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ECOCÍDIO: O TEMA DA MODA EM DIREITO AMBIENTAL

Olá meus amigos do site, bom dia. 

Vocês sabem que quem lê o blog fica sabendo dos temas mais quentes do direito antes da maioria dos concurseiros, então hoje vamos falar de um tema que ganhou destaque no BRASIL após a edição do decreto que extinguiu a RENCA. O tema já vem sendo discutido há um tempo, mas o destaque mesmo no Brasil foi com a extinção da RENCA. 

Vamos ao conceito de ecocídio:  a destruição em larga escala do meio ambiente. Como bem esclarece a seguinte passagem do site CONJUR: Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho explicando que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.

O ECOCÍDIO foi um dos argumentos utilizados pelo MPF contra a extinção da RENCA, vejamos o trecho da petição inicial (oriundo do 28 CPR): 

Ainda que editado novo Decreto, perdura o ecocídio intentado pelo ato presidencial de extinção da RENCA, tendo em vista o grave prejuízo ao meio ambiente e aos povos indígenas, comunidades tradicionais e à humanidade como um todo.
A extinção da RENCA na Amazônia legal viola diversos compromissos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, configurando-se um verdadeiro “ecocídio”, vez que causará a destruição em larga escala do ecossistema amazônico, com a maximização da exploração mineral de área preservada.

Com efeito, por ocasião da edição do “Policy Paper on Case Selection and Prioritisation”, a Procuradora do Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, no final de 2016, reconhecer o “ecocídio” (termo que designa a destruição em larga escala do meio ambiente) como 'crime contra a Humanidade', sujeitando seus autores a jurisdição do TPI.
Neste contexto, o Escritório da Procuradora do TPI dará atenção especial para processar crimes do Estatuto de Roma que são cometidas por meio de exploração ilegal dos recursos naturais ou a desapropriação ilegal de terras ou que resultam em destruição do meio ambiente. Ressalte-se que o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é verdadeira Norma jus cogens, isto é, Norma Imperativa do Direito Internacional, a qual não admite derrogação, seja pela Ordem Interna, seja pela Ordem Internacional.
Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada na Amazônia, como a RENCA, ensejará grave lesão ao meio ambiente e, consequentemente, a toda humanidade, razão pela qual o ato impugnado deve ser anulado. 

Portanto, pessoal, hoje a destruição em larga escala do meio ambiente pode sujeitar o infrator a jurisdição do TPI, já que a Procuradoria da Corte dará uma interpretação extensiva aos delitos contra a humanidade, reconhecendo o ecocídio com um deles. 

Quem estuda para MPs, especialmente MPF, tem que estar com o tema na ponta da língua, pois pode vir ser chamado a dissertar sobre, OK? 

Gostaram da dica? Espero que sim. 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 12/11/2020
No Instagram: @eduardorgoncalves

8 comentários:

  1. Resumindo, vamos perder a Amazônia para a comunidade internacional.

    Ótimo trabalho com o blog. Obrigado por tudo!

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  2. Obrigado pela ótima dissertação Eduardo!

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  3. Sempre diferenciado este site. Parabéns Dr. Eduardo!

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  4. Muito foda! Eu estou começando os estudos pro MPF. Quero ser Procurador da República!

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  5. Show de bola! Estou começando os estudos pro MPF. Estou reunindo as doutrinas, começarei por Eugênio Pacelli - Processo Penal. Rs

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  6. parabéns mais uma vez pela abordagem simples e precisa!

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  7. RENCA = Reserva Nacional de Cobre e Associados

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