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TREINO DE ELEITORAL- AÇÃO RESCISÓRIA

Olá pessoal, bom dia. 

Hoje vamos resolver uma questão de eleitoral juntos. Vamos lá: 


Julgue os itens a seguir e ao final marque a alternativa com os itens corretos:
I O prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida, nos termos do art. 975 do Código de Processo Civil (CPC).
II O prazo da ação rescisória não flui enquanto não exauridos todos os recursos cabíveis contra a decisão rescidenda.
III a pendência de recursos, ainda que venham a ser julgados intempestivos ou inadmissíveis, é suficiente para obstar a fluência do prazo decadencial da rescisória, ressalvadas as hipóteses de erro grosseiro ou de má-fé, em que o recurso é interposto com o propósito de postergar o início do prazo
A) nenhum item está correto
B) apenas o item III
C) todos os itens estão corretos
D) I e II
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O direito eleitoral se socorre de maneira subsidiária e complementar das previsões processuais penais e cíveis no que couber e no que não houver prejuízo à essência do direito eleitoral. No caso temos a possibilidade do uso da ação rescisória no direito eleitoral, contudo de maneira bem limitada, a iniciar pelo prazo de 120 dias e da matéria que pode ser discutida, bem como do tipo de decisão que pode ser atacada.
Os itens estão todos corretos e foram extraídos de uma interpretação sistemática de prazos e entendimentos do STJ acerca do instituto da ação rescisória, em julgado recente do TSE (.Ação Rescisória nº 0604357-72.2017, Santa Helena/PR, rel. Min. Edson Fachin, julgada em 13.2.2020).
Assunto já cobrado em algumas provas galera!
Bons estudos 

Nath, em 18/04/2020

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