Hoje não é a super quarta, mas teremos um bom treino para quem está se preparando para concursos que envolvem ESTUDO DE CASO.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
ESTUDO DE CASO. TREINE GRATUITAMENTE!
Olá, amigos!
Hoje não é a super quarta, mas teremos um bom treino para quem está se preparando para concursos que envolvem ESTUDO DE CASO.
Em breve teremos a prova do TJ/MA e a questão abaixo foi uma das rodadas enviadas ao grupo de alunos.No curso, as correções são individualizadas, com dicas específicas e a evolução dos alunos é perceptível.
Responda o estudo de caso como se fosse real. Não faça consultas, cronometrando seu tempo de realização, enfim, simulando o máximo possível uma prova discursiva. Durante a semana, postarei o espelho e você poderá conferir seu desempenho. Resposta em 30 linhas (máximo).
Forte abraço! Gus @diaskershaw
___________________________________________
Considere
a seguinte situação hipotética:
Roberval,
34 anos, é acusado de ter furtado (furto simples), na data 10/10/2010, de um
mini supermercado na cidade de Açailândia/MA, um equipamento eletrônico
avaliado em R$1.720,00. A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo
juízo em 05/12/2011. A defesa argumenta:
1.
Consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, em abstrato, para o delito;
2.
Está-se diante de crime impossível, posto que o supermercado era equipado com
câmeras de segurança e vigilância;
3.
A aplicação do princípio da insignificância ao caso.
4.
Por fim, não houve consumação do delito, considerando que Roberval foi preso
por seguranças do supermercado que o perseguiram após ocorrido, ou seja, não
houve posse mansa, pacífica e desvigiada dos bens subtraídos, caracterizando,
no máximo, a tentativa.
Os
argumentos de Roberval são procedentes? Considere a data de hoje e fundamente
sua resposta com base nas disposições legais vigentes e na jurisprudência dos
Tribunais Superiores.
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá pessoal, boa noite. O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. Trata-...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
O quadro geral de prazos prescricionais, previstos no CP, apresenta quantidade progressiva de anos a partir da prazo máximo em abstrato previsto em delitos específicos. Assim, após reforma do Código, o prazo mínimo prescricional é de 3 anos, o que inviabilizaria qualquer possibilidade de alegação de prescrição ao crime.
ResponderExcluirQuanto à análise de existência de crime impossível, sendo este ato delitivo em que há ineficácia absoluta do meio e impropriedade do objeto, os Tribunais e jurisprudência consolidaram entendimento de que não há tal configuração pela mera existência de câmeras de segurança e vigilância. Portanto, o crime pode sim existir e se consumar.
Quanto à aferição da insignificância, esta somente existe caso haja a conjugação das ausências de periculosidade, reprovabilidade, ofensividade e lesividade ao ato delitivo. Portanto, é possível a aplicação dessa atipicidade material.
Por fim, não merece procedência a alegação da ausência de consumação ao delito, vez que é consolidado o entendimento de que a perseguição ao agente do delito, logo após a posse do bem, já terá configurada a consumação, tratando-se, por conseguinte, de situação de flagrância e não meramente tentativa.
Gostei da proposta! Parabéns pela iniciativa!
ResponderExcluir