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ÁREA VERDE URBANA - SAIBA O QUE É (ATENÇÃO ESPECIALMENTE PGMs e MPE) + ALGUMAS DICAS DE DIREITO AMBIENTAL + BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Olá queridos, bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada.
Estamos com a média de 10 mil acessos diários. Obrigado mesmo a cada um de vocês por confiarem em nossas postagens.
A dica de hoje é: área verde urbana. Novidade introduzida pelo Novo Código Florestal.
Vamos ao conceito do novo instituto: área verde urbana são espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais. Ex: Parque do Ibirapuera em SP, Parque das Nações indígenas em Campo Grande.
E o que o Código diz sobre o novo instituto:
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
Atenção para o direito de preferência previsto no inciso I do dispositivo retro. Além disso, foco na finalidade do instituto prevista em seu conceito.
Assim, tais áreas são indispensáveis a construção de cidades sustentáveis, a realização da função social das cidades, bem como nossa qualidade de vida.
Por fim, mais uma dica: reserva legal é sempre em área rural. Área de Preservação Permanente pode ser em área urbana ou rural.
Assim, nas cidades temos além das Áreas Verdes Urbanas também as Áreas de Preservação Permanente.
Por fim, para Direito Ambiental a obra indicada é Frederico Amado, mas lembrem-se: o curso completo tem muitoooooosssss temas absolutamente desnecessários, então vocês têm que saber selecionar as prioridades e os capítulos da obra que serão lidos. Ler inteira é perder tempo, o que para concurseiro é um erro enorme.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 25/02/2016
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