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Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

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Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

SEGURO DE VIDA X SUICÍDIO - ENTENDIMENTO DO STJ.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Imagine a seguinte situação: PEDRO contrata seguro de vida e comete suicídio. A família têm direito ao levantamento do valor segurado? 


A resposta é direta e depende: 

1- Suicídio nos 2 primeiros anos do contrato de seguro de vida - não há cobertura. 

2- Suicídio nos anos seguintes aos 2 anos- há cobertura. 


O entendimento do STJ é objetivo:  Nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não há cobertura para suicídio, pois o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal e afastou o critério subjetivo da premeditação, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica formada.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 29/2025 (DIREITO EMPRESARIAL) e QUESTÃO DA SUPERQUARTA 30/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL).

Oi amigos tudo bem? Eduardo com a SQ. 


O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia. 


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 


Publicamos o livro por editora onde todas as questões e dicas foram compiladas. O livro pode ser acessado aqui. 


Eis a questão dessa semana: 


Superquarta 29/2025 - DIREITO EMPRESARIAL - 

EXPLIQUE O OBJETIVO JURÍDICO E ECONÔMICO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DESTACANDO OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM O INSTITUTO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. EM SEGUIDA, DIFERENCIE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PLANO ESPECIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, APONTANDO SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 05/08/25.


Vamos aos escolhidos: 

A recuperação judicial objetiva, dentro de uma leitura constitucional (art. 170, III, CF/88) e legal (Lei 11.101/05), juridicamente, viabilizar a superação de eventual crise econômico-financeira do devedor, permitindo, por conseguinte e economicamente, a manutenção da fonte produtora e geradora de riqueza, o emprego dos trabalhadores, os interesses dos credores e recolhimento de tributos, de maneira a preservar, em conjunto, a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47, Lei 11.101/05).

Nesse sentido, a recuperação pode se dar pelo plano comum, abrangendo diversas classes de créditos, com diferentes maneiras de reestruturação das dívidas, como por deságios, prorrogação de prazos e reorganização societária, indicando maior flexibilidade quanto aos seus termos, que deverão ser aprovados em assembleia geral de credores. De outro lado, atendendo a mandamento constitucional (art. 170, IX, CF/88), existe a faculdade para microempresas e empresas de pequeno porte para que optem, caso entendam pertinente, por plano especial de recuperação, de procedimento mais simplificado, célere e menos oneroso, abrangendo, em regra, apenas créditos quirografários, com condições pré-determinadas em lei (arts. 70/72, Lei 11.101/05), como parcelamento de débito em até 36 vezes, sem, todavia, se submeter à votação pela assembleia, de maneira que a aprovação cabe ao juízo, exceto se houver oposição majoritária.

 

ALGUNS TERMOS EM LATIM QUE PODEM AJUDAR NO TEMA PRESCRIÇÃO (CAIU NO MP/RJ) - QUESTÃO FÁCIL, PARA QUEM SABIA OS TERMOS BÁSICOS.

 Oi pessoal, boa tarde. 


A FGV cobrou um termo em latim na prova do MPRJ. A questão era simples, mas só para quem conhecia o significado do termo. 


Eis a questão:

Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non currit praescriptio:

A resposta é a seguinte (B) Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente cobertura securitária contratada justamente para esse caso de invalidez funcional.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (ESCREVENTE DO TJ/SP) VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Oi meus amigos tudo bem?

Saiu o edital de escrevente do TJ/SP e sempre a mesma dúvida: VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA PARA MP E MAGIS? 

A resposta é como regra não, mas pode valer (e muitos casos vale), pois depende da efetiva função do técnico/escrevente. 

Ora existem técnicos e técnicos. 

Ex: Técnico lotado no gabinete do magistrado e técnico lotado no balcão da secretaria responsável pelo atendimento ao público.

Então, o que quero dizer a vocês: o simples fato de ser técnico judiciário não lhe garante o cômputo de atividade jurídica. É necessário que suas funções exijam conhecimento jurídico preponderante. Ex: elaboração de sentenças ou de outras decisões, realização de audiências de conciliação etc.

Enfim, se sua função é meramente administrativa (alimentar o Projudi/PJE por exemplo), dificilmente será considerada. Se a função é jurídica na essência, equiparada a de analista judiciário, por exemplo, aí vale. 

Outra dica: técnico com função de confiança de natureza jurídica. No MPF, por exemplo, temos algumas CC4 e FC4 que tornam a função de técnico jurídica por natureza, permitindo que o servidor minute peças ao procurador. Se no seu Tribunal essas funções existem, tente conseguir uma. 

