ASPECTOS
MACROESTRUTURAIS - Discursiva - Defensor Público Federal de Segunda Categoria
- Grupo 4 Questão 1
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Quesito
avaliado
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Faixa de
valor
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Nota
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1 Apresentação e estrutura
textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)
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0,00 a 3,00
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2 Desenvolvimento do tema
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2.1 Sistemas austríaco,
americano e misto
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0,00 a 6,00
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2.2 Critério subjetivo e
critério formal
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0,00 a 7,00
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2.3 Efeitos da decisão no
controle difuso
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0,00 a 7,00
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2.4 Abstrativização
propriamente dita e exemplos
|
0,00 a 7,00
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RESULTADO
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Nota no conteúdo (NC = soma
das notas obtidas em cada quesito)
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Número total de linhas
efetivamente escritas (TL)
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Número de erros (NE)
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NOTA NA DISCURSIVA - DEFENSOR
PÚBLICO FEDERAL DE SEGUNDA CATEGORIA - GRUPO QUESTÃO 1
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SUPERQUARTA
» RESPOSTA SUPERQUARTA Nº 4
RESPOSTA SUPERQUARTA Nº 4
Olá, queridos! A melhor resposta à questão da Superquarta nº 4 foi da leitora Joanna. Entretanto, como ela mandou a resposta escrita a mão para meu e-mail (aproveitou e treinou de verdade, conforme a proposta do nosso coaching), impossibilitando a publicação nesse espaço, colaciono o espelho que encaminhei para que todos aqueles que tentaram responder à questão formulada. Trata-se do modelo que adoto para os meus pupilos no coaching DPU - PGF, e que retrata os critérios adotados pelo CESPE-Unb, com adaptações.
Esta questão foi objeto de indagação nos concursos de Analista Judiciário, da Área Judiciária, do concurso do TRE-RJ (concurso unificado com TSE, TRE-RO, RR e AC), tenho sido exigida também na prova oral do 4º Concurso de Defensor Público Federal, e discursiva do TRF 5ª Região. Eu somente fiz algumas adaptações. Vamos aproveitar para treinar pois as questões acabam por se repetir... fiquem atentos! Segue o espelho.
Orientações gerais
1º.
Quando o
examinador do CESPE disser: produza um texto dissertativo, ou elabore uma
dissertação, vá direto ao ponto! Sem aquela noção que muitos trazem do ensino
médio (introdução, desenvolvimento e conclusão). Aqui não! Fale item por item
que a questão pedir para você se manifestar. E faça, ainda, da seguinte maneira:
Ø
Primeiro: em hipótese
nenhuma você poderá escrever mais linhas do que o comando da questão
limitou. Na questão acima, limitei em 30 linhas. Os editais do CESPE, normalmente, estabelecem
que, se o limite não for respeitado, o que for escrito não será considerado (ou
será considerado não escrito). Já tive oportunidade de ver examinador
considerar como erro, e apenar o candidato em alguns pontos (sem contar que se
você deixou para concluir o raciocínio, o teu texto ficou sem conclusão).
Então, respeitem, a qualquer custo, o limite imposto.
Ø
Segundo: você
deve iniciar falando sobre os aspectos que souber da questão, os pontos em
que você não tiver dúvida. Fale logo de início, ainda que não seja na ordem que o
examinador estabeleceu. Isso por que você deve demonstrar para o examinador,
de plano, conhecimento, para que ele se anime a continuar lendo a tua
questão. ...
