Olá pessoal, a AGU nos surpreendeu e cobrou DIREITO ELEITORAL para AU, o que deixou muita gente desesperada.
Não há motivo para desespero, pois o edital é minúsculo e podemos estudar todos os temas em 02 dias com certeza.
Minha sugestão é deixar essa matéria bem para o final da preparação.
Eis o conteúdo programático:
PROPAGANDA ELEITORAL (CONFORME O CÓDIGO ELEITORAL E A LEI Nº 9.504/1997 E SUAS ALTERAÇÕES). 2. PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA, NO RÁDIO, NA TELEVISÃO, NA INTERNET E POR OUTROS MEIOS. 3. CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES. 4. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA E PROPAGANDA IRREGULAR. 5. ABUSO DE PODER E CORRUPÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. 6. JURISPRUDÊNCIA APLICADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Agora, os pontos mais relevantes para estudo:
O aluno deve começar o dia lendo os artigos 14 a 17 da CF para fins de revisão - ideal é ler pelo documento "A Constituição e o Supremo" para já pegar os julgados relevantes.
Após, deve ler as condutas vedadas – artigos 73 a 78 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições. Vejam as condutas e os prazos – as bancas adoram esses prazos de antecedência previstos na lei. Leria duas vezes esses artigos.
Leitura da lei das eleições – art.36 a 57-J da Lei 9.504/97. O foco principal do aluno deve ser a lei seca.
Esses artigos já tratam de todo o tema propaganda antecipada e irregular.
Conhecer a decisão do STF sobre o rateio do tempo de propaganda no rádio e na TV.
Propaganda partidária X propaganda eleitoral – diferenças.
Regramento da propaganda política – classificação e espécies (tema bom de ser cobrado em uma questão discursiva). Saber o que pode e o que não pode. Efeito outdoor. Propaganda em jornais, revistas e na internet. Vedação à propaganda eleitoral antecipada. Saber sobre propaganda antecipada e critérios utilizados pelo TSE para sua caracterização. Questão de comícios, showmícios e livemícios, são permitidos em período eleitoral? E a possibilidade de eventos culturais para fins de arrecadação de fundos partidários?
Regramento da propaganda no rádio e na televisão. Eleições proporcionais e majoritárias.
Sátiras e caminhadas eleitorais.
Propaganda eleitoral por telemarketing é válida?
Saber o que se entende por abuso de poder e suas espécies.
Saber sobre abuso de poder religioso (se pode ser considerado abuso).
Vide o artigo 22, parágrafo 3º da Lei das eleições.
Vide muito bem o art. 41-A da Lei das eleições.
Vejam os seguintes julgados do TSE sobre abuso de poder econômico, corrupção e fraude - https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/mandato-eletivo/acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo/cabimento/abuso-de-poder-economico-corrupcao-ou-fraude
Um dos julgados mais relevantes é a fraude da cota de gênero.
Prazo para a ação de impugnação de mandato eletivo – ação constitucional e se pode ter por objetivo o abuso de poder econômico.
Certo gente?
Eduardo, em 11/3/23
No instagram @eduardorgoncalves
Excelente artigo
ResponderExcluirRegra geral, as casas legislativas são os órgãos incumbidos constitucionalmente de elaborar as leis, sejam ordinárias ou complementares. Em certas oportunidades, as mesmas se abstêm de exercer esse ofício.
ResponderExcluirTal fenômeno é conhecido com deslegalização ou delegificação, ou seja, o legislador abre mão de elaborar leis sobre determinada matéria – geralmente de natureza técnica – delegando tal mister para outros órgãos administrativos.
É claro que, essa autonomia propiciada pelo legislador, deve se dar dentro dos limites e controles por ele estabelecido em lei, lei esta que delega as funções de criar norma a respeito de assuntos técnicos a certos órgãos administrativos.
Um exemplo clássico desse fenômeno ocorre quando as agências reguladoras elaboram atos normativos sobre determinados temas de natureza afim.