//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

O QUE ESTUDAR NESSE FINAL DE ANO?

Olá meus amigos do site, bom dia a vocês. 

Eduardo quem escreve. 

Hoje vou responder a uma pergunta de um leitor. 

O Guto me perguntou: EDUARDO, O QUE VOCÊ RECOMENDA QUE ESTUDE NESSE FINAL DE ANO? 

Minha resposta foi: Infelizmente não tenho como te indicar o que estudar, até porque não conheço sua preparação e cada estudo é singular. Mas tenho algumas dicas para lhe dar a fim de tornar seu estudo mais prazeroso nesse restinho de 2015, e início de 2026. 

A primeira dica: CASO VOCÊ CONSIGA, MANTENHA SEUS ESTUDOS NORMALMENTE. Sei que não é fácil, mas seria o ideal no mundo perfeito. Se não conseguir está tudo bem também, pois nenhuma aprovação é desconstruída com um descanso merecido de final de ano.  

MAS E SE EU NÃO CONSEGUIR MANTER OS ESTUDOS NORMAIS, aí tenho dicas: 
1- Leia ao menos os informativos. Aproveite o fim de ano para fazer uma boa revisão de informativos de 2025. Aqueles resumos do dizer o direito são uma boa pedida. 

2- Veja aulas de cursinhos de matérias basiquinhas, fáceis e pequenas. 
Que tal aproveitar os primeiros dias do ano para ficar fera em direito do consumidor? Matéria fácil (até meio bobinha) e que não exige muita concentração e esforço. 

DICA PARA O TRF 2 - FAÇA A PROVA DO TRF 6.

Oi amigos tudo bem? 

Bom dia a todos. 

Saiu o edital do TRF2, prova em abril de 2026, e Banca FGV (de novo). 

Hoje vou dizer para vocês o que eu faria antes de mais nada: AS PROVAS DO TRF6, TRF1 e TRF5, para pegar o perfil da Banca e o mais importante para ver meus pontos fracos e fortes, pois isso é que vai guiar suas revisões finais. 

As provas anteriores, da mesma banca e muito recentes, sinalizarão o melhor caminho, onde você está bem e onde está fraco. 

TIPOS DE CARTEL - CLASSIFICAÇÃO QUE CAI EM PROVA!

 Oi amigos, tudo bem? 

Hoje vamos falar rapidinho de CARTEL, o mínimo a saber! 

O cartel é uma prática anticoncorrencial caracterizada por acordo, explícito ou implícito, entre empresas concorrentes com o objetivo de restringir ou eliminar a concorrência no mercado, por meio da fixação de preços, divisão de clientes ou territórios, limitação da produção ou manipulação de licitações. Essa conduta gera prejuízos ao consumidor, eleva artificialmente os preços e compromete a eficiência econômica. 

Os principais tipos de cartel, conforme a doutrina e a prática do direito concorrencial, são:

  1. Cartel hard core ou clássico (a maior parte da doutrina ou trata como sinônimo). 
    É o mais grave. Envolve acordos explícitos entre concorrentes para fixação de preços, divisão de mercado, limitação de produção ou fraude em licitações. É ilícito per se.

  2. Cartel soft core
    Ocorre por meio de condutas indiretas, como troca de informações sensíveis, práticas facilitadoras ou coordenação implícita. Não é automaticamente ilegal.

O que é a Síndrome da Mulher de Potifar? Como impacta a análise do juiz?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Imaginem os senhores na prova oral, e o examinador lhe pergunta: CANDIDATO, O QUE É A SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR? COMO IMPACTA NO DIA A DIA DO JUIZ? 

Vamos ao tema. 

A chamada Síndrome da Mulher de Potifar remete ao episódio bíblico em que, diante da rejeição, a esposa de Potifar acusa falsamente José. No campo jurídico, o termo é empregado para ilustrar situações em que uma falsa imputação decorre de frustração afetiva, vingança ou ressentimento. Normalmente se trata de uma metáfora jurídica que designa a falsa imputação em crimes sexuais motivada por sentimento de vingança ou rejeição.

