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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 35/2025 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 36/2025 (ECA)

 Oi meus amigos tudo bem? 


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível médio. Trata-se de tema que pode cair a qualquer momento, pois está muito em moda, especialmente em virtude das condenações pelos atos de 08 de janeiro. 


SUPERQUARTA 35/2025 - 

ELABORE UM TEXTO SOBRE "DELITO MULTITUDINÁRIO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS" 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 23/09/25.

RAIO-X MPPR - BAIXE O SEU NO BLOG

 Oi meus amigos, tudo bem?


O MPPR saiu e vou disponibilizar para vocês um Raio-X completo da prova.


O modelo é o seguinte:

TABELA - CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

Oi meus amigos tudo bem? 

Montamos uma tabela com os crimes que não admitem tentativa. Memorizem para fins de revisão.


Categoria Exemplos Justificativa
Crimes culposos Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP), lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) A tentativa exige dolo. No crime culposo não há vontade de atingir o resultado.
Crimes preterdolosos Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP) O resultado mais grave advém de culpa, logo, não há tentativa.
Crimes habituais Exercício ilegal da medicina (art. 282, CP), curandeirismo (art. 284, CP), rufianismo (art. 230, CP) Exigem habitualidade. Um ato isolado não configura o crime.
Crimes unissubsistentes (ato único) Injúria verbal (art. 140, CP), vias de fato (art. 21, LCP) O ato único já consuma o crime, não há como fracionar a execução.

Crimes omissivos próprios Omissão de socorro (art. 135, CP), não entrega de filho menor (art. 249, CP) A simples abstenção diante do dever jurídico já consuma o crime, não há fase executória anterior.
Crimes de atentado (ou de empreendimento) Evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352, CP), atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265, CP) A lei equipara a tentativa à consumação: punem-se ambos da mesma forma.
Contravenções penais Perturbação do sossego (art. 42, LCP), jogo de azar (art. 50, LCP) A Lei de Contravenções (art. 4º, LCP) proíbe expressamente a punição da tentativa.

O que acharam da tabela? Esqueci de algo?

Tema que cai em toda prova de MP e Magis. 

Eduardo, em 22/09/2025
No instagram @eduardorgoncalves 

QUARTO PASSO PARA SAIR DA ESTAGNAÇÃO.

Oi meus amigos tudo bem? 


Há algum tempo estamos falando de como romper a estagnação, hoje é a quarta postagem.


O passo 01 está aqui.


O passo 02 está aqui.



ESTATÍSTICAS DO TJ/SP - BAIXE AQUI

Olá pessoal, tudo bem? 

Compartilho um material grátis aqui com vocês e que achei muito útil, qual seja, um RAIO-X da última prova do TJ/SP.

O material ajuda muito a entender as peculiaridades e a montar a estratégia para o 192 TJ/SP. Ele é mais ou menos assim:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 35/2025 (DIREITO PENAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível fácil:

SUPERQUARTA 34/2025 - DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL: 

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA RECOMENDAÇÃO Nº 128/2022, REFORÇOU A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NA ATIVIDADE JURISDICIONAL. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASIL, EXPLIQUE:

A) O QUE SIGNIFICA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E QUAL A SUA RELEVÂNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES ESTRUTURAIS NA SOCIEDADE.

B) DE QUE FORMA ESSA DIRETRIZ DEVE SER APLICADA NA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO(A), ESPECIALMENTE EM CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 16/09/25.

RESUMO PARA O MP/PR - RESUMO DA OBRA USADA PELOS EXAMINADORES DE PENAL - RESUMO DA OBRA DE JUAREZ CIRINO

Olá pessoal, tudo bem? 


Todos vocês sabem que penal geral para o MPPR é uma prova bem pesada e feita com base na obra de Juarez Cirino. Nenhuma novidade até aqui. 


Consegui para vocês, junto a colega promotora do MPMT, Bruna Affornalli, o resumo da obra. Agradeço imensamente à Bruna por compartilhar o material feito para o MPPR. 


Preencha o formulário para receber o material:

EFEITO BACKLASH - VAI CAIR NO SEU CONCURSO

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Vamos a nossa dica, já que todo dia no blog vocês precisam aprender algo. 

