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O QUE SE ENTENDE POR DESENHO UNIVERSAL? (TEMA ÓTIMO PARA DEFENSORIAS E MPS).
Olá queridos, bom dia.
Hoje vamos falar dos direitos da pessoa com deficiência, destacando, desde logo, que a inclusão é um direito fundamental. OK?
Reitero ainda que a deficiência, por si só, não gera incapacidade (MPGO - 59 concurso).
Feito esses pequenos adendos, vamos ao conceito de desenho universal (Lei 12.146):
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
§ 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
§ 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
§ 4o Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
§ 5o Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.
Em poucas palavras, desenho universal é aquele que possa ser utilizado por todos, sem necessidade de adaptação. Produtos universais facilitam e garante a acessibilidade, direito básico da pessoa com deficiência.
O Judiciário tem decisões, por exemplo, obrigando o poder público e particulares a adotarem modelos universais ou a se adaptarem para que os ambientes se tornem acessíveis a todos. A acessibilidade, portanto, é direito fundamental básico de eficácia imediata.
Decorem esse conceito. É recorrente em prova.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 15/06/2016
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a lei é 13.146
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