O tema exige extrema cautela, pois não pode servir como instrumento de deslegitimação automática da palavra da mulher, especialmente em crimes cometidos na clandestinidade. Ao magistrado, impõe-se uma análise técnica e equilibrada da prova, afastando tanto o preconceito quanto a credulidade acrítica.

DEPOIMENTO DE APROVADO NA FASE OBJETIVA DO MPRS AOS 21 ANOS E NO 6 PERÍODO (3 ANO) DA FACULDADE.

Oi amigos, tudo bem?

Hoje vou postar um depoimento que me lembrou muito a minha história: estudar para concursos na faculdade e conseguir obter os resultados ainda na graduação. 


Trago o depoimento do Gustavo, aprovado no 6 período já na primeira fase de um concurso de MP! Isso é incrível! Parabéns Gustavo, continue no caminho certo que em breve você ocupará qualquer cargo que desejar via concurso! Todo sucesso! 


Oi, pessoal! Meu nome é Gustavo Henrique Soares, tenho 21 anos, estou no 6º período do curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e fui aprovado para a fase discursiva do 51º Concurso para Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, obtive aprovações para Analista Judiciário e Técnico Judiciário do TRF4 (Sede da Seccional RS, Porto Alegre), fui aprovado em 11º lugar no Rio Grande do Sul no concurso para Procurador do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS) e fiquei entre os 60 primeiros colocados no Estado no concurso para Analista do Ministério Público – especialidade Direito. Também fui aprovado para Técnico do Ministério Público, concurso no qual aguardo nomeação, que é o cargo que posso exercer no momento.


Fico imensamente feliz em prestar meu depoimento aqui, pois acompanho o Eduardo desde quando comecei meus estudos, em novembro de 2023, e inúmeros aprovados extremamente qualificados (de referência mesmo) já publicaram relatos nesta página. Isso me deixa ainda mais grato por poder compartilhar um pouco do que fiz até agora na minha preparação.


Deixo claro que apresentarei minha história de forma capitular. Assim, se você quiser ir direto ao método de estudos, haverá uma seção específica sobre isso, bem como sobre bibliografia etc. Ressalto que estarei disponível para eventuais dúvidas, dicas ou quaisquer outros apontamentos no meu Instagram, onde respondo todo mundo: @gustavo.estudoss.


Uma última observação: faço este depoimento muito mais como concurseiro do que como concursado, considerando que ainda serei colega de vocês pelos próximos cinco anos, período necessário para adquirir prática jurídica e ter a possibilidade de tomar posse na Magistratura ou no Ministério Público, caso seja aprovado. Logo, tudo o que digo é aquilo que aplico atualmente — e continuarei aplicando pelos anos que virão.


Vamos lá?


1. ENEM e ingresso na faculdade


Minha família não é da área jurídica, e meus pais não têm formação superior. Portanto, ingressar na graduação não era, até meus 16 anos, algo que eu considerasse com seriedade, e eu sequer sabia o que era o curso de Direito. Aos 18 anos, não me via em condições de passar no ENEM e não conhecia o funcionamento do SISU ou do PROUNI. Assim, meu plano era trabalhar como jovem aprendiz até os 18 anos e juntar dinheiro para pagar uma faculdade particular.

CONCURSO DE TIRO CURTO - O QUE FAZER?

Oi, meus amigos, tudo bem?

Hoje vou falar com os desesperados sobre o CONCURSO DE TIRO CURTO: O QUE FAZER?

O que é um concurso de tiro curto? R- Aquele que ocorre em cerca de dois meses entre a publicação do edital e a prova objetiva.

Dois meses, meus amigos, não dá tempo para nada e, ao mesmo tempo, dá para fazer muita coisa. É muito e pouco simultaneamente. É um período decisivo para a aprovação, embora não sejam esses dois meses os responsáveis diretos por ela. Dois meses podem separar quem passa de quem fica por uma ou duas questões.

O Mundo Ideal

Ninguém passa em um concurso em dois meses, então, no mundo ideal, o aluno já vinha estudando e tinha um plano de estudos antes de o edital sair. Ou seja, o aluno já estava se programando para a publicação do edital e vinha estudando e revisando com base nessa expectativa. Se é o seu caso, continue o seu plano de revisões, pois só você se conhece.

