Vale destacar também que não haverá violação à independência funcional do novo defensor designado já que, no momento da designação, ele estará atuando como longa manus do Defensor Público Geral.
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RESPOSTA SUPERQUARTA 10
E aí pessoal! Como estão os estudos? Espero que já
estejam no ritmo, pois o 5º Concurso para Defensor Público Federal está se
aproximando... ACELERA!!!!
Bom, a resposta escolhida para a pergunta do
superquarta 10 foi a da Juliana Gama! Parabéns, Juliana! Continue firme nos
estudos que você está no caminho certo!
A pergunta formulada foi se a designação de outro Defensor Público Federal para atuação em processo
criminal no qual haja expressa manifestação do assistido/condenado no sentido
de apelar da sentença, bem como manifestação do DPF Natural no sentido de não
recorrer viola os princípios e regras consagrados na Lei Complementar 80/94?
Fundamente sua resposta abordando, no mínimo, aspectos relativos aos
Princípios:
Da
Independência Funcional
Do Defensor
Natural
Na espécie,
e se for o caso, de quem seria a atribuição para designar novo Membro para
atuação? (máximo 20 linhas)
Eis a melhor resposta:
A designação de outro defensor público não viola as
disposições da LC 80/90. Isso porque, se o assistido se manifestou no sentido
de apelar, é esse direito que deve prevalecer. O STF tem, inclusive, entendido
que, em caso de conflito entre a vontade do acusado e do causídico, deve
prevalecer a posição no sentido de recorrer, em razão do status libertatis do
acusado. É certo que a independência funcional é princípio institucional de
Defensoria, mas nesse caso, deve prevalecer a vontade do assistido, devendo ser
designado outro defensor para apresentar o recurso. Tal medida também não viola
o princípio do defensor natural. O citado princípio dispõe que o processo deve
ser atribuído ao defensor público legalmente investido e com competência pré
definida para aquela causa. Dessa forma, quando da designação de outro defensor
público, será designado um defensor que também possui atribuição para a causa,
valendo destacar ainda outro princípio institucional da Defensoria, a unidade,
pelo qual todos os integrantes da carreira fazem parte de um todo, a Defensoria
Pública.
Vale destacar também que não haverá violação à independência funcional do novo defensor designado já que, no momento da designação, ele estará atuando como longa manus do Defensor Público Geral.
Vale destacar também que não haverá violação à independência funcional do novo defensor designado já que, no momento da designação, ele estará atuando como longa manus do Defensor Público Geral.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos
Um grande abraço a todos e vamos em frente!
Dominoni
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