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SÚMULAS RELEVANTES DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Oi amigo concurseiro do site, bom dia a todos.
Vamos falar hoje de algumas súmulas do STJ/STF que
sempre estão em provas de direito do consumidor.
Lembrem: direito do consumidor é uma matéria fácil e
que em muitos concursos lhe dará muitas questões (Ex: MP), então, no geral,
vale investir nessa disciplina.
Vamos às súmulas:
S
356 STJ: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia.
Essa
tarifa é paga independente do uso do serviço. Isso vem para manter o equilíbrio
econômico financeiro dos contratos com as concessionárias e para que seja feita
manutenção dos serviços. Isso se estende para outros serviços que cobram tarifa
mínima, como água e esgoto.
S
407 STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.
É
possível fazer diferenciação na cobrança de água.
Ex.
consumo comercial X residência, alíquota maior para industrias do que para quem
atua no ramo de serviços.
S
506 STJ: A Anatel não é parte legitima nas demandas entre concessionária e o
usuário de telefonia decorrentes da relação contratual.
Ou seja,
nessa ação a Anatel não deve estar no polo passivo, pois a relação
discutida é contratual entre particulares, não se discutindo a concessão em si.
27ª
súmula vinculante do STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre
consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não
seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.
Só nos
casos em que a Anatel precisa intervir é que a competência será da JF. Como
regra a Anatel não intervém, pois é mera reguladora do setor. Assim, essas
ações tramitarão na Justiça Estadual, pois a relação sub judice envolverá
contrato entre dois agentes particulares.
Certo
meus amigos concurseiros?
Aprendemos
04 súmulas hoje.
Não errem
esses enunciados, por favor.
Eduardo,
em 25/02/2021
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Vlw, Edu!
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