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INTERROGATÓRIO EM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NÃO REGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - QUAL O MOMENTO?
Queridos, bom dia.
No CPP, quando ocorre o interrogatório do réu?
[...]
Último ato da instrução, OK? Homenagem ao contraditório e ampla defesa.
O STF vem titubeando no que tange a outras leis, prevalecendo hoje, por exemplo, que o interrogatório continua sendo o primeiro ato de instrução na lei de drogas. Trata-se de aplicar o princípio da especialidade.
Entretanto.... Ontem o STF decidiu o seguinte:
STF decide que interrogatório ao final da instrução criminal se aplica a processos militares
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP). Na sessão desta quinta-feira (3), os ministros negaram o pedido no caso concreto – Habeas Corpus (HC) 127900 – tendo em vista a garantia da segurança jurídica. No entanto, modularam os efeitos da decisão para assentar que, a partir da publicação da ata do julgamento, seja aplicável a regra do CPP às instruções não encerradas nos processos de natureza militar.
O caso em análise trata de dois soldados da ativa surpreendidos na posse de substância entorpecente (artigo 290 do Código de Processo Militar) no interior do 1º Batalhão de Infantaria da Selva em Manaus/AM. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentava, em síntese, a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o caso, tendo em conta que os acusados já não se encontram mais na condição de militares. Alegava ainda a nulidade do interrogatório dos réus – realizado no início da instrução – e defendia a aplicação do artigo 400 do CPP, na redação dada pela Lei 11.719/2008, ao procedimento especial da Justiça Militar, como garantia do contraditório e da ampla defesa.
O que eu penso? R: Que a reforma do CPP criou um procedimento geral que deve ser aplicado independentemente do crime. A meu ver o CPP deve prevalecer sobre a Lei de Drogas, por exemplo. Assim, para mim o interrogatório deve ser sempre o último ato da instrução (tese excelente para segunda fase de concurso de defensorias, mas não tão bom assim para MP srs).
1- Lei de Drogas- primeiro ato.
2- CPP- último ato.
3- Crimes Militares- último ato.
E em provas discursivas?
1- Defensorias- após citar a divergência no STF (conforme acima exposto) deverá se posicionar pela aplicação do CPP a todos os procedimentos independente do crime.
2- MPs- observar o resumo acima (1- Lei de Drogas- primeiro ato. 2- CPP- último ato. 3- Crimes Militares- último ato.), ou seja, deverá o aluno defender a aplicação do princípio da especialidade.
OBS- em qualquer caso é obrigação do ano acompanhar as cenas dos próximos capítulos.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 04/03/2016
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Excelente. Suas postagens curtas e objetivas estão ótimas. CONTINUE NESTA PEGADA. VALEU.
ResponderExcluirHahaha muito bom Eduardo! essa ai é mais uma das dicas que "salva vidas concurseiras"!
ResponderExcluircandidato a concurso tem que rebolar para passar em provas que se pautam nos informativos. Em 2014, a 2ª turma entendia que no caso do processo penal militar, o interrogatório ficava no início. já se sabia que na 1ª turma,o entendimento era diverso. Só que o ultimo caso a ser julgado foi o da 2ª turma. AGORA VEM O PLENÁRIO E MUDA...... To cansada desse vai e vem de decisões.Abraços, Andrea
ResponderExcluirEssa vai cair na DPU! Muito bom. Sempre achei que no CPPM não se aplicava essa regra do CPP. Não tinha visto essa decisão "inovadora" do STF sobre o processo penal militar. Mas, por óbvio, o interrogatório ao final é mais benéfico ao réu, afinal: a autodefesa será realizada após a produção de todos os tipos de prova. Nada mais justo que ele se defenda depois de todas as teses e argumentos estarem expostos nos autos, auxiliando, inclusive, o Defensor que irá instruir o réu para o seu interrogatório. Eduardo, acompanho o blog há algum tempo, mas essas postagens diárias estão sensacionais. Continue assim! Obrigada!
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