O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO PENAL

Mais um sábado de estudos pessoal. Bom dia. 

Dando continuidade às postagens sobre os assuntos mais relevantes de cada matéria, hoje abordaremos DIREITO PENAL. 

Não se esqueça de que estou indicando os assuntos mais importantes, que mais caem na generalidade das provas, sobretudo para que você tenha um norte ao iniciar sua caminhada. As postagens foram pensadas em quem está começando no mundo dos concursos, sobretudo para dar-lhes um direcionamento inicial do que é mais relevante em cada disciplina jurídica. Mas, obviamente, também serve aos mais experientes porque podem “conferir” se estão em dias com os assuntos indicados.

Para acessar as postagens anteriores, basta clicar:





DIREITO PENAL

PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL E LEI PENAL: Sempre cai alguma questão sobre a parte mais geral do Direito Penal. Nesse tema, se insere, dentre outros, o princípio da insignificância, assunto mais que cobrado em provas. Também são subtemas importantes: Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço, interpretação analogia, conflito aparente de normas, lei temporária e lei excepcional.

QUEM DEVE FAZER A PROVA DE ESCREVENTE DO TJ/SP?

 Oi meus amigos tudo bem?


Saiu a prova de escrevente do TJ/SP com muitas vagas para a região da capital especialmente. 


É um bom cargo, com boa remuneração e que conta como atividade jurídica. 


E hoje me perguntaram: QUEM DEVE FAZER ESSA PROVA?


A minha resposta é: todos que não tenham um cargo bom, um cargo equivalente ao de escrevente. Se você não tem um cargo igual ou superior eu já consideraria fazer.

O MÍNIMO A SABER SOBRE A LEI MAGNITSKY.

Olá meus amigos, tudo bem?


Vamos ao tema do momento, o que é a LEI MAGNITSKY, o básico que você precisa saber para concursos. 


A Lei Magnitsky é uma legislação criada originalmente nos Estados Unidos para punir indivíduos estrangeiros envolvidos em graves violações de direitos humanos e corrupção


Contexto histórico:

A lei leva o nome de Sergei Magnitsky, um advogado e auditor russo que expôs um grande esquema de corrupção envolvendo autoridades russas. Em 2008, após denunciar o esquema, Magnitsky foi preso, maltratado e morreu na prisão em 2009 em circunstâncias suspeitas.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 28/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 29/2025 (DIREITO EMPRESARIAL)

 Oi amigos tudo bem? Eduardo com a SQ. 


O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia. 


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 


Acertamos, por exemplo, a questão de improbidade que caiu na PF, ela já tinha sido abordada aqui na SQ. 

SIMULADO DE DIREITO ECONÔMICO - ESTILO CEBRASPE - VEJA QUANTAS ACERTOU (VIÉS CONSTITUCIONAL - FAÇAM TODOS)

Olá meus amigos tudo bem? 

Fiz um simulado CEBRASPE para vocês de Direito econômico. Vamos lá?

Julgue os itens a seguir como Certo (C) ou Errado (E).

1️⃣ A ordem econômica brasileira, conforme a Constituição Federal, tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.


2️⃣ É vedado ao Estado exercer atividade econômica direta, salvo quando for necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.


3️⃣ O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é responsável por fiscalizar as relações de consumo, aplicando sanções a fornecedores que pratiquem publicidade enganosa.


4️⃣ O privilégio postal, explorado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é exemplo de monopólio legal previsto na Constituição.


5️⃣ A defesa da concorrência é princípio expresso da ordem econômica nacional, devendo ser promovida inclusive pela repressão ao abuso do poder econômico.

POR ONDE ESTUDAR JURISPRUDÊNCIA PARA O ENAM

Olá meus amigos, tudo bem? 

Analisem o seguinte gráfico para ver a importância de jurisprudência para o ENAM. Ou seja, cerca de 23% do ENAM é jurisprudência. 





OU PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO

BIBLIOGRAFIA INDICADA - PROCURADORIAS ESTADUAIS EM GERAL (PGEs) - (atualizado em 2025)

Olá concursandos e leitores do blog, 

Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica, isso porque a escolha de um bom material é parte fundamental da aprovação.

Tomem a indicação abaixo como sugestão, mas cientes de que tenho a convicção de que a se tratam das melhores obras disponíveis no mercado. Trata-se de uma compilação feita após muito estudo e análise de centenas de obras.