Ø
Terceiro: você
deve falar sobre todos os pontos que o examinador te perguntou! Ainda que você
responda errado, responda! Desenvolva seu raciocínio, elabore,
concatenadamente, um argumento plausível. Se estiver certo, legal – levou o
ponto do espelho. Se estiver errado, você não sabia mesmo! Lembro que no
parecer da prova da PGF havia um item no espelho que indagava qual seria o
posicionamento do TCU sobre a possibilidade de prorrogação do contrato de
prestação do serviço de energia elétrica, no caso posto. Eu não tinha a menor
idéia. Mas qual é o raciocínio que você tem de fazer: se o examinador está
perguntando qual o posicionamento do TCU sobre a prorrogação do contrato, e eu
estou dando o meu parecer pela prorrogação, vou afirmar que o TCU admite ... Moral
da história aqui: não sabe, veja como você está desenvolvendo a questão e
arrisque num sentido!...
2º.
Alguns coachees afirmaram que “era muita coisa
para responder em poucas linhas”. O único argumento que posso falar com as
senhoras e os senhores é: acostumem-se. Estão tendo uma oportunidade ímpar de
compreender o caminho “cabeça-mão-papel”. Condicionem-se a condensar uma boa
quantidade de informações em pouco espaço. ...
Pontos do espelho que o Coachee deveria mencionar em sua resposta:
1.
As peculiaridades do sistema brasileiro. Aqui
o coachee deveria desenvolver ao
menos um parágrafo sobre o Sistema Austríaco (Kelsen) e o Sistema
Norte-Americano (Marshall), afirmando que o sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade agrega os dois sistemas em referência: um verdadeiro sistema jurisdicional misto e peculiar.
2. Distinções entre controle difuso e
concentrado, discriminando os órgãos jurisdicionais que podem exercê-los. Aqui o examinador queria saber se o
candidato conhecia o critério subjetivo ou orgânico de
classificação de controle judicial da constitucionalidade das normas. Difuso, é
a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, dentro de suas competências,
realizar o controle de constitucionalidade de normas. Concentrado, o controle
de constitucionalidade está centralizado nas mãos de um órgão de cúpula do
Judiciário, ou de alguns órgãos do Poder Judiciário do país. A maioria das
pessoas promove aqui uma verdadeira simbiose com o critério formal de controle,
onde podemos identificar a via incidental, ou impropriamente denominada
de exceção, na qual o exame da constitucionalidade é realizado no caso
concreto, como causa de pedir, e a via principal, ou em abstrato, ou
pela via direta, como pedido principal da ação. Entretanto, são dois critérios
distintos! Um subjetivo (ou orgânico) e outro formal! É certo que, via de
regra, o controle difuso é exercido pela via incidental, e o controle
concentrado, pela via principal. Mas há exceções. Ver na bibliografia indicada!
De toda sorte, já vi o CESPE considerar a resposta que mescla os dois critérios
como correta.
3.
Fenômeno da objetivação, objetivização ou
abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal. Em seu texto, explicite o conceito desse fenômeno,
apresentando exemplo(s) jurisprudencial(ais). Nesse aspecto, para que o coachee obtivesse a pontuação
integral, deveria expor as caraterísticas marcantes do controle difuso, do
controle concentrado, mormente quanto aos efeitos da decisão em um e noutro, e
identificar o fenômeno como uma verdadeira aproximação (esse termo foi utilizado pelo
Min. Teori Zavascki, e deve ser mencionado pois é uma expressão que abre as
portas...) entre os dois sistemas. O argumento que se utiliza é de que não
existe distinção ontológica entre a manifestação do plenário do STF em ADIn,
por exemplo, daquela tomada, pelo mesmo plenário, em um julgamento de HC. Para
essa teoria, a eficácia das decisões do STF, seja no controle concentrado, seja
no controle difuso, é erga omnes e
vinculante. Exemplos da jurisprudência, o caso Mira Estrela (RE 197.917) e o HC
que questionava o artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (HC 82.959). Vejam a importância de ler os
comentários aos julgados do STF feitos pelo Márcio, no site Dizer o Direito no
link http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html
Análise da resposta do Coachee.
Erros
de português nas linhas:
É isso aí, pessoal! Vamos em frente e aproveitem para treinar o máximo!
Um grande abraço e até a próxima!
Dominoni
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