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EFEITO BACKLASH - VAI CAIR NO SEU CONCURSO
Olá meus amigos bom dia a todos.
Vamos explicar o que é efeito backlash:
Vamos a nossa dica, já que todo dia no blog vocês precisam aprender algo.
Cobramos recentemente em um simulado o seguinte enunciado: "A doutrina brasileira não admite o chamado efeito backlash".
O que é esse efeito? O efeito backlash ocorre quando uma parcela da sociedade ou das forças políticas, diante de uma decisão liberal do Judiciário em temas polêmicos, apresenta uma reação conservadora.
Um exemplo bastante conhecido é o da EC 96/2017. Após o STF ter decidido que lei estadual que regulamenta a atividade da vaquejada é inconstitucional, o Poder Legislativo, por meio da EC acima citada, acrescentou o §7 no art. 225 da Constituição. Vejamos:
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
Logo, a doutrina admite o efeito backlash e o enunciado está errado.
Importante:
Muitas decisões proferidas pelo Poder Judiciário – como é de se esperar em um contexto plural como o do Brasil – causam reações negativas por parte da população. A essa resposta contrária da sociedade às decisões proferidas pelos órgãos do Judiciário, em específico àquelas em que se interpreta a Constituição, a teoria constitucional deu o nome de backlash.
Inserido no contexto do denominado Constitucionalismo Democrático, o fenômeno backlash é visto como uma ferramenta de ampliação da legitimidade democrática do sistema jurídico, na medida em que representa a possibilidade de participação do povo na leitura dos significados do texto constitucional.
Para profundar no tema: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p189.pdf
Tema relevante. Atenção, portanto.
Eduardo, em 16/09/2025
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