Mandados de criminalização : o mínimo a saber!

Oi meus amigos tudo bem? Tema de hoje é o seguinte:  Mandados de Criminalização, o mínimo a saber. 

Os Mandados de Criminalização são diretrizes ou ordens implícitas (ou explícitas, dependendo da interpretação) contidas na Constituição Federal de um país, que impõem ao legislador ordinário (o Congresso Nacional, no caso do Brasil) o dever de criar leis que tipifiquem (tornem crime) determinadas condutas.

Em outras palavras, a Constituição não apenas estabelece direitos e limitações, mas também, em certos casos, exige a intervenção penal para proteger bens jurídicos fundamentais, combatendo condutas que a própria Carta Magna considera inaceitáveis ou perigosas para a sociedade e o Estado Democrático de Direito.

Isso tudo se relaciona com a proibição de proteção deficiente de bens jurídicos caros ao constituinte! 


Fundamento e Natureza Jurídica

A Incompatibilidade Constitucional das Pensões Vitalícias para Ex-Agentes Políticos

Oi meus amigos tudo bem? Como vocês estão? 

Tema de hoje: Pensões Vitalícias para Ex-Agentes Políticos que ocuparam cargos políticos. Já ouviram falar do tema? 

Pois bem. 

As normas estaduais e municipais que instituíam pensões vitalícias, subsídios ou "verbas de representação" de caráter permanente para ex-governadores, ex-vereadores, ex-prefeitos e seus dependentes encontram-se, em regra, em frontal incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988.

O cerne da inconstitucionalidade reside na violação a diversos Princípios Fundamentais e regras atinentes ao Sistema Remuneratório e Previdenciário dos agentes públicos.


Aporofobia: o mínimo a saber para concursos.

 Oi meus amigos, tudo bem?

Imagina se seu examinador te pede para falar sobre Aporofobia, você saberia o que é? 

A aporofobia, termo criado pela filósofa espanhola Adela Cortina, designa o medo, a aversão, a rejeição e o ódio aos pobres. É um fenômeno que se manifesta em diversas esferas da sociedade, sendo particularmente visível no espaço urbano através da chamada "arquitetura hostil". Este tipo de intervenção urbanística tem o objetivo de afastar pessoas em situação de rua, utilizando-se de elementos como pinos, pedras pontiagudas, bancos com divisórias ou grades sob viadutos, transformando espaços públicos em locais de exclusão e violência silenciosa.


E por qual motivo isso importa para concursos? 

Porque temos uma lei relativamente nova conexa a esse tema.

A Lei nº 14.489/2022, conhecida popularmente como Lei Padre Júlio Lancellotti, é o marco legal que vincula o tema da aporofobia (aversão e ódio aos pobres) à política urbana brasileira, atuando diretamente contra a arquitetura hostil nas cidades.

A legislação tem como objetivo primordial proibir o uso de materiais e estruturas que visem afastar pessoas em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade dos espaços públicos. Ela busca garantir o direito à cidade para todos.

A Lei nº 14.489/2022 altera a Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana.

Vejam o que consta do Estatuto das Cidades hoje em dia:

"IX - vedação ao emprego de técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo afastar pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população de áreas e equipamentos públicos, como viadutos, praças, pontes e marquises."

TEMÃO DE PROVA: Expropriação: perda da propriedade em que for encontrada droga ou trabalho escravo – exigências para ocorrência.

Oi amigos, tudo bem? Vamos para um temão de prova hoje! 

A Constituição da República, ao mesmo tempo em que protege o direito de propriedade como garantia fundamental (art. 5º, XXII), também estabelece limites e deveres a seu exercício, vinculando-o à função social (art. 5º, XXIII). 

Entre esses limites extremos, figuram as hipóteses de expropriação por ilícitos gravíssimos, como o cultivo de plantas psicotrópicas e a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo. 