Hoje, escrevo sobre um dos concursos mais visados de carreiras jurídicas, qual seja PGE - Procuradorias Estaduais.

Lembrando que estudar para PGE é uma excelente estratégia para alunos da graduação (foi o que eu fiz, inclusive).

Vamos para as indicações: 

TEM CARA DE PROVA: VAI CAIR NAS PROCURADORIAS. FIXAÇÃO DE TETO PARA VALORES DE RPV

Olá pessoal! Tudo bem? Espero que estejam bem e firmes nos estudos!

Eu sou o Marco Dominoni e hoje queria chamar a atenção de vocês para um julgado que foi veiculado no boletim Repercussão Geral em pauta, do STF (vocês acompanham esse boletim? Comentem aí pra mim, por favor), e que pode ter passado despercebido por vocês. Tem cara de prova e vai cair, com toda certeza, nas procuradorias dos estados e municípios... pelo menos.

Trata-se do tema 1231 da RG do STF, e fala sobre a Constitucionalidade de lei municipal que fixa como teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em face da capacidade econômica do ente federado e do princípio da proporcionalidade.  

Foi fixada a seguinte tese: 

“(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. 

(II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. 

(III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.”

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 28/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Oi, meus amigos, tudo bem?


Aqui é Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia.


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 


Eis nossa questão dessa semana:

TEORIA DO ESTADO REGULADOR - O QUE É?

 Oi meus amigos, tudo bem?


Imaginem vocês em uma prova oral e o examinador pergunta em Direito Administrativo: CANDIDATO, O  QUE É A TEORIA DO ESTADO REGULADOR? 


Conceito: 
A teoria do Estado Regulador é a ideia de que o Estado moderno não atua mais predominantemente como executor direto de atividades econômicas ou prestador de serviços, mas sim como regulador, fiscalizador e indutor dessas atividades, exercendo o chamado poder de polícia administrativa e criando agências reguladoras independentes.


Conexão e complemento: 

O princípio da subsidiariedade complementa essa ideia: o Estado só deve atuar diretamente onde e quando a iniciativa privada não conseguir atender ao interesse público de forma suficiente.

ALGUMAS QUESTÕES QUE TEM A CARA DA PROVA DE DELEGADO DA PF

Oi meus amigos tudo bem?


Eduardo com vocês. 


Domingo tem a prova da PF e eu deixei minha estratégia aqui. Baixe seu material grátis. 


Agora fiz algumas questões que podem cair na prova de vocês. Vamos lá?


1️⃣ Direito Penal — Princípio da Insignificância
O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos.
( ) CERTO  ❌ ( ) ERRADO

RETA FINAL - DELEGADO DA PF - O QUE FAZER NA ÚLTIMA SEMANA?

 Oi Pessoal, bom dia de domingo a todos. 


Na próxima semana temos a prova de Delegado da PF, então montei para vocês um passo a passo do que eu estudaria nessa última semana. Basicamente eu faria uma forte revisão jurisprudencial tendo em vista a natureza da Banca (CEBRASPE). 


Faça o máximo que conseguir para cumprir todas as metas, pois elas podem fazer toda a diferença em uma prova CEBRASPE (inclusive apostamos que os temas da prova discursiva estarão em boa parte nos julgados que vocês lerão nos próximos 07 dias). 

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar na organização dos estudos. 


As estatísticas são muito úteis para a definição da estratégia de estudo, que nessa reta final nós sugerimos lei seca e jurisprudência especialmente. 


Os gráficos são assim: 

ALGUMAS PEGADINHAS CLÁSSICAS DE DIREITO CIVIL

Olá meus amigos tudo bem? 


Em provas de Direito Civil, é comum que as bancas explorem pegadinhas que confundem o candidato em detalhes aparentemente simples. 


Seguem 7 pegadinhas clássicas para você ficar atento:


1️⃣ Confundir posse e propriedade
Muitas questões testam se o candidato distingue a posse (exercício de fato) da propriedade (direito real). Um clássico: confundir usucapião (modo de aquisição de propriedade) com mera detenção.


2️⃣ Regras sobre incapacidade
É comum trocar as hipóteses de incapacidade absoluta e relativa (art. 3º e 4º do CC). Cuidado com esses temas. 


3️⃣ Vícios redibitórios X evicção
São institutos diferentes: vício redibitório trata de defeito oculto na coisa; evicção trata de perda da coisa por decisão judicial que reconhece direito de terceiro. Cuidado para não confundir. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito, participe. É só enviar sua resposta e começar a melhorar a cada dia. 


