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#DÚVIDASDECONCURSEIRO: VALE A PENA ESTUDAR INFORMATIVOS DE PROCESSO CIVIL CUJOS JULGADOS FORAM PROFERIDOS A LUZ DO CPC/1973?
Olá meus amigos, bom dia...
Hoje vamos falar um pouquinho de uma outra dúvida de concurseiro. Vale a pena estudar informativos anteriores ao CPC2015?
Inicialmente, vamos relembrar a melhor estratégia para enfrentar o novo CPC:
1- Aprenda sua estrutura (o que mudou) e
entenda os princípios norteadores do novo diploma.
2- Foque nos novos institutos (novidades,
logo tendem a cair).
3- Foque nas mudanças comparando o novo
regramento com o anterior.
4- Leia muito a legislação seca
(prioridade).
5- Mantenha o estudo de jurisprudência,
mesmo que firmada na vigência do anterior CPC.
OBS- Esse material é uma esquematização
ampla do novo CPC, utilize-o em conjunto com a
esquematização sugerida no corpo
de seu edital.
OBS2- Somente estude os temas abaixo
que estiverem, de fato, previstos em seu edital.
OBS3- Sempre que virem algo relacionado
a atuação processual da Fazenda Pública redobrem a atenção.
OBS4- Processo Civil é prioritário para
Procuradorias, de forma que esquematizar é ajudar, mas é matéria que deve ser
priorizada pelo aluno.
OBS5- Em sendo publicado o edital
caberá a você estudar somente o que nele for cobrado. Com o novo código ficamos
sem parâmetro, de forma que o mais recomendável é estudá-lo integralmente nessa
fase prévia de preparação. Mas, saindo o edital, você deve focar somente nos
temas que vierem nele expressos.
Agora voltando a pergunta: SIM, MANTENHA O ESTUDO DOS INFORMATIVOS ANTERIORES, COM O CUIDADO APENAS DE SABER DISTINGUIR O QUE ESTÁ SUPERADO DO QUE NÃO ESTÁ.
90% dos julgados mantém sua atualidade, mas aqueles absolutamente contra legem (contra o novo CPC), esses devem ser dispensados.
Mas Eduardo, como distinguir? R= Leia primeiro o CPC, após, vá para a jurisprudência anterior.
Atenção, ainda, pois quem faz concurso esse ano precisa estar antenado com os informativos até 2014. Mais que isso é desnecessário. OK?
Bom meus amigos, #ficaadica
Bons estudos.
Eduardo, em 03/01/2017
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Gosto muito da regularidade com que as dicas são postadas. Obrigado à equipe do site pela dedicação de sempre. Estamos na luta até o objetivo ser alcançado.
ResponderExcluirUma outra dica, se me permitem: os informativos publicados pelo site Dizer o Direito, já apresentam a legislação atual (junto com a revogada), desde da publicação do NCPC. Ajuda muito nos estudos! ;)
ResponderExcluirÓtima dica!! Muito obrigada Eduardo, essa era minha dúvida!
ResponderExcluirAssim como os colegas acima, agradeço pelas dicas! Dão muito mais segurança na hora de estudar, de não estar fazendo algo errado. Valeu!
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