Nessas situações, a Constituição autoriza que a propriedade seja tomada pelo Estado sem qualquer indenização, como forma de sancionar a violação de direitos fundamentais e proteger valores estruturantes da ordem constitucional.


1. Fundamentos constitucionais da expropriação penal-administrativa

O art. 243 da Constituição, com redação dada pela EC 81/2014, estabelece duas hipóteses de expropriação:

  1. Cultivo de plantas psicotrópicas (droga ilícita).

  2. Exploração de trabalho escravo.

O QUE SÃO LABORATÓRIOS LEGISLATIVOS?

 Olá meus amigos, tudo bem? 


Imagine você em uma prova discursiva e/ou oral e a pergunta é a seguinte: O QUE SÃO LABORATÓRIOS LEGISLATIVOS? 


A maioria inventaria e entraria em desespero, mas os leitores do blog saberão. 


Como o termo já foi usado pelo STF é importante saber.


Vamos lá. 


Laboratórios legislativos: O art. 24, XI da Constituição prevê que “compete concorrentemente à União, Estados, DF, legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual”. A prerrogativa de legislar sobre a forma como a matéria processual será executada de acordo com a maneira que julgar ser mais adequada, de molde a atender suas peculiaridades (art. 24, § 3º, da CRFB) faz com que os Estados sejam transformados em laboratórios legislativos, possibilitando-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas em âmbito local (ADI 2922).


RESPOSTA DA SUPERQUARTA 44/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Olá meus amigos bom dia!


Hoje chegamos a nossa resposta da última SQ de 2025. 


A Superquarta é um projeto de 10 anos em que toda quarta-feira lanço uma questão para ser respondida por nossos alunos e, na semana seguinte, escolho os melhores. Isso há 10 anos! 


Já corrigi mais de 15 mil respostas discursivas. ao longo dos anos! 


Em 2025, chegamos ao fim do ano com 44 rodadas de questões e média de 40 a 50 participações por rodada.


A todos que participaram, nosso muito obrigado!


Ano que vem voltaremos no dia 14/01/2026 com a rodada 01/2026, certo meus amigos?


Tenham como meta participar da SQ 2026, isso ajuda demais ao longo dos anos. Lembre-se de que: quem escreve bem, passa primeiro. 


Eis nossa questão da semana:

ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO COM A SEGUINTE TEMÁTICA "COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES ENVOLVENDO INDÍGENAS E SEUS DIREITOS".  

Considere a jurisprudência consolidada. Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador (25 de caderno). Resposta até 02/12/2025 permitida a consulta na lei seca.


25 linhas dá uma boa dissertação, dá para esgotar o tema de maneira muito eficiente. Dica para o anônimo "se o examinador deu 25 linhas, ele não quer uma resposta em 15". Em regra, tentamos usar ao menos 90% das linhas dadas pelo examinador. 


Não faça isso: 

Registra-se que excepcionalmente a competência será da Justiça Federal se o crime estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras (STF. HC 91.121/MS) e em caso de genocídio contra os índios, já que o objetivo do crime é acabar com a própria etnia (STF. RE 263.010/MS).


Ninguém, absolutamente ninguém, sabe número de HC ou RE. Isso a gente não cita! 


Aos escolhidos:

A Constituição prevê, em seu art. 109, XI, a competência federal para a resolução de disputas sobre direitos indígenas. Isso não significa, contudo, que todas as causas que envolvam povos originários atraem a competência federal. Ao contrário, o STJ possui entendimento sumulado no sentido de que o delito praticado por ou contra pessoa indígena é, em regra, da Justiça Estadual. Isso ocorre porque a interpretação conferida ao art. 109, XI da CRFB limita a competência da Justiça Federal aos feitos nos quais o litígio esteja relacionado à própria condição de indígena.

Na seara criminal, a aplicação desse critério levou o STJ a definir a competência federal no caso de crimes que envolviam a disputa sobre a liderança da comunidade indígena e homicídios cometidos por ou contra indígenas no âmbito da disputa por território ou, ainda, em situação de discriminação contra os povos originários. Por outro lado, crimes patrimoniais ou mesmo contra a pessoa que se limitem à atuação do indígena em sua seara particular, dissociada de seu contexto cultural, foram definidos como de competência estadual.

