Olá pessoal, tudo bem?
Hoje vamos falar de um julgado com potencial enorme de virar xodó das bancas.
Pois bem.
O QUE É UM CARGO EM COMISSÃO?
Vamos ao conceito clássico de Celso Antônio:
“Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. (MELLO, 2006, p. 280).
Pois bem, e agora o que vai cair na sua prova: QUANDO ESSES CARGOS PODEM SER CRIADOS?
R- os cargos em comissão não podem ser criados em todos os casos e com quaisquer atribuições, pois sua existência é excepcional por ser exceção à regra do concurso público.
Assim, o STF entendeu que a criação de cargos em omissão exige:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Em resumo:
(1) - cargos em comissão somente deve existir para funções de direção, chefia e assessoramento;
(2) - cargos exclusivamente com funções burocráticas e operacionais não autorizam a criação de um cargo em comissão.
(3) somente se justifica o cargo em comissão se houver uma relação de confiança necessária entre seu ocupante e o nomeante.
(4) o número de comissionados não pode ser excessivo.
(5) o comissionado deve ter suas atribuições descritas na própria lei que o criou.
Certo amigos?
Gostaram do bizu?
Eduardo, 8/6/2021
Sigam no instagram @eduardorgoncalves
0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!