A questão dessa semana foi a seguinte:


SUPERQUARTA 26/2025 - DIREITO PROCESSUAL COLETIVO - 

EXPLIQUE O CONCEITO DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NO ÂMBITO DO PROCESSO COLETIVO, DESTACANDO AS DIFERENÇAS ENTRE ELES E A IMPORTÂNCIA DESSA CLASSIFICAÇÃO PARA A TUTELA JUDICIAL.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 15/07/25.

DOUTRINA PARA CONCURSOS (PARTE 1): O QUE É “DOUTRINA” PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO?

Olá meus amigos, terça aqui no blog é dia de postagens do Emílio. Vamos lá.


Tema de hoje: DOUTRINA PARA CONCURSOS (PARTE 1): O QUE É “DOUTRINA” PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO?


Antes de falar o que é, preciso falar o que não é. Bem, a doutrina para concurso não é aquele texto denso, cheio de referências teóricas minoritárias ou pessoais, com linguagem técnica rebuscada e distante da realidade das provas. 


Também não é um conteúdo opinativo, voltado a teses acadêmicas ou discussões doutrinárias que só aparecem em artigos de revistas especializadas.


Doutrina, no universo dos concursos públicos, é outra coisa. É a lei seca contextualizada, a jurisprudência organizada e sistematizada, os conceitos-chave explicados de forma objetiva e os princípios doutrinários realmente cobrados em prova.

07 pegadinhas CEBRASPE em Direito Ambiental

Oi meus amigos tudo bem?

Hoje vamos falar de algumas pegadinhas CEBRASPE em Direito Ambiental. Vamos lá? 

1. Confusão entre Princípios: Prevenção x Precaução

O CEBRASPE adora confundir os dois.

  • Erro comum induzido: afirmar que o princípio da precaução se aplica mesmo quando há certeza científica do dano (errado).Resumo para prova:

  • Prevenção = risco certo

    Precaução = risco incerto

07 PEGADINHAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA FGV ! ATENÇÃO ENAM!

OI amigos, tudo bem? 

Hoje formulei algumas pegadinhas que a FGV cobra em Direito Constitucional. Vamos ver  cada uma delas:

1- Inconstitucionalidade Difusa e Eficácia Erga Omnes

Pegadinha:
A decisão do STF em controle difuso de constitucionalidade sempre produz efeitos erga omnes.

Comentário:
Falso! No controle difuso, a decisão em regra tem efeito inter partes, salvo se houver modulação pelo Senado (art. 52, X, CF), dando efeito erga omnes à decisão.


2- Súmulas Vinculantes: Extensão

Pegadinha:
A súmula vinculante obriga apenas o Poder Judiciário.

Comentário:
Errado! A súmula vinculante obriga Judiciário, Administração Pública direta e indireta, e todo o Poder Executivo e Legislativo (salvo na função típica de legislar) (art. 103-A, §1º, CF).


3- Competência Delegável

Pegadinha:
É possível a delegação de competência legislativa para a edição de medidas provisórias.

Comentário:
Falso! Medida provisória é ato privativo do Presidente da República, vedada a delegação (art. 84, CF).


4- Habeas Corpus x Habeas Data

Pegadinha:
Cabe habeas data para proteger a liberdade de locomoção.

Comentário:
Errado! Habeas corpus protege liberdade de locomoção. Habeas data é para acesso/correção de informações pessoais em bancos de dados.


5- Direitos Fundamentais e Reserva Legal

Pegadinha:
A criação de novos tipos penais pode ocorrer por decreto do Presidente.

Comentário:
Incorreto! Criação de crimes exige lei formal (princípio da reserva legal, art. 5º, XXXIX, CF). Decreto não pode inovar em matéria penal.


6- Remédios Constitucionais – Mandado de Injunção

Pegadinha:
É cabível mandado de injunção sempre que houver omissão administrativa.

Comentário:
Falso! Mandado de injunção é para omissão legislativa, não administrativa, que torne inviável o exercício de direito constitucional (art. 5º, LXXI, CF).


7- Recurso Extraordinário – Repercussão Geral

Pegadinha:
A admissão de recurso extraordinário prescinde da demonstração de repercussão geral.

Comentário:

Errado! Desde a EC 45/2004, é requisito de admissibilidade do RE demonstrar repercussão geral (art. 102, §3º, CF).


Certo meus caros? Acertaram quantos? Temas que podem estar no ENAM! 


Eduardo, em 12/07/2025

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