No âmbito extrapenal, a mesma lógica se repete, porém com duas adições. A uma, o litígio referente às terras indígenas - inclusive sua demarcação e proteção - é de competência federal devido ao disposto no art. 231, caput, da CRFB. A duas, a intervenção por interesse jurídico de órgão federal, como a FUNAI ou o MPF, em regra atrai a competência federal. Noutro vértice, o STJ recentemente decidiu que a adoção de indígena, embora requeira a intimação da FUNAI, deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual. Isso ocorre porque a FUNAI não atua nesta hipótese como interventora, mas apenas como parecerista.


Como se sabe, os indígenas possuem proteção constitucional expressa a partir do art. 231 da CF. No que se refere a competência envolvendo estes grupos algumas especificidades merecem ser pontuadas.

Inicialmente, a Carta Constitucional em seu art. 109, XI, dispõe que é competente a Justiça Federal de primeira instância para processar e julgar ações que envolvam disputa de direitos indígenas. Verifica-se, portanto, que nos casos envolvendo disputa sobre terras indígenas, direitos difusos e coletivos envolvendo os povos originários a competência será sempre de um Juiz Federal.

Não obstante o entendimento acima exposto, convém assinalar que a jurisprudência do STJ no enunciado de súmula 140 estabelece que nas ações penais que em que o indígena figure como autor ou vítima individualmente considerado, serão julgadas pela Justiça Comum Estadual.

Recentemente, o Tribunal da Cidadania também se posicionou no sentido que cabe a Justiça Comum Estadual (Vara da Infância e Juventude) a competência para as julgar as ações cíveis que envolvam a adoção de crianças e adolescentes indígenas, ainda que haja a obrigatoriedade de intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista (FUNAI), nos termos do art. 28, § 6º, do ECA. Na ratio decidendi, o STJ justificou esse entendimento afirmando que a Justiça Comum possui uma estrutura muito superior ao da Justiça Federal nessas hipóteses, considerando os profissionais, instalações e a experiência nos julgamentos envolvendo crianças e adolescentes.

Por fim, em relação aos crimes de genocídio contra indígenas, a competência será da Justiça Federal, tendo em vista que são condutas voltadas a destruir um grupo ou parte de um grupo étnico, racial ou religioso. Deste modo, a competência retorna para a regra geral do art. 109, XI, da CF.


Atenção:

Cumpre ponderar que o fato das terras indígenas não estarem demarcadas, não se mostra como um impeditivo para o exame do processo pela Justiça Federal, já que esta análise é ínsito a disputa sobre direitos indígenas.


Dica para a Gabi: 

Fez um texto muito corrido, sem parágrafo e estrutura adequada. Com 25 linhas, você deve organizar melhor o texto, ainda que isso leve a caber menos informações. Só vale espremer texto se a banca te der 10 a 15 linhas. Mais que isso ela quer uma dissertação bem organizada!



Assim, encerramos nossa SQ em 2025 com 44 rodadas, mais de 2.000 participações. Muito obrigado a todos. 


Se puderem me dar dicas, feedbacks para 2026 eu agradeceria muito.


Bons estudos a todos e nos vemos ano que vem com a continuidade do projeto. 


Eduardo, em 3/12/2025 

No instagram @eduardorgoncalves

O ECA Digital e a Vedação às Loot Boxes

 Oi pessoal, o próximo ano de 2026 promete ter uma lei da moda em tema ECA: O ECA digital. 


A recente promulgação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), representa um marco significativo na legislação brasileira, buscando estender as proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente virtual. 


Um dos pontos mais debatidos e cruciais desta nova lei é a vedação expressa às loot boxes (caixas de recompensa) em jogos eletrônicos direcionados ou de provável acesso por crianças e adolescentes.

