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SENTENÇA AUTOFÁGICA - CONHECEM O TERMO?
Olá meus amigos,
Como andam os estudos? Espero que bem e produtivos. A produtividade é igualmente proporcional uma rotina saudável de estudos.
A questão é: em processo penal, o que se entende por sentença AUTOFÁGICA?
Simples: é aquela em que o juiz reconhece o crime e a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta.
Ex: sentença que concede o perdão judicial.
Vejam a súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
E por que AUTOFÁGICA? Porque ela, mesmo reconhecendo o crime, não produz nenhum efeito penal, não serve para reincidência, maus antecedentes etc., a própria sentença se auto anula, "come a si própria", não gerando efeitos penais para o condenado.
Eis a dica rápida.
Cuidado com o nome dos institutos, pois provas de direito penal e processual penal estão cada vez mais conceituais.
Eduardo em 8/10/2020
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Eduardo, vc fez a prova? Quanto você acha que vai ser o corte?
ResponderExcluirCaro Eduardo,
ResponderExcluirnesse caso, como fica a redação do dispositivo?
Condena e, em item subsequente, aplica o perdão judicial ou em único item apenas aplica o perdão diretamente?
Esse ponto me parece importante para as sentenças do TRF4 (em agosto), diante da possibilidade de concessão de perdão decorrente de colaboração premiada.
Obrigado.
Essa questão não é novidade, há muito os processualistas penais já rabiscavam sobre o assunto. A sentença autofágica não deve ser confundida com a 'sentença suicida', porque nessa o que existe é a chamada 'incongruência', a decisão não encontra respaldo na motivação exarada, tratando-se de nulidade absoluta. Além disso, outra coisa seria a chamada 'sentença vazia', ou melhor, desprovida de fundamentação. No JECRIM dispensável é o relatório mas nunca a fundamentação. Enfim, a sentença autofágica afasta a punição e demais efeitos condenatórios, apesar de reconhecer a prática de um crime.
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