//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

SÚMULAS RELEVANTES DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Oi amigo concurseiro do site, bom dia a todos.

Vamos falar hoje de algumas súmulas do STJ/STF que sempre estão em provas de direito do consumidor.

Lembrem: direito do consumidor é uma matéria fácil e que em muitos concursos lhe dará muitas questões (Ex: MP), então, no geral, vale investir nessa disciplina.

Vamos às súmulas:
S 356 STJ: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia.
Essa tarifa é paga independente do uso do serviço. Isso vem para manter o equilíbrio econômico financeiro dos contratos com as concessionárias e para que seja feita manutenção dos serviços. Isso se estende para outros serviços que cobram tarifa mínima, como água e esgoto.

S 407 STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
É possível fazer diferenciação na cobrança de água.
Ex. consumo comercial X residência, alíquota maior para industrias do que para quem atua no ramo de serviços. 

S 506 STJ: A Anatel não é parte legitima nas demandas entre concessionária e o usuário de telefonia decorrentes da relação contratual.
Ou seja, nessa ação a Anatel não deve estar no polo passivo, pois a relação discutida é contratual entre particulares, não se discutindo a concessão em si.

27ª súmula vinculante do STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.
Só nos casos em que a Anatel precisa intervir é que a competência será da JF. Como regra a Anatel não intervém, pois é mera reguladora do setor. Assim, essas ações tramitarão na Justiça Estadual, pois a relação sub judice envolverá contrato entre dois agentes particulares.

Certo meus amigos concurseiros?

Aprendemos 04 súmulas hoje.

Não errem esses enunciados, por favor.

Eduardo, em 25/02/2021

Sigam no instagram @eduardorgoncalves

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!