DE ALUNA MEDIANA NA FACULDADE A APROVADA EM 07 (SETE) CONCURSOS ANTES DOS 25 ANOS: NÃO É FÁCIL, MAS NÃO É IMPOSSÍVEL - DEPOIMENTO DE APROVADA PARA DELEGADA FEDERAL - REBECCA DINIZ

DE ALUNA MEDIANA NA FACULDADE A APROVADA EM 07 (SETE) CONCURSOS ANTES DOS 25 ANOS: NÃO É FÁCIL, MAS NÃO É IMPOSSÍVEL!

Entrei na faculdade de direito com o sonho de ser servidora pública, poder fazer alguma diferença para a sociedade era o meu ideal. Então, ainda estudante, comecei a prestar concursos de analista da área jurídica, logrando êxito nos certames do TJ/SE (2014) e do TRE/SE (2015), com estudos rasos, mas focados no edital, o que me garantiu a aprovação, mas não dentro do número de vagas.

Recém formada e sem trabalhar, comecei a focar nos concursos que não exigiam prática jurídica, como os certames de PGE e PGM. Estudava em dois turnos: manhã e tarde e, quando o concurso se aproximava, passava a estudar, também, à noite.

A primeira aprovação veio no ano seguinte: no final de 2017, prestei o concurso da PGE/SE, sendo aprovada. No começo de 2018, o concurso da PGE/PE apresentou edital muito semelhante ao de Sergipe, o que me garantiu mais uma aprovação. Nessa ocasião, eu comecei a trabalhar durante um turno, passando a estudar pela tarde e noite, mas com grande redução nas horas líquidas.

O conhecimento mais aprofundado dos concursos de advocacia pública me forneceu subsídio suficiente para a aprovação, entre os primeiros lugares, no concurso para o cargo de analista legislativo da área jurídica da AL/SE.

A partir daí, comecei a estudar, mais profundamente, para os certames que exigiam os tão famigerados três anos de prática jurídica, em especial MP Estadual e Delta Federal.

A Síndrome do Impostor no Estudo para Concursos.

Oi, meus amigos, tudo bem?

A jornada para a aprovação em concursos públicos é, sem dúvida, um dos caminhos mais exigentes que podemos escolher. 

Exige disciplina, constância e, acima de tudo, uma blindagem mental contra os sabotadores internos que insistem em nos derrubar.

Um desses sabotadores, silencioso e cruel, é a famosa Síndrome do Impostor.

Você sabe o que é? 

É aquele sentimento persistente de que você não é bom o suficiente, de que o seu sucesso – seja ele tirar uma nota alta em um simulado, gabaritar um tópico difícil ou até mesmo a futura aprovação – é pura sorte, coincidência ou resultado de ter enganado alguém.

O Ciclo Vicioso da Insegurança

  • O Estudo é Constante, a Dúvida é Maior: Você passa meses a fio estudando. Dedica-se, revisa, resolve milhares de questões, mas no fundo, uma voz cochicha: "Isso não vai funcionar para você".

  • A "Falsa" Vitória: Você acerta todas as questões de um assunto que odiava, ou tem um desempenho excelente em um simulado. Em vez de comemorar e reconhecer o esforço, o pensamento imediato é: "Foi sorte, o próximo eu vou mal", ou "As questões estavam muito fáceis".

  • O Medo de Ser Desmascarado: Essa mentalidade cria um medo paralisante de que, no dia da prova ou, pior, depois de aprovado, alguém vai descobrir que você não tem o "mérito" e não é digno da vaga.

OFERTAS COM ERRO GROSSEIRO VINCULAM?

Oi amigos tudo bem?


No direito brasileiro, a eficácia vinculante das ofertas é a regra, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a jurisprudência, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), flexibiliza essa regra em casos de erro grosseiro, evidente ou irreal que seja de fácil constatação pelo consumidor, o chamado "preço vil". 


A Regra Geral: Vinculação da Oferta 

O artigo 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, vincula o fornecedor. Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha, exigir: 

O cumprimento forçado da obrigação (ou seja, a venda pelo preço anunciado).

Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou

Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43/2025 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 44/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL) - A ÚLTIMA DE 2025

 Oi amigos, tudo bem? 


Vamos para nossa SQ. 


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


Todo o acervo de questões foi publicada por editora e está disponível aqui.


