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ECOCÍDIO: O TEMA DA MODA EM DIREITO AMBIENTAL
Olá meus amigos do site, bom dia.
Vocês sabem que quem lê o blog fica sabendo dos temas mais quentes do direito antes da maioria dos concurseiros, então hoje vamos falar de um tema que ganhou destaque no BRASIL após a edição do decreto que extinguiu a RENCA. O tema já vem sendo discutido há um tempo, mas o destaque mesmo no Brasil foi com a extinção da RENCA.
Vamos ao conceito de ecocídio: a destruição em larga escala do meio ambiente. Como bem esclarece a seguinte passagem do site CONJUR: Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho explicando que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.
O ECOCÍDIO foi um dos argumentos utilizados pelo MPF contra a extinção da RENCA, vejamos o trecho da petição inicial (oriundo do 28 CPR):
Ainda que editado novo Decreto, perdura o ecocídio intentado pelo ato
presidencial de extinção da RENCA, tendo em vista o grave prejuízo ao meio ambiente e aos
povos indígenas, comunidades tradicionais e à humanidade como um todo.
A extinção da RENCA na Amazônia legal viola diversos compromissos
internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, configurando-se um verdadeiro
“ecocídio”, vez que causará a destruição em larga escala do ecossistema amazônico, com a
maximização da exploração mineral de área preservada.
Com efeito, por ocasião da edição do “Policy Paper on Case Selection and
Prioritisation”, a Procuradora do Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, no final de
2016, reconhecer o “ecocídio” (termo que designa a destruição em larga escala do meio
ambiente) como 'crime contra a Humanidade', sujeitando seus autores a jurisdição do TPI.
Neste contexto, o Escritório da Procuradora do TPI dará atenção especial para
processar crimes do Estatuto de Roma que são cometidas por meio de exploração ilegal dos
recursos naturais ou a desapropriação ilegal de terras ou que resultam em destruição do meio ambiente. Ressalte-se que o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é
verdadeira Norma jus cogens, isto é, Norma Imperativa do Direito Internacional, a qual
não admite derrogação, seja pela Ordem Interna, seja pela Ordem Internacional.
Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção
ambiental qualificada na Amazônia, como a RENCA, ensejará grave lesão ao meio ambiente e,
consequentemente, a toda humanidade, razão pela qual o ato impugnado deve ser anulado.
Portanto, pessoal, hoje a destruição em larga escala do meio ambiente pode sujeitar o infrator a jurisdição do TPI, já que a Procuradoria da Corte dará uma interpretação extensiva aos delitos contra a humanidade, reconhecendo o ecocídio com um deles.
Quem estuda para MPs, especialmente MPF, tem que estar com o tema na ponta da língua, pois pode vir ser chamado a dissertar sobre, OK?
Gostaram da dica? Espero que sim.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 12/11/2020
No Instagram: @eduardorgoncalves
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Resumindo, vamos perder a Amazônia para a comunidade internacional.
ResponderExcluirÓtimo trabalho com o blog. Obrigado por tudo!
Obrigado pela ótima dissertação Eduardo!
ResponderExcluirExcelente postagem!
ResponderExcluirSempre diferenciado este site. Parabéns Dr. Eduardo!
ResponderExcluirMuito foda! Eu estou começando os estudos pro MPF. Quero ser Procurador da República!
ResponderExcluirShow de bola! Estou começando os estudos pro MPF. Estou reunindo as doutrinas, começarei por Eugênio Pacelli - Processo Penal. Rs
ResponderExcluirparabéns mais uma vez pela abordagem simples e precisa!
ResponderExcluirRENCA = Reserva Nacional de Cobre e Associados
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