Cobramos recentemente em um simulado o seguinte enunciado: "A doutrina brasileira não admite o chamado efeito backlash". 

Vamos explicar o que é efeito backlash: 
O que é esse efeito? O efeito backlash ocorre quando uma parcela da sociedade ou das forças políticas, diante de uma decisão liberal do Judiciário em temas polêmicos, apresenta uma reação conservadora.

TEMAS CERTOS NO TJ/SP

Fala pessoal, tudo bem? 


Edital do TJ/SP na praça e com certeza uma das melhores oportunidades de Magistratura em 2025. Vale a pena focar e dar o seu melhor para essa prova. 


Fazer uma boa reta final, agora, é fundamental, pois isso vai agregar muito na sua nota e fazer a diferença. Uma boa reta final pode ser o diferencial entre estar ou não na segunda fase. 

TERCEIRO PASSO PARA SAIR DA ESTAGNAÇÃO: REFORÇO JURISPRUDENCIAL

Oi meus amigos tudo bem? 


Hoje chegamos ao terceiro passo para sair da estagnação, rompendo a barreira de corte em primeiras fases. 


O passo 01 está aqui. 


O passo 02 está aqui. 


Sugiro a nossos alunos lerem ambas as postagens. 

  

Agora vamos lá para a dica 03: reforce jurisprudência, consolidando o que mais tende a cair em provas. 


Para romper a estagnação, o aluno tem que ter a certeza de estar muito bem e de que não vai errar julgados consolidados. 

DENÚNCIA GENÉRICA - ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Olá queridos, bom dia. 

Nos últimos dias chamei os senhores para responderem a seguinte questão: Denúncia genérica em crimes societários à luz da jurisprudência do STF/STJ. Respondam em 10 linhas. 

Pois bem, vamos a resposta, que está no seguinte julgado:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS.NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DAS RECORRENTES COM OFATO DELITUOSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SENEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, na denúncia, a descrição das condutas nos denominados crimes societários não necessita cumprir todos osrigores do art. 41 do Código de Processo Penal, devendo-se firmar pelas particularidades da atividade coletiva da empresa. 2. Isso não significa que se deva aceitar descrição genérica baseada exclusivamente na posição hierárquica dos envolvidos no comando da empresa, porquanto a responsabilização por infrações penais deve levar em conta, qualquer que seja a natureza delituosa, sempre asubjetivação do ato e do agente do crime. 3. Como não foi descrita na denúncia, de forma clara e objetiva, deque maneira teria sido a infração praticada pelas acusadas, enquanto administradoras da sociedade, correta a decisão que trancou a ação penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STJ - AgRg no RHC: 25454 AC 2009/0030743-0, Relator: Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 17/05/2011,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/05/2011)

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO INTERNACIONAL E PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos tudo bem?


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível fácil:

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES - VÃO CAIR!

Olá gente!

Resolvi falar sobre algumas classificações dos crimes menos usuais e que podem causar alguma surpresa na prova. Vamos lá!

CRIMES A PRAZO
São crimes para os quais, a depender do transcurso de certo período de tempo, a lei prevê alguma circunstância que eleva a pena ou o transcurso é mesmo elementar do tipo. O exemplo clássico desse tipo de delito é a lesão corporal prevista no art. 129, §1o, I:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
[...] 
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
Como falei, em alguns casos, é uma qualificadora, mas pode ser elementar do tipo, como o crime do art. 169, parágrafo único, II:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza [...] 
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

O SEGUNDO PASSO PARA SAIR DA ESTAGNAÇÃO - MARATONA DE LEI SECA

Olá meus amigos, tudo bem?


Semana passada começamos a falar do tema "Como sair da estagnação", e hoje vamos dar continuidade a ele. 


Quem não leu o texto 01 ainda, clique aqui.


Recomendo muito que leiam o texto 01 para saber quem, de fato, está estagnado e quem pode seguir o roteiro proposto. Quem está estagnado em 50% não deve seguir essas dicas, por exemplo. 


Agora vamos para o passo 02. 