Quem faz a SQ, passa primeiro, lembrem-se disso!


Hoje é nossa última SUPERQUARTA do ano! Corrigirei apenas mais uma questão esse ano (SQ 44/2025). Depois, só em janeiro de 2026! 


Vamos a questão da semana:

O CASO MUNIZ DA SILVA E OUTROS VS. BRASIL, JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, TRATOU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO DE ALMIR MUNIZ DA SILVA. O ESTADO BRASILEIRO FOI DECLARADO RESPONSÁVEL POR VIOLAÇÕES À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. 

COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA E NAS OBRIGAÇÕES ESTATAIS DERIVADAS DA CONVENÇÃO AMERICANA, RESPONDA DE FORMA FUNDAMENTADA: 

A) QUAIS SÃO OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O DESAPARECIMENTO FORÇADO, SEGUNDO O SISTEMA INTERAMERICANO, E DE QUE MANEIRA ELES SE VERIFICAM NO CASO?

B) QUAIS DEVERES ESPECÍFICOS O ESTADO BRASILEIRO VIOLOU, TANTO NA PERSPECTIVA DA PREVENÇÃO QUANTO DA INVESTIGAÇÃO, E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DESSA VIOLAÇÃO NO PLANO INTERNACIONAL?

C) INDIQUE E EXPLIQUE AO MENOS TRÊS MEDIDAS DE REPARAÇÃO DETERMINADAS PELA CORTE INTERAMERICANA NO CASO, RELACIONANDO-AS ÀS FINALIDADES DAS REPARAÇÕES INTEGRAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador (25 de caderno).


Eu esperava algo mais ou menos assim:

A) Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, o desaparecimento forçado é composto por três elementos cumulativos: (i) a privação de liberdade por agentes estatais ou por particulares que atuem com sua autorização, apoio ou aquiescência; (ii) a negativa em reconhecer tal detenção ou em revelar o paradeiro da vítima; e (iii) a colocação da pessoa fora da proteção da lei, configurando uma violação continuada.
No caso Muniz da Silva e Outros vs. Brasil, esses elementos se verificam porque Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor de direitos humanos, foi detido no contexto de atuação de milícias com participação ou tolerância de agentes públicos, e seu paradeiro permaneceu ocultado pelas autoridades, que negaram informações às famílias e não registraram formalmente a custódia.

B) O Brasil violou deveres estatais derivados dos arts. 1.1 e 2 da Convenção Americana, tanto no plano da prevenção — ao não proteger defensor de direitos humanos em região marcada por conflitos agrários e por milícias privadas com envolvimento de agentes estatais, nem adotar mecanismos normativos adequados, como a tipificação do desaparecimento forçado — quanto no plano da investigação, ao deixar de conduzir investigação séria, independente e célere, com omissões prolongadas, arquivamentos indevidos e ausência de diligências básicas.
Essas falhas geraram impunidade e configuraram responsabilidade internacional por violações aos arts. 3, 4, 5 e 7 (direitos à personalidade jurídica, vida, integridade e liberdade), bem como aos arts. 8 e 25 (garantias judiciais e proteção judicial), à luz da doutrina estabelecida no caso Velásquez Rodríguez.

C) A Corte determinou diversas medidas de reparação integral, entre as quais: (i) a condução de investigação efetiva, contínua e orientada à verdade, com a localização dos restos mortais de Almir Muniz da Silva e a identificação, julgamento e sanção dos responsáveis — reparação voltada à justiça e garantia de não repetição; (ii) a realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas, além da publicação da sentença — medidas de satisfação e memória histórica; (iii) a adoção de medidas estruturais, como a tipificação do crime de desaparecimento forçado, a instituição de protocolos de investigação e o fortalecimento de mecanismos de proteção a defensores de direitos humanos — reparações que operam como garantias de não repetição.
Essas medidas atendem ao modelo de reparação integral, que engloba verdade, justiça, restituição, reabilitação e garantias de não repetição.


Lembre-se de que quando a Banca pergunta por item é uma excelente estratégia também responder por itens. 

REPERCUSSÃO GERAL - DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE

Oi meus amigos tudo bem?


