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OS DIVERSOS CARGOS DE PROCURADOR (APRENDA AS DISTINÇÕES E EVITE ERROS EM AUDIÊNCIA)

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje vou fazer um esclarecimento que fiz para alguns colegas ainda na Faculdade. Vou explicar o que significa cada um dos cargos de PROCURADOR (muita gente ainda tem duvida e confunde rsrsrs). 

Vamos lá: 
1- PROCURADOR DA REPÚBLICA E PROCURADOR DO TRABALHO- somos todos membros do Ministério Público da União, portanto, "promotores" federais ou do trabalho. 
A promoção no MPF, por exemplo, é para Procurador Regional da República (atuam perante os TRFs) e Subprocurador-Geral da República (atuação perante o STJ e CCRs, bem como por delegação do PGR junto ao STF e TSE). O chefe da Instituição é o Procurador-Geral da República.
OBS- membros do MPM e MPDFT são chamados de Promotores quando atuam em primeira instância. 

2- PROCURADOR DE JUSTIÇA- membro do Ministério Público dos Estados que galgou a promoção, ou seja, membro do MPE que atua perante Tribunais na carreira Estadual. São promotores promovidos a segunda instância. O chefe do MPE é o Procurador-Geral de Justiça. 
3- PROCURADOR DA UNIÃO- são Advogados da União, ou seja, advogados públicos federais que representam a União. O Chefe da Instituição é o Advogado-Geral da União. Os procuradores da união são chamados de Advogados da União (nome correto do cargo). 
O termo Procurador da União não é muito utilizado, pois os Advogados da União se dividem em Procuradores (que atuam na área contenciosa) e Consultores (prestam assessoria ao executivo federal), de forma que o nome do cargo que ocupam é ADVOGADO DA UNIÃO. 
O chefe da Procuradoria-Geral da União é o Procurador-Geral da União, subordinado ao Advogado-Geral da União (nos Estados temos um Advogado da União que é o Procurador-Chefe da União no Estado). 

4- PROCURADOR FEDERAL- membros da procuradoria federal (PGF). A PGF é vinculada a AGU, de forma que os Procuradores Federais representam as autarquias e fundações publicas federais. Ex: procurador federal do INSS ou do INCRA. Seu Chefe é o Procurador-Geral Federal subordinado ao Advogado-Geral da União. 

5- PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL- membros da PFN (uma das carreiras da AGU), ou seja, representam a União no tema fiscal. O chefe da instituição é o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, subordinado ao AGU. 

6- PROCURADOR DO ESTADO- também conhecido de Advogado Estadual. São membros das PGEs/AGEs, ou seja, os Advogados do Estado (fazem o que a AGU, PFN e PGF fazem em nível federal). Seu chefe é o Procurador-Geral do Estado (e não de Justiça). 
OBS- No maior número de Estados, as PGEs/AGEs representam também as autarquias e fundações públicas. Já em outros, como no Pará, por exemplo, há também o cargo de Procurador Autárquico (tal qual a PGF em nível federal). 

7- PROCURADOR DO MUNICÍPIO- são os advogados dos municípios. Fazem o mesmo trabalho da PGE, mas em nível estadual. Seu chefe é o Procurador-Geral do Município. 

8- PROCURADOR DE CONTAS - membro do Ministério Público de Contas, ou seja, membro do MP que atua junto ao Tribunal de Contas. 


9- PROCURADORES DA ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS- são os advogados da Casa de Leis, que podem atuar na sua assessoria jurídica e representação judicial para defesa de suas prerrogativas. 

Servidores, prestem atenção na distinção. É muito comum se intimar o MPF quando deveria ser intimada a PGF. Muito comum intimar a PFN, quando deveria intimar a AGU (Procuradores/Advogados da União). 

É muito comum advogado em audiência fazer referência ao meu cargo (Procurador da República) como sendo Procurador Federal, mas esse é um erro, de forma que evitem-no, por favor! Outro erro, quando cometido por Advogados/servidores, é chamar o Procurador da República de promotor federal, promotor de justiça ou procurador de justiça. Os cargos possuem nomes diferentes. Para o leigo, explico minhas atribuições como promotor federal, mas essa nomenclatura não é esperada por parte de advogados, por exemplo. 

Por outro lado, chamar os Advogados da União, em audiência, de Procurador da União não é errado, está perfeito! O que não podemos é fazer referência a Advogados da União, lotados em consultoria, como Procuradores da União. 

Outro erro grave, é chamar um Advogado da União de Advogado-Geral da União. Já fui chamado assim por um juiz, embora na época eu fosse apenas mais um dos tantos Advogados da União. 

Na prova oral do MPPR disse que era Advogado da União, tive de explicar que a AGU possui 4 carreiras e que eu era mesmo Advogado da União e não Procurador Federal. Assim, quem representa a União é Advogado da União, não os chame Procurador Federal, pois esses são seus colegas também membros da AGU. 

Advogado da União também não é Procurador da Fazenda. Caso você seja servidor, não cometa o erro de enviar para a Procuradoria da União (local de trabalho dos Advogados da União) as intimações tributárias, pois essas devem ser encaminhadas para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Também não envie para a Procuradoria da União as intimações do INSS, pois essas devem ser encaminhadas para a Procuradoria Federal.

Enfim, são esses esclarecimentos...

Eduardo, em 29/05/2020
No instagram @eduardorgoncalves

15 comentários:

  1. Fato, muita gente confunde esses cargos, inclusive meus professores na faculdade, sou estagiário na AGU e observo isso diariamente. excelente esclarecimento!

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  2. Recentemente no TJ/PR foi feito este esclarecimento em virtude dos constantes erros. Ótimo esclarecimento.

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  3. Eduardo, você cometeu um equívoco ao desconsiderar o que o procurador autárquico e fundacional faz a nível estadual. O Procurador do Estado atua perante a Administração Direta e o Procurador Autárquico e Fundacional perante a Administração Indireta. É bom também que essa confusão seja evitada.

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  4. Excelente post. Eu sou advogada privada e tinha muitas dúvidas sobre o assunto, não entendia muito bem o "Procurador de Justiça".

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  5. Faltou falar do Procurador do MP junto ao Tribunal de Contas e do Procurador do Banco Central, haha

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  6. Penso que não há equívoco em chamar um Advogado da União lotado em consultoria de procurador. Afinal, o Procurador da Fazenda Nacional lotado no consultivo do Ministério da Fazenda não deixa de ser Procurador. Do mesmo modo, o Procurador do Estado lotado no setor consultivo da PGE não deixa de ser Procurador. A atividade de consultoria é íntima às atividades da advocacia pública e ao cargo de Procurador.

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    Respostas
    1. Mas veja que o nome do cargo, em âmbito federal, é Advogado da União. Então o correto mesmo é sempre chamar de Advogado da União.

      Já no âmbito da PGE, o nome do cargo é Procurador, de forma que independentemente da lotação, os membros da carreira, serão sempre Procuradores pelo nome do cargo (quer sejam lotados em Procuradoria, quer em Consultoria).

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  7. Boa tardeee!
    Excelente explicação!
    Mas e em termos remuneratórios, qual a diferença?

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  8. Excelente!!! Mas são muitos detalhes impossíveis de serem lembrados, a menos que se figure em áreas correlatas... Por isto tanta confusão.

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