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SÚMULAS RELEVANTES DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Oi amigo concurseiro do site, bom dia a todos.

Vamos falar hoje de algumas súmulas do STJ/STF que sempre estão em provas de direito do consumidor.

Lembrem: direito do consumidor é uma matéria fácil e que em muitos concursos lhe dará muitas questões (Ex: MP), então, no geral, vale investir nessa disciplina.

Vamos às súmulas:
S 356 STJ: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia.
Essa tarifa é paga independente do uso do serviço. Isso vem para manter o equilíbrio econômico financeiro dos contratos com as concessionárias e para que seja feita manutenção dos serviços. Isso se estende para outros serviços que cobram tarifa mínima, como água e esgoto.

S 407 STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
É possível fazer diferenciação na cobrança de água.
Ex. consumo comercial X residência, alíquota maior para industrias do que para quem atua no ramo de serviços. 

S 506 STJ: A Anatel não é parte legitima nas demandas entre concessionária e o usuário de telefonia decorrentes da relação contratual.
Ou seja, nessa ação a Anatel não deve estar no polo passivo, pois a relação discutida é contratual entre particulares, não se discutindo a concessão em si.

27ª súmula vinculante do STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.
Só nos casos em que a Anatel precisa intervir é que a competência será da JF. Como regra a Anatel não intervém, pois é mera reguladora do setor. Assim, essas ações tramitarão na Justiça Estadual, pois a relação sub judice envolverá contrato entre dois agentes particulares.

Certo meus amigos concurseiros?

Aprendemos 04 súmulas hoje.

Não errem esses enunciados, por favor.

Eduardo, em 25/02/2021

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1 comentários:

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