Um dos avanços mais importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) foi romper com a ideia de que a existência de uma deficiência — especialmente de natureza mental ou intelectual — implica automaticamente incapacidade civil. 


E essa mudança de paradigma vem sendo reafirmada pela jurisprudência.


A afirmação “a enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil” traduz exatamente essa evolução. Trata-se de uma tese do STF em repercussão geral e por isso você precisa memorizar. 

O QUE ESTUDAR NA ÚLTIMA SEMANA ATÉ O TJ/SP?

Olá meus amigos, tudo bem? 


O que fazer na última semana pré-TJ/SP? Vamos ao que dá tempo e concentra muitas questões. 

1- Revisão de véspera Dizer o Direito - jurisprudência. 

2- Leitura do CTN seco - várias questões em um Código bem pequeno. 

3- Leitura da Lei de Improbidade - uma questão praticamente certa.

4- Leitura do Código Civil – art. 1.142 a 1.195 - são os artigos de direito empresarial, poucos e que concentram boas questões. Vocês conseguem ler em um dia no máximo! 

5- Súmulas do STF, do STJ e Teses com repercussão geral do STF (importantíssimo) - para quem ainda não tem bom domínio de jurisprudência.

6- Leitura da Lei de ACP e Mandado de Segurança. 

7- Leitura da Lei 9.099. 

8- Para receber a oitava meta, o aluno deve avaliar o blog clicando aqui.

DEPOIMENTO DE APROVADO - GIOVANI FASOLI - MP/PR (leitor do blog) + BIBLIOGRAFIA USADA PARA O MPE

Olá meus amigos, tudo bem? Bom dia. 

Hoje trago o depoimento do amigo Giovani Fasoli, leitor do blog, e aprovado no MPPR. Ao Giovani desejo muita felicidade no MPPR, que realize seu sonho, e agradeço o texto enviado que vai ajudar muita gente. Muito obrigado mesmo e parabéns pela grande conquista. 

Vamos ao depoimento:

A convite do Eduardo venho compartilhar minha trajetória nos concursos públicos e, quem sabe, trazer um pouco de luz para aqueles que seguem o mesmo trajeto.

Meu nome é Giovani Fasoli, tenho 31 anos e moro em Praia Grande, São Paulo. Eu me formei no ano de 2018 em uma faculdade de bairro na minha cidade que não tinha nem sido reconhecida pelo MEC quando entrei. Durante toda a graduação tive muito medo de não conseguir ser aprovado em concursos públicos de carreiras jurídicas por frequentar uma faculdade particular com graves deficiências. Também tive um medo de a faculdade não ser aprovada no MEC. No final das contas, para concursos públicos, isso não me prejudicou em nada. Fui aprovado assim como um amigo que estudou na USP. – recomendo a leitura do texto do Edu sobre estudo em faculdade pública x particular.

TJ/RJ - COMO É O PERFIL DA PROVA?

Oi meus amigos, tudo bem? 

Saiu o Edital do TJRJ, com prova para março de 2026, então alunos de Magis agora é a hora. 

Eu gosto muito de edital saindo em novembro, pois vincula o aluno em dezembro e janeiro, meses em que tradicionalmente estudamos menos e o mais legal: fazer uma reta final de lei seca e jurisprudência nesse momento, final e começo de ano, dá um gás para todas as provas seguintes ao longo de 2026. 

Maratonar a lei e a juris em 90 dias até a prova no final desse ano e começo do próximo tem o grande potencial de deixar muito competitivo por todo 2026, ainda mais falando de bons alunos (já aprovados no Enam). 

A prova do TJRJ tem a seguinte estrutura e eu me organizaria mais ou menos assim:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42/2025 (DIREITO EMPRESARIAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 43/2025 (DIREITOS HUMANOS)

 Oi amigos, tudo bem? 


Vamos para nossa SQ. 


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


Quem faz a SQ, passa primeiro, lembrem-se disso!


Estamos toda semana com mais de 50 alunos efetivamente enviando a resposta, o que é muitooo bom. Obrigado a todos pela adesão! 


SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!