FORMALISMO-VALORATIVO, SABE O QUE É? VAI CAIR NO MPDFT

 Olá meus amigos, 


Estudando o edital do MPDFT encontrei esse termo: FORMALISMO-VALORATIVO. Eu já havia estudado sobre o assunto, mas sei que a maioria nunca ouviu falar, então resolvi tratar dele com vocês hoje. 


Pois bem, o formalismo valorativo decorre claramente do que a doutrina chama neoconstitucionalismo, levando a uma releitura do processo como instrumento de efetivação de direitos e realização da justiça

AUMETANDO A CHANCE DE UM CHUTE CERTEIRO

 Olá meus amigos bom dia a todos vocês. 

Claro que o ideal é sabermos a resposta de todos os itens da prova, mas isso nunca vai acontecer. Por mais bem preparado que você esteja, com certeza absoluta, você não saberá 80% da prova. Boa parte você vai acertar no chute ou por eliminação. 

Hoje vou falar do tema: aumentando a chance de um chute certeiro.

Vou ajudá-los a selecionar algumas palavras sugestivas de erro no enunciado

Vamos lá:

1- Relativamente à colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, é CORRETO afirmar que:

a- A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa é sempre necessária para que haja o acordo de colaboração.

A expressão é sempre necessária, via de regra, é generalizante e no direito tudo tem exceção. Então quando encontrarem a afirmação a presunção é de que o item está ERRADO, salvo conhecimento seu expresso em sentido contrário. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO DO CONSUMIDOR) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO INTERNACIONAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte:


DIREITO DO CONSUMIDOR -

NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXPLIQUE:

(I) A DIFERENÇA ENTRE VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO E FATO DO PRODUTO/SERVIÇO;

(II) COMO SE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES NA CADEIA DE CONSUMO;

(III) QUAIS SÃO OS PRAZOS APLICÁVEIS PARA O CONSUMIDOR EXERCER SEUS DIREITOS EM CADA HIPÓTESE. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 02/09/25.


Uma questão clássica, que cai em toda prova, quer seja na fase objetiva, quer seja na subjetiva. Tema clássico e básico. Não pode errar. 


A maior dificuldade dessa questão era observar o limite de linhas. Nesse sentido, chamo a atenção do Luan M. D.27 de agosto de 2025 às 18:33 que extrapolou em muito o que foi permitido, então ele perderia muita nota e muito do que escreveu seria simplesmente desconsiderado. Eu mesmo descartei de pronto a resposta, pois ela fugiu demais do limite de linhas. Aposto que a partir de hoje, nunca mais cometerá esse erro (e vejam a importância de errar hoje, para que não erre no dia da prova). Victor também passou muito e já vai pegar essa dica.  


Outros alunos também foram desclassificados nesse quesito, com respostas muito longas e muito maiores do que o sugerido. 


Aos escolhidos:


I) O vício do produto/serviço diz respeito à inadequação quanto à finalidade que se destina, seja no desempenho ou durabilidade, descumprindo dever de qualidade ou quantidade, sendo o prejuízo intrínseco (ex: aparelho celular que não funciona), ao passo que o defeito é relacionado a falha de segurança que se espera (art. 8º) e o prejuízo é extrínseco (ex: eletrônico que pega fogo e atinge o consumidor).
II) Em relação à responsabilidade, no vício do produto/serviço, a responsabilização é objetiva e solidária de todos os fornecedores (construtor, produtor, importador e fabricante), inclusive do comerciante (arts. 18 a 20 do CDC).
Por outro lado, tratando-se de fato do produto/serviço, a responsabilidade também é objetiva e solidária, porém, é subsidiária em relação ao comerciante quando se tratar de defeito do produto (art. 13) e subjetiva quanto aos profissionais liberais (art. 14, § 4º).

III) Quanto aos prazos para exigir reparação, no que diz respeito aos vícios, este é decadencial, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis, e se inicia da descoberta do vício, quando oculto ou da entrega, quando aparente (art. 26); por sua vez, tratando-se de defeito, o prazo é prescricional de cinco anos, que tem início do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).

