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SABE O QUE É A OVERBREADTH DOCTRINE? QUESTÃO IMPOSSÍVEL DE PROVA DISCURSIVA

OI amigos, bom diaaaa! 

Hoje trago a vocês uma questão impossível de prova discursiva/oral. Só vai saber quem leu aqui no blog antes, certo? 

A questão é a seguinte: Improbidade administrativa: discorra sobre o caráter sancionatório da Lei 8.429/92, apontando se a overbreadth doctrine se aplica a seus dispositivos.

O gabarito dessa resposta, passa, necessariamente por  dizer que a natureza dos dispositivos da LIA é sancionatória, se aproximando da lógica e dos conceitos do direito penal, inclusive exigindo elemento volitivo para configuração de uma das 4 modalidades de atos de improbidade, havendo aproximação lógica da descrição desses atos com a técnica penal da tipificação, tratando-se, no entanto, de modalidade de responsabilização civil.

Necessário que se diga, ainda, que há ação direta de inconstitucionalidade levada ao STF para julgar a constitucionalidade da abertura dos conceitos dos dispositivos da LIA, com parecer do MPF pela denegação de mérito, uma vez que a abertura dos conceitos transfere ao MP o devido ônus de demonstrar concretamente a configuração do ato de improbidade e ao juiz o argumentativo de reconhecer, não havendo em que se falar de abertura ao arbítrio judicial.

Explicar, por fim, que a overbreadth doctrine se trata da teoria da nulidade da norma pela excessiva abertura do texto, mas que tal doutrina não se aplica aos dispositivos da LIA, que são válidos e detém abertura necessária para o alargamento do seu âmbito normativo a fim de dar efetividade aos seus dispositivos, uma vez que a LIA protege não só o patrimônio público como também os princípios norteadores da atividade administrativa, principalmente a moralidade, que são, por si, conceitos jurídicos abertos e, por vezes, indeterminados.

Agora que você já aprendeu sobre o tema, ele pode cair na prova certo?

Essa questão foi abordada no nosso curso de segunda fase para o MPF pelo prof. Igor, colega de MPF. 

Ótima questão, não é? 

Logo que ela cair, me contem aqui! 

Eduardo, em 2/7/19
No instagram @eduardorgoncalves

2 comentários:

  1. Mais uma invenção de moda com nome bonito em inglês,mas que na verdade vem na lei de improbidade administrativa.

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