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SENTENÇA AUTOFÁGICA - CONHECEM O TERMO?

Olá meus amigos,

Como andam os estudos? Espero que bem e produtivos. A produtividade é igualmente proporcional uma rotina saudável de estudos. 


A questão é: em processo penal, o que se entende por sentença AUTOFÁGICA?

Simples: é  aquela em que o juiz reconhece o crime e a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta.

Ex: sentença que concede o perdão judicial. 

Vejam a súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

E por que AUTOFÁGICA? Porque ela, mesmo reconhecendo o crime, não produz nenhum efeito penal, não serve para reincidência, maus antecedentes etc., a própria sentença se auto anula, "come a si própria", não gerando efeitos penais para o condenado. 

Eis a dica rápida. 

Cuidado com o nome dos institutos, pois provas de direito penal e processual penal estão cada vez mais conceituais. 

Eduardo em 8/10/2020
No instagram @eduardorgoncalves

3 comentários:

  1. Eduardo, vc fez a prova? Quanto você acha que vai ser o corte?

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  2. Caro Eduardo,

    nesse caso, como fica a redação do dispositivo?
    Condena e, em item subsequente, aplica o perdão judicial ou em único item apenas aplica o perdão diretamente?

    Esse ponto me parece importante para as sentenças do TRF4 (em agosto), diante da possibilidade de concessão de perdão decorrente de colaboração premiada.

    Obrigado.

    ResponderExcluir
  3. Essa questão não é novidade, há muito os processualistas penais já rabiscavam sobre o assunto. A sentença autofágica não deve ser confundida com a 'sentença suicida', porque nessa o que existe é a chamada 'incongruência', a decisão não encontra respaldo na motivação exarada, tratando-se de nulidade absoluta. Além disso, outra coisa seria a chamada 'sentença vazia', ou melhor, desprovida de fundamentação. No JECRIM dispensável é o relatório mas nunca a fundamentação. Enfim, a sentença autofágica afasta a punição e demais efeitos condenatórios, apesar de reconhecer a prática de um crime.

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