 

Priscila27 de agosto de 2025 às 13:17

O vício se refere a qualidade inerente ao próprio produto/serviço sem repercussão na esfera individual do consumidor, como ocorre na compra de um eletrodoméstico que posteriormente começa a apresentar defeitos. Por sua vez, o fato do produto/serviço é quando o defeito atinge o âmbito pessoal do consumidor, causando-lhe dano, como acontece na venda de um carro que posteriormente apresenta problema do freio e faz com que o comprador se envolva em um acidente automobilístico, lesionando-se. 

Nesta toada, o art. 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos em caso de fato do produto/serviço, de modo que o art. 12 do CDC estende essa responsabilização para os demais fornecedores na cadeia de consumo. No caso de vício do produto/serviço essa responsabilidade se mostra solidária e igualmente objetiva entre todos os envolvidos na cadeia de consumo (art. 18 do CDC).

O prazo para reclamação de vícios é decadencial, iniciando-se a partir da entrega do produto/término do serviços e findando-se em 30 dias se não duráveis e em 90 dias se duráveis (art. 26 CDC). Caso o vício seja oculto inicia-se a contagem quando do conhecimento do vício (art. 26, §3º CDC). No caso de fato do produto/serviço o prazo é prescricional de 5 anos a partir do conhecimento do dano e sua autoria (art. 27 CDC).


A responsabilidade por vício do produto ou do serviço decorre da impropriedade ou inadequação para o consumo (art. 18 e 20, do CDC). No caso, há um vício que reduz ou nulifica o valor da coisa; por sua vez, a responsabilidade pelo fato do produto/serviço decorre de danos em função de um defeito de segurança (art. 12 e 14 do CDC).

Em regra, no âmbito da legislação consumerista, a responsabilidade é objetiva, salvo o caso dos profissionais liberais (art. 14, §4º, do CDC). Em se tratando de fato do produto/serviço, a responsabilidade é do fabricante/produtor/importador/fornecedor, atingindo o comerciante apenas nas hipóteses do art. 13, ou seja, no caso de não identificados os acima citados ou não tendo o comerciante conservado adequadamente os produtos. Nos casos de fato do produto/serviço, o prazo para pleitear indenização é prescricional de 5 anos (Art. 27, do CDC).

Diversamente, em se tratando de vício do produto/serviço, toda a cadeia de consumo pode ser diretamente responsabilizada, cabendo, em caso de não saneamento em 30 dias, ao consumidor optar pela substituição/reexecução, restituição do valor ou abatimento do preço (art. 18, §1º e 20, do CDC). Nestes casos, o prazo para reclamação é decadencial de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), conforme art. 26 do CDC.

 

(i) À luz dos arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera-se como vício do produto ou serviço aquele que afete sua qualidade ou quantidade de modo a torná-lo impróprio ou inadequado ao consumo a que destinam ou lhe diminua o valor, assim como aquele decorrente de disparidade das indicações constantes da embalagem ou oferta publicitária, respectivamente. Noutro giro, sob a ótica dos arts. 12 e 14 do CDC, tem-se por fato do produto ou serviço os danos causados aos consumidores por defeitos a ele relativos, bem como por informações suficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

(ii) Nos termos dos supracitados artigos, a responsabilidade civil dos fornecedores na cadeia do consumo é objetiva e solidária, cujas excludentes se encontram previstas no §3º do art. 12 do CDC; ademais, por força do art. 13 do CDC, o comerciante poderá, subsidiariamente, se responsabilizar nas hipóteses ali elencadas.

(iii) Por derradeiro, de acordo com o art. 12 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes/fácil constatação caduca (prazo decadencial) em 30 dias em se tratando de bens/serviços não duráveis e, em 90 dias, para bens/serviços duráveis, contados a partir da entrega efetiva do bem ou término da execução do serviço; lado outro, no que concerne à pretensão de reparação de danos causados pelo fato do produto/serviço, o prazo prescricional é, segundo o art. 27 do CDC, de 5 anos contados do conhecimento do dano e sua autoria. 


Dica: quando houver várias perguntas, eu prefiro a resposta por itens para banca contratada e em texto direto para banca própria. 

Dica 2: citem o máximo de artigos que conseguirem, isso pode fazer a diferença, especialmente para banca contratada. O espelho costuma trazer vários artigos!


