Olá pessoal, bom dia! Terça é dia de postagem do Emílio, o cara das PGEs.
Vamos ao tema: Desconsideração da Personalidade Jurídica POSITIVA.
Como os senhores sabem muito bem, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo excepcional que permite afastar a autonomia patrimonial de uma empresa. Seu objetivo é alcançar os bens particulares dos sócios ou administradores, a fim de evitar fraudes e abusos.
Contrariando a lógica comum, existe a desconsideração da personalidade jurídica POSITIVA. Essa modalidade não busca o patrimônio do sócio para pagar dívidas da empresa; pelo contrário, ela é acionada pelo próprio devedor para proteger seu patrimônio mínimo – mais especificamente, o bem de família – que está registrado em nome da pessoa jurídica. A ideia é suspender a personalidade jurídica da empresa para resguardar o imóvel que serve de moradia dos sócios, mesmo que formalmente pertença à empresa.
O STJ entende (REsp 1.514.567-SP) que a desconsideração positiva se aplica quando o imóvel da empresa é o único bem residencial dos sócios, e as dívidas não têm relação com a atividade empresarial. O STJ busca, assim, evitar que a personalidade jurídica seja usada para desproteger o patrimônio familiar, mesmo que a empresa esteja agindo de boa-fé.
Em resumo: enquanto a desconsideração "negativa" (ou “comum”) mira o sócio para proteger o credor da empresa, a desconsideração positiva inverte a lógica, protegendo o bem de família do sócio (que está em nome da empresa) de dívidas pessoais, garantindo um direito fundamental à moradia.
Certo amigos?
Emílio, em 8/7/2025
No instagram @emiliotenorio_
Muito bom!
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