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SABE O QUE É A OVERBREADTH DOCTRINE? QUESTÃO IMPOSSÍVEL DE PROVA DISCURSIVA
OI amigos, bom diaaaa!
Hoje trago a vocês uma questão impossível de prova discursiva/oral. Só vai saber quem leu aqui no blog antes, certo?
A questão é a seguinte: Improbidade administrativa: discorra sobre o caráter
sancionatório da Lei 8.429/92, apontando se a overbreadth doctrine se aplica a
seus dispositivos.
O gabarito dessa resposta, passa, necessariamente por dizer que
a natureza dos dispositivos da LIA é sancionatória, se aproximando da lógica e
dos conceitos do direito penal, inclusive exigindo elemento volitivo para
configuração de uma das 4 modalidades de atos de improbidade,
havendo aproximação lógica da descrição desses atos com a técnica penal da
tipificação, tratando-se, no entanto, de modalidade de
responsabilização civil.
Necessário que se diga, ainda, que há ação
direta de inconstitucionalidade levada ao STF para julgar a
constitucionalidade da abertura dos conceitos dos dispositivos da LIA, com
parecer do MPF pela denegação de mérito, uma vez que a abertura dos conceitos
transfere ao MP o devido ônus de demonstrar concretamente a configuração do ato
de improbidade e ao juiz o argumentativo de reconhecer, não havendo em que se
falar de abertura ao arbítrio judicial.
Explicar, por fim, que a overbreadth doctrine se trata da teoria da nulidade da norma pela
excessiva abertura do texto, mas que tal doutrina não se aplica aos dispositivos
da LIA, que são válidos e detém abertura necessária para o alargamento do seu
âmbito normativo a fim de dar efetividade aos seus dispositivos, uma vez que a
LIA protege não só o patrimônio público como também os princípios norteadores
da atividade administrativa, principalmente a moralidade, que são, por si,
conceitos jurídicos abertos e, por vezes, indeterminados.
Agora que você já aprendeu sobre o tema, ele pode cair na prova certo?
Essa questão foi abordada no nosso curso de segunda fase para o MPF pelo prof. Igor, colega de MPF.
Ótima questão, não é?
Logo que ela cair, me contem aqui!
Eduardo, em 2/7/19
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Ótima postagem!
ResponderExcluirMais uma invenção de moda com nome bonito em inglês,mas que na verdade vem na lei de improbidade administrativa.
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