Olá pessoal, ministrarei o seguinte minicurso: "DA PROVA OBJETIVA ATÉ A PROVA ORAL"
O curso ocorrerá nos dias 21, 22 e 23 de março de 2021.
Eis o temário das aulas:
Aula 01 - 21/03/2021 - 21h de Brasília - Como terminei a faculdade aprovado para Procurador do Estado e Advogado da União.
Aula 02 - 22/03/2021 - 07h de Brasília- Passo a passo para escolher seu material de estudos.
Aula 03 - 22/03/2021 - 07h de Brasília - Como estudar jurisprudência para concursos.
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A teoria da equivalência dos antecedentes, adotada em nosso Código Penal para explicar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o resultado, aduz que "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido" (CP, Art. 13, Caput). Para a respectiva teoria, se, excluindo uma determinada conduta, o resultado não teria ocorrido, então não seria possível falar em nexo de causalidade. Ocorre que a adoção da respectiva teoria traz alguns problemas, como a regressão ao infinito, sendo, por isso mesmo, denominada por alguns doutrinadores como Teoria Cega ou Teoria de Deus.
ResponderExcluirPor sua vez, a teoria da imputação objetiva preconiza que só pode ser considerada causa a ação ou omissão que cria um risco proibido pelo ordenamento jurídico, o que acaba limitando a regressão ao infinito provocada pela teoria da equivalência dos antecedentes. De acordo com a teoria da imputação objetiva, não seria necessário nem mesmo a análise de dolo ou culpa do sujeito, mas apenas elementos objetivos, quais sejam, a criação de um risco proibido e a realização do respectivo risco no resultado.