante por prever que haverá tratamento especial diferenciado o que poderia ser uma pegadinha. Atenção, portanto!
15 – Conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a posse definitiva, devendo o Estado emitir o título respectivo.
R – Errado. PEGADINHA! Atenção ao texto do art. 31, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), pois a lei garante o reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes de comunidades dos quilombos. Logo, o erro da assertiva está em dizer que se garante a posse definitiva.
16 – O Poder Executivo federal, estadual, distrital ou municipal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.
R – Errado. PEGADINHA! Atenção ao texto do art. 42, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), pois o artigo somente fala do Poder Executivo federal, não mencionando o Executivo estadual, distrital e municipal. Logo, fique atenta a esta redação do dispositivo que pode vir como pegadinha na prova.
17 – O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de oportunidades no mercado de trabalho à população negra, mediante a implementação de medidas que visem a promover igualdade nas contratações do setor público e do setor privado.
R – Errado. PEGADINHA novamente! Tenha atenção, pois o art. 39, da Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) prevê que o poder público implementa medidas no setor público e incentiva medida similares no setor privado (empresas e organizações privadas). Logo, o erro da questão está em afirmar que o poder público implementa medidas no setor privado!
18 – Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
R – Certo. Este item é o exato teor do art. 46, caput, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). Muita atenção com este artigo, em razão da abrangência.
19 – O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, que conta com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visa à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no país.
R – Errado. PEGADINHA que pode vir na prova! É uma aposta! Tenha atenção ao art. 47, caput, e § 1º, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), pois o SINAPIR é prestado pelo poder público federal (União), não contando com a participação obrigatória de Estados, DF e Municípios. A participação dos Estados, DF e Municípios pode ser feita por adesão (art. 47, § 1º, da Lei n. 12.288/10). Portanto, o erro do item está em afirmar que o SINAPIR conta com a participação de todos os entes públicos.
20 – A distinção e a preferência baseadas em cor, descendência ou origem nacional que restrinja o gozo de direitos constitui discriminação racial, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial.
R – Certo. Este é um dos conceitos de discriminação racial ou étnico-racial previstos no art. 1º, parágrafo único, inc. I, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). Tenha atenção a este dispositivo.
21 – A desigualdade racial é caracterizada como toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades em virtude de raça, cor ou descendência.
R – Certo. Este é o conceito de desigualdade racial previsto no art. 1º, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). Grave este conceito de desigualdade racial para fazer a diferenciação com o de discriminação racial.
22 – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil é obrigatório nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio e facultativa nos estabelecimentos de ensino privado.
R – Errado. PEGADINHA que pode vir na prova e é uma aposta! Grave bem o art. 11, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) o qual prevê que nos estabelecimentos de ensino fundamental e ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. Logo, o erro da questão está em afirmar que o estudo é facultativo nos estabelecimentos de ensino privado. Muita atenção!
Quantas acertaram? Foram bem? Gostaram das questões?
João Pedro, em 29/09/2018
Errei 4. Ótimas dicas no que focar!!
ResponderExcluirÓtimo simulado!
ResponderExcluirNesse acabei caindo em dois peguinhas hahah, mas adorei ambos os simulados. Obrigada!
ResponderExcluircaí em todas as pegadinhas faltando 11 dias pra prova. DESESPERO.
ResponderExcluirExcelentes questões.
excelente simulado! parabéns!
ResponderExcluirBoa tarde. bem, creio que a 14 está errada. O decreto fala em tratamento preferencial, não diferenciado. Esse vocábulo "diferenciado" tem sentido amplo, o que pode gerar discussões. Se fosse considerada certa, fica sujeita à anulação.
ResponderExcluir"Art. 20. Para os fins de política agrícola e agrária, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento preferencial, assistência técnica e linhas especiais de financiamento, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra-estrutura."
ResponderExcluir13 – Se os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sob o domínio particular – não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso – será realizada vistoria e avaliação do imóvel, a fim de serem adotados os atos necessários à desapropriação.
R – Certo. O item traz a disposição expressa do art. 13, do Decreto n. 4.887/03. É importante decorar este dispositivo.
Essa 13 ficaria ERRADA pq no final do dispositivo tem escrito 'quando couber', e na questão ficou parecendo q/ já desapropria de uma vez;