Vamos para a próxima questão, homenagem ao MPF e ao TRF6 especialmente. SUPERQUARTA 34/2025 - DIREITO INTERNACIONAL. 


DIFERENCIE JUS IN BELLO E JUS AD BELLUM.


Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 08 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 09/09/25.


“Espero vocês na SQ 34/2025 – não deixem de participar!”.


Eduardo, em 03/09/2025

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O PRIMEIRO PASSO PARA SAIR DA ESTAGNAÇÃO - CARREIRA FIM

 Olá pessoal, bom dia a todos e todas. 


Vamos lá para a primeira de uma série de postagens sobre o tema "Como sair da estagnação", e falarei a vocês o que eu faria se estivesse com as notas paralisadas na casa dos 60% de pontos (ou +) mais ou menos e estudasse para carreira fim. 


Se você estuda há muito tempo para carreira fim e está estagnado com menos de 60 (ainda sequer bateu os 60% em várias provas) algo está bem errado e precisa ser revisto, não adianta só seguir o passo a passo abaixo. Possivelmente sua postura diante dos estudos não está correta, mas sim está faltando: (i) método; (ii) atenção; (iii) foco.


Liguem o alerta: estudar 3, 4, 5, 6 anos e estar "malemá" batendo os 55/60 pontos é preocupante. Problema claro de método de estudo. No seu caso, eu pararia alguns dias, pesquisaria muito sobre concursos e analisaria onde está o seu erro. Começaria pelo blog, por exemplo, onde temos muitas dicas. 


Veja bem: um desempenho ruim, após anosssss de estudos, não define sua preparação, mas nenhum desempenho bom ou satisfatório após tanto tempo indica sim erro grave. Atenção, quanto antes você ligar o alerta para corrigir seus erros melhor!

O BÁSICO A SE SABER SOBRE O UTILITARISMO JURÍDICO.

Oi amigos tudo bem? Vamos falar de um tema relacionado à interpretação constitucional e que a FGV adora. 


O utilitarismo jurídico é uma corrente de pensamento que aplica ao Direito a filosofia utilitarista, criada principalmente por Jeremy Bentham (1748-1832) e desenvolvida por John Stuart Mill (1806-1873).


Ideia central: a função do Direito deve ser maximizar a felicidade e o bem-estar do maior número de pessoas, reduzindo sofrimentos e promovendo utilidade social.

CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO - O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Oi amigos tudo bem? Vamos falar de um tema relacionado à interpretação constitucional e que a FGV adora. 


Consequencialismo Jurídico: Direito além da letra da lei

Muito se discute se o juiz deve limitar-se a aplicar a lei de forma estrita ou se pode — e deve — considerar os efeitos práticos de sua decisão. É nesse ponto que surge o consequencialismo jurídico.


O que é?

O consequencialismo jurídico é uma corrente de pensamento que defende que as decisões judiciais e a interpretação das normas devem levar em conta não apenas o texto legal, mas também os efeitos concretos que produzirão. 


SIMULADO NO BLOG - JULGUE OS ITENS ABAIXO ENVOLVENDO SJULGADOS MUITO CONSOLIDADOS (TEM QUE ACERTAR TODAS)

Oi meus amigos, hoje é dia de simulado no blog. 


Um simulado de súmulas, então o aluno tem a obrigação de gabaritar.


Vamos lá:

Questão 1
 A incidência de circunstância atenuante pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 2
 É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 3
A participação de menor importância é circunstância que deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena.

( ) Certo ( ) Errado

O QUE FAZER COM TANTOS EDITAIS ABERTOS?

 Oi meus amigos, tudo bem? 


A pergunta de hoje é: EDU, O QUE FAZER COM TANTOS EDITAIS ABERTOS AO MESMO TEMPO? 


PGE/MT, PGE/TO, MP/MA, MP/ES, TRF6, ENAM, ANALISTA DO MP DE SP, ESCREVENTE DO TJ/SP, ANALISTA DO MP/RS etc etc etc. 


Sei que dá aquela sensação de “não vou dar conta de tudo”. E não vai dar mesmo, nem tente e tentar dar conta de tudo é um erro gravíssimo, pois você vai se desesperar e perder dias preciosos. 


O segredo é estratégia.


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