Olá meus amigos tudo bem?
Imaginem a seguinte situação:
Eu sou casado com Fran, que é eleita prefeita de Jaboti/PR. Eu fui eleito para presidente da Câmara de Vereadores ao mesmo tempo em que ela ocupa o cargo de prefeita. Isso pode? É constitucional?
O STF respondeu essa pergunta, entendendo que: não há vedação constitucional a essa prática.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.
A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.
Eis os fundamentos da decisão:
A Constituição (art. 14, § 7º) proíbe que o cônjuge, companheiro e parentes mais próximos (pais, avós, filhos, netos e irmãos) do chefe do Poder Executivo se candidatem a qualquer cargo político na mesma localidade. A exceção é para aqueles que já exercem um cargo e querem se reeleger. A regra existe para evitar desequilíbrios indevidos na eleição. No entanto, não há na Constituição nem nas leis regra que proíba um parlamentar eleito (vereador, deputado ou senador) de disputar a presidência de sua casa legislativa.
Como o direito de se candidatar a um cargo político é um direito fundamental das pessoas, o Judiciário não pode interpretar a regra do art. 14, § 7º, da Constituição para incluir uma situação que não está expressamente prevista na regra. Logo, se a Constituição não proíbe que políticos da mesma família ocupem, ao mesmo tempo, os cargos de chefe do Poder Executivo e presidente da casa legislativa, o STF não pode criar esse impedimento.
Além disso, no Poder Legislativo, a responsabilidade de fiscalização dos atos do Poder Executivo não é apenas do presidente da casa, mas de todos os parlamentares. Se, em algum caso, o chefe do Poder Legislativo estiver favorecendo indevidamente o chefe do Poder Executivo, isso poderá ser levado à Justiça para controle de abusos.
Certo gente?
Eduardo, em 19/07/2024